Limite de idade mínima e máxima para concurso público
Apesar o tema concurso público ser vastamente debatido, emergem ainda alguma dúvidas, entre elas qual idade mínima é máxima para concursos?
Recentemente, por meio de votação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, decidiram, por maioria de votos, reafirma a jurisprudência já consolidada na suprema corte do país através da Súmula 683 e rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 678112) no qual o candidato que prestou concurso para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais buscava garantir judicialmente o seu ingresso na corporação apesar de ter idade superior ao máximo previsto na legislação estadual e no edital (32 anos).
Destaca-se, que a súmula 683, do STF, estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. A referida súmula foi aprovada na sessão plenária de 24/09/2003. O nascimento da súmula 683 emergiu de um conglomerado de julgados no mesmo sentido, destacando-se o RE 212.066-9/RS. Nessa oportunidade, o STF, mencionou que inexiste possibilidade de fixação de limite de idade numa faixa etária em razão da atividade quando não existir a necessidade de maior vigor físico. Veja-se:
“Esta corte admite a fixação de limite de idade naquelas hipóteses que impõem esteja o candidato numa determinada faixa etária em razão da atividade que será desempenhada. Contudo, afasta esta possibilidade quando a função a ser exercida for a de magistério.”
Nota-se, no caso ventilado, que o cargo a ser preenchido seria o de magistério, restando afastado a possibilidade de limitação de idade. Contudo, nos caso onde existe a necessidade de vigor físico, a limitação de idade é permitida.
Vale ainda mencionar o Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 156537/RS, a Segunda Turma, de forma unânime, assim decidiu, verbis:
(…) CONCURSO PÚBLICO – IDADE. A imposição de limite de idade em concurso público somente é possível caso tal fato se encontre justificado pelas circunstâncias que cerca o exercício da função. Aos servidores públicos aplica-se o disposto no inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal, insto por força de remissão inserta no § 2º do artigo 39 nela contido. Relativamente ao magistério descabe cogitar da idade máxima de 45 anos.
No caso analisado pelo Plenário Virtual, de relatoria do ministro Fux (ARE 678112), o candidato, que tinha 40 anos à época do certame (cujo edital dispunha que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos para efetuar a matrícula em curso oferecido pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais) tentava desconstruir decisão emanada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, ao julgar recurso de apelação, manteve sentença que julgou improcedente os pedidos formulados pela recorrente, na qual ele apontava a inconstitucionalidade do dispositivo de lei estadual, no caso a Lei 5.406/69, que fixava tais limites de idade.
Importante questão que não se pode deixar ressaltar, que a repercussão geral da matéria discutida no recurso foi reconhecida, por maioria de votos, em razão da relevância jurídica do tema (limite etário para ingresso em carreira policial) que, segundo apontou o relator do processo, ministro Fux, “transcende os interesses subjetivos da causa”. Vale ressaltar, que o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Conforme o voto, no caso em questão, a lei estadual em vigor à época do concurso público previa que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos. Em 2010, a Lei Complementar Estadual 113 suprimiu a referência à idade máxima, mantendo apenas o mínimo de 18 anos.
De acordo com os autos, o recorrente foi aprovado em todas as provas (prova objetiva, avaliação psicológica, exames biomédicos e biofísicos). Contudo, teve sua matrícula indeferida no curso de formação, pois contava com 40 anos e a idade máxima permitida era 32 anos. No voto do ministro Fux, a decisão do TJ-MG está em consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual não merecia qualquer modificação ou reparo. “Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos. Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
No que tange a idade mínima, destacamos o AI 413149 AgR/DF, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, consolidando o entendimento de que a lei pode limitar acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis. Veja-se:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA, A SER COMPROVADA NA DATA DA POSSE. A lei pode limitar o acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis e não violem o art. 7º, XXX, da Constituição. A Lei 8.112/1990 prevê a idade mínima de 18 anos para ingresso no serviço público. Agravo regimental a que se nega provimento.
Cabe destacar, a Súmula 266, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. Portanto, o candidato deve preencher os requisitos no momento da posse, não na inscrição. Nesse sentido destacamos MC 19398/MG – 2012/0109743-0, de relatoria do ministro Humberto Martins. Veja-se:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTADUAL. MILITAR. SOLDADO BOMBEIRO. LIMITE MÍNIMO DE IDADE AFERIDO NO CURSO DE FORMAÇÃO E NÃO NA INVESTIDURA. SÚMULA 266/STJ. REQUISITOS PRESENTES.
1. Cuida-se de medida cautelar inominada ajuizada com o objetivo de emprestar efeito suspensivo a acórdão que está sendo objetado por meio de recurso especial. No caso concreto, o Tribunal de origem acordou que seria legítima a previsão de edital que determinava a aferição de idade para ingresso na corporação militar ao momento da inscrição no curso de formação, e não quando da investidura no cargo. A não atribuição do efeito pedido ensejaria a imediata exoneração do recorrente.
2. Nítida a fumaça do bom direito ante o teor da Súmula 266/STJ, que exige a aferição dos requisitos quando da posse, e não do curso de formação: “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.
3. Patente o perigo na demora, pois o servidor militar estava empossado e em exercício na corporação de bombeiros do Estado; ademais, não há falar em prejuízo ao erário, visto que o laborará e desenvolverá os serviços públicos que lhe são demandados por força da obrigação legal. Cautelar julgada procedente
Portanto, é possível concluir que a limitação de idade é permitida, apenas, nos caso em que a faixa etária em razão da atividade que será desempenhada. Podemos citar o caso dos policias e bombeiros.
Por Alexandro Oliveira
Olá, boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida.
Recentemente publicado o edital para CFOBM/AC, trouxe um limite de idade de 30 anos, esse limite está embasado em uma Lei complementar estadual, logo existe lei dando suporte ao edital. Porém em alguns estados o limite dessa LC é maior, por exemplo no estado de Roraima o limite de idade para ingresso e 35 anos, nas forças armadas também há uma serie de limites de idade girando em torno de 35 e 36 anos. Este edital do Acre trouxe um teste físico bem difícil de passar, exir-se-a do candidato muita preparação física para passar na prova física. Caso passe nessa prova física além dos outros limites de idade ainda sim se entrasse com uma ação teria grandes chances de perder?
Grato
João Felipe
Em relação a diferença no limite de idade entre quem faz parte da corporação e quem não faz. Fere princípios constitucionais.:???
Exemplo:
Edital CFO 2015 PMESP
Requisitos
1.2. contar com, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, exceto se integrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
Grato
Prezado Everton,
Obrigado por nos consultar.
O limite de idade é somente para ingresso.
O exercício da carreira poderá exceder o limite de idade estabelecido para ingresso na carreira policial.
Assim, aquele que já é integrante da PMESP ao concorrer ao cargo também se sujeitou a limitação de idade e somente ingressou porque cumpriu o requisito.
Ressalta-se que não existe previsão legal para limitação etária dos candidatos à carreira militar do Estado de São Paulo, dessa forma o edital não pode restringir direito sem previsão legal, sendo ilegal a restrição para a PMESP, veja jurisprudência:
Mandado de Segurança. Concurso público para provimento de cargos de Soldado PM de 2ª Classe para o QPPM. Candidato obstado de tomar posse, por ter ultrapassado a idade limite para a posse. Segurança concedida. Recurso da Fazenda Estadual buscando a inversão do julgado. Inadmissibilidade. Edital do concurso que, sem respaldo legal, fixa limite etário para o ingresso na carreira. Decreto emanado do Poder Executivo, de nº 54.911, de 14 de outubro de 2009, que não tem o condão de substituir-se à lei específica prevista no inciso X do § 3º do artigo 142 da Constituição Federal. Direito líquido e certo configurado. Recursos oficial e voluntário improvidos. (Relator(a): Aroldo Viotti; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 18/08/2015; Data de registro: 21/08/2015)
Estamos à disposição.
Atenciosamente,
Com relação ao estabelecimento de idade para ingresso na carreira policial militar, tendo como referência o caso do candidato, cujo recurso foi negado, aos 40 anos de idade, supõe-se que os paradigmas (policiais em efetivo exercício na localidade e condições físicas do candidato) não estão sendo da mesma forma exigidos esforço físico? Ou a carreira do policial militar se encerra aos 40 anos de idade?
Prezado Madison,
Obrigado por nos consultar.
O limite de idade é somente para ingresso.
O exercício da carreira poderá exceder o limite de idade estabelecido para ingresso na carreira policial.
Estamos à disposição.
Atenciosamente,