Tem vaga, mas não abre concurso: o papel do Ministério do Planejamento na realização de concursos públicos para provimento de cargos vagos.

O presente artigo analisa de forma breve e resumida as atribuições do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão acerca da realização de concursos públicos para provimento de novos servidores públicos em cargos vagos.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) é responsável, dentre outras coisas, pela adoção de medidas que visem o fortalecimento da capacidade institucional da administração pública. Por fortalecimento da capacidade institucional se entende a melhoria das condições de funcionamento, compreendendo as de caráter organizacional, que lhes proporcionam melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais, especialmente na execução dos programas do Plano Plurianual – PPA.

Dessa forma, a criação, transformação ou extinção de cargos públicos, bem como a realização de concursos para seleção e provimento de cargos e empregos públicos nos órgãos e entidades da administração pública devem passar pelo aval do MPOG, devendo este observar, no momento da apreciação da matéria, as prioridades do serviço público federal, levando em conta as necessidades dos órgãos solicitantes frente ao conjunto das demandas feitas ao MPOG por todos os Ministérios, assim como disponibilidade orçamentário-financeira.

Nesse sentido, quando necessária a realização de concurso, o pedido de autorização deve ser encaminhado à Secretaria de Gestão, do MPOG, pelo órgão ou entidade demandante, devendo tal pedido conter o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades, a descrição das tarefas a serem realizadas pelo candidato selecionado, o número de vagas disponíveis em cada cargo ou emprego público, a evolução do quadro de pessoal nos últimos três anos, a situação atual do quantitativo do pessoal cedido e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano em exercício e nos dois anos subsequentes, com memória de cálculo.

Portanto, é central o papel do Ministério na realização de concursos públicos para seleção e provimento de novos integrantes do quadro de pessoal do Executivo federal, tendo em vista que a ele incumbe a análise da real necessidade da ampliação de vagas, ou abastecimento de cargos vagos, levando sempre em consideração o interesse da administração pública na efetivação dos serviços públicos.

Cabe salientar que, em que pese o papel central do MPOG na realização de concursos públicos, algumas carreiras do Executivo federal possuem autonomia para realização de certames para provimento nas vagas. São elas: advogado da União, procurador da Fazenda Nacional e de procurador Federal, cujos atos serão praticados pelo advogado-geral da União; defensor público da União, cujos atos serão praticados pelo defensor geral; diplomata, cujos atos serão praticados pelo ministro de Estado das Relações Exteriores, e de policial federal, cujos atos serão praticados pelo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, sendo esta última incluída como exceção em 2014, por meio de Decreto (Decreto nº 8.326).

Além dessas carreiras que possuem autonomia quase que absoluta, somente dependendo de disponibilidade orçamentária para realização de concurso, a autonomia das Universidades Federais também é relativizada, já que prescinde de autorização do MPOG o provimento de cargo de docente e contratação de professor substituto, observado o limite que cada universidade se encontra autorizada a manter em seu quadro docente, sendo esse limite previsto em norma conjunta dos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

Dado relevante disponibilizado pelo Ministério do Planejamento revela que o número de concursos públicos abertos entre os anos de 2014 e 2017 vem em uma tendência decrescente, o que demonstra na prática as opções econômicas tomadas pelo governo enquanto política de Estado. Em 2014 foram abertas cerca de 27.205 vagas para 1º provimento e concursos novos, sendo que em 2015 esse número já apresenta relevante decréscimo, ficando no montante de 8.727. Já em 2016 foram 3.255 vagas deferidas e no de 2017, até agora, este número está em 386 vagas.

Dessa forma, é evidente o papel fundamental que o Ministério do Planejamento possui frente à demanda de concursos públicos para seleção e provimento de novos servidores públicos, bem como na garantia de efetivação de serviços públicos imprescindíveis.

Por Aracéli Rodrigues, sócia e advogada no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

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