Etapas que antecedem a divulgação do edital de concurso público: fase essencial ou mera formalidade?

A Constituição da República em seu artigo 37, inciso II, define que a investidura em cargo ou emprego público dar-se-á através de previa aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. O concurso público é o procedimento administrativo que habilita a investidura do candidato no cargo ou emprego público.

O concurso público inicia-se com fases anteriores à divulgação do edital. Estas etapas são importantes e em muitos casos desconhecidas pelo público em geral, que, normalmente, se atém apenas à divulgação do edital para provimento de cargos, já que é nele que consta a divulgação de informações acerca das formalidades e conteúdos a serem seguidos durante o certame, tanto pelos candidatos quanto pela administração pública.

Estas etapas preliminares demonstram a real necessidade da realização do concurso bem como definem as diretrizes que o certame deverá seguir, por exemplo: a verificação do número de cargos vagos, solicitação de autorização para realização do concurso, a efetivação da autorização, a escolha da banca organizadora do concurso, a preparação do edital e por fim sua publicação.

O primeiro ato do concurso, consistente na verificação do número de cargos vagos, é realizado junto ao departamento de Recursos Humanos do órgão interessado na sua realização, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, para que possa mensurar a necessidade do preenchimento de novas vagas. Após este estágio, é encaminhado pedido de autorização ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme preleciona o Decreto nº 6.944/2009, na esfera federal. Nos estados e municípios o pedido é encaminhado ao órgão equivalente, com objetivo de suprir a necessidade de novos servidores, e também avaliar se existem recursos financeiros suficientes para suportar a realização do certame.

Aprovada a realização do concurso ocorre a publicação desta autorização no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado ou Distrito Federal, ou Diário Oficial do Município, e então o órgão escolhe a entidade organizadora do certame, normalmente através de licitação, e, junto à organizadora, repassa todas as orientações para que a empresa responsável possa confeccionar a minuta do edital de abertura do concurso.

Ultrapassadas tais etapas, ocorre a publicação do edital do concurso público que, como ato administrativo de caráter normativo, deve ser elaborado de acordo com os ditames legais e constitucionais, obedecendo aos princípios aplicáveis a Administração Pública (princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), bem como a lei que regula o cargo objeto do certame, estipulando os critérios que irão regulamentar a seleção dos candidatos. Sendo assim, o edital vincula a administração, ao mesmo tempo em que determina as regras da disputa e dos elementos de fato que a caracterizam.

É possível perceber, portanto, a importância das etapas que antecedem a publicação do edital do certame, visto que somente desta forma é possível viabilizar a realização do concurso. Assim, não há como classifica-las como ‘mera formalidade’, pois são fases essenciais para efetivação dos princípios da transparência, impessoalidade e eficiência da Administração Pública.

Por Francine Cadó, especialista em Direito do Servidor Público e advogada no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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