É permitida a exigência de Índice de Massa Corporal (IMC) em concursos para oficiais militares?

Os concursos públicos para oficiais militares costumam ser rigorosos com os exames médicos dos candidatos. Muitas vezes, são exigidos requisitos para ingresso no cargo relacionados à saúde dos candidatos, tendo em vista as atribuições que serão exercidas pelo militar, as quais exigem boas condições de saúde.

Por isso, é bastante comum que conste dos editais de concursos das áreas militares, como Forças Armadas, Polícias Militares dos Estados, Corpo de Bombeiros e outras corporações, requisitos atinentes à saúde dos candidatos, havendo, de um modo geral, previsão de exames médicos como etapa eliminatória do certame. Tais exames consistem em avaliações clínicas gerais, exames odontológicos, oftalmológicos, otorrinolaringológicos, neurológicos, dentre outros.

Normalmente, quando da avaliação clínica geral, é realizado o exame antropométrico, etapa eliminatória do concurso que considera os candidatos aptos ou inaptos para o exercício das atribuições do cargo. Neste momento, são medidos peso, altura e relação peso-altura pelo Índice de Massa Corpórea (IMC) dos candidatos. Cabe lembrar, que o IMC é a medida utilizada para aferir a obesidade, adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como padrão internacional para avaliar o grau de obesidade, consistindo na divisão do peso (kg) pela altura (m) ao quadrado.

Desse modo, grande parte dos concursos destinados ao ingresso das carreiras militares fazem exigências quanto à altura e ao peso mínimo e máximo dos candidatos. Veja-se, como exemplo, o que diz o edital do concurso público para Aluno-Oficial no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública da Polícia Militar do Estado de São Paulo[1]:

CAPÍTULO X – DOS EXAMES DE SAÚDE

  1. Os exames de saúde, de caráter eliminatório, serão realizados sob responsabilidade do Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
  2. O candidato será submetido a exame médico geral.
  3. Exame Clínico Geral: será avaliado peso, altura, relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC = Kg/m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25, com circunferência abdominal de no máximo 102 cm. Candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da Junta Médica de Saúde, observando-se frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções gerais e específicas, sendo avaliados os sistemas: vascular, osteomuscular, cardiorrespiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço (…)

Entretanto, para que tais restrições sejam consideradas legais, de acordo com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve haver previsão legal específica impondo a limitação. Ou seja, a limitação deve constar previamente da lei. Além disso, segundo a jurisprudência, qualquer critério discriminatório em concurso público deve ser feito sob o crivo da razoabilidade. Para elucidar, observe-se a seguinte decisão do STJ:

CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. LIMITE DE PESO EXIGIDO EM EXAME DE SAÚDE E ANTROPOMÉTRICO PELO EDITAL. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA QUE SE ENTENDE RAZOÁVEL ANTE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

  1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Secretária de Estado de Administração, e do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, de Mato Grosso do Sul. Objetiva-se que as autoridades coatoras sejam compelidas a permitir a realização do exame de capacitação física e, caso aprovado nas demais fases, que seja garantido o direito do impetrante de matricular-se e frequentar o Curso de Formação de Soldado Bombeiro.
  1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que é possível realizar exigências quanto à altura e ao peso mínimo e máximo para ingresso na carreira militar, desde que haja previsão legal específica que imponha essas restrições.
  2. No caso dos autos, o limite mínimo e máximo de IMC, para provimento do cargo de Bombeiro Militar, além de constar do edital, também possui lastro no art. 32, II, da Lei 3.808/2009.
  3. O impetrante alegou que a tatuagem com dimensão aproximada de 20cm de comprimento de 10cm de largura na barriga ser discreta e não interferir nas atividades de bombeiro militar, mas não comprovou essa afirmação. Ocorre que, em Mandado de Segurança, o direito deve ser líquido e certo, comprovado de plano por prova pré-constituída.
  1. Recurso Ordinário não provido.[2]

Assim, o entendimento atual é o de que a exigência de Índice de Massa Corporal (IMC) em concursos para oficiais militares é permitida, por fazer parte do âmbito da discricionariedade administrativa. Entretanto, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade, não podendo demonstrar-se preconceituoso, discriminatório ou desprovido de razão.

Por Fernanda Kratz, advogada no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados


[1] Publicado no Diário Oficial do Estado Nº 75 de 23 de abril de 2013.

[2]   STJ. Segunda Turma. Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2014/0344868-6, DJe de 30/06/2015.

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