O que é SISTAC? Quem pode se isentar das taxas de concurso público?

*Por Marcos Joel dos Santos e Carlise Clerici Dieminger

Não raras as vezes deixamos de usufruir de nossos direitos. Pelo contrário, a frequência é tamanha que nos surpreenderíamos se tomássemos consciência de todos esses direitos ignorados, não por menosprezo, mas por desconhecimento. Pretende este breve texto ressaltar um benefício de grande valia à disposição de milhares de brasileiros que ainda não o descobriram ou pouco sabem a respeito: a isenção de taxas de concurso público.

O Decreto nº 6.593/2008 dispõe que os editais de concurso público dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo federal deverão prever a possibilidade de isenção da taxa de inscrição. Assim, inicialmente é imperioso frisar que o benefício em comento dirige-se aos concursos públicos do Poder Executivo no âmbito federal.

As exigências para tanto são apenas duas: a renda da família do candidato deve contar com até meio salário per capita ou até três salários mínimos no total e precisa ele estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O SISTAC, Sistema de Isenção de Taxas de Concursos, é uma ferramenta on-line para consulta dos candidatos inscritos no Cadastro Único, com o propósito de proporcionar-lhes o direito a que fazem jus de não haver custo algum para que disputem as vagas do concurso público.

E se indeferirem o pedido do candidato pela isenção? Poderá este recorrer do resultado dirigindo-se à instituição executora responsável pelo concurso. Ademais, tal indeferimento deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições, consoante o parágrafo único do art. 2º do decreto supracitado, para que sua inscrição não reste prejudicada.

Por fim, é imprescindível destacar que o site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome prevê que, após a inclusão do candidato no Cadastro Único, há um prazo mínimo de 45 dias para seu cadastro ser identificável na base de dados.

É cediço que as taxas exigidas pelos certames não são míseras. Espera-se que o candidato que pode alcançar a isenção, após a leitura deste breve artigo, só não usufrua desse direito e dos correlacionados pelo menosprezo, mas não porque o desconhece.

Links de auxílio acerca do benefício:

Acesso ao SISTAC – http://aplicacoes.mds.gov.br/sistac/

Contato da área técnica responsável pelo SISTAC e pelo esclarecimento de eventuais dúvidas – cadunico_concurso@mds.gov.br.

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