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Concurso público e processo seletivo simplificado: breves comentários

O concurso público nasceu com a Revolução Constitucionalista de 1932, quando Getúlio Vargas promulgou, em 1934, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, estabelecendo mecanismos imparciais para o provimento de cargos públicos. Contudo, só em 1967 o certame se tornou obrigatório para o provimento de todos os cargos, excetuando-se os cargos em comissão.

O critério de deficiência para os concursos públicos e a posição da surdez

A legislação brasileira por meio do Decreto Federal nº 3.298 de 1999, com as alterações do Decreto nº 5.296 de 2004, conceituou o que se consideraria deficiência, separando-o por categorias: Art. 3º – Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I- Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica

Ser ou não ser nomeado? Como saber?

Uma dúvida muito recorrente entre os concurseiros é como que se dá a convocação para trabalhar no cargo público aprovado, sem deixar passar despercebida a data da solenidade de nomeação e posse. Normalmente, n´alguns Editais já há a informação de que as etapas e eventuais novidades sobre o concurso serão publicadas, ou se farão saber

Os limites da abrangência do conteúdo programático do edital e as restrições ao controle judicial

Não são poucas as adversidades que afligem aqueles que prestarão concurso público. Dentre as preocupações que tiram o sono dos concurseiros estão o grau de dificuldade de determinadas provas, a ampla concorrência, bem como a estratégia a ser adotada e o tempo de organização dos estudos. Ocorre que, antes ainda de traçar o melhor planejamento

Os percentuais de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos e o arredondamento em caso de número fracionado de cargos

Sob o manto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, foi consagrado um dos princípios mais importantes do Direito: O da igualdade ou isonomia. Mas, o que querem dizer tais palavras? Na definição mais recente dos dicionários lusófonos[1], Isonomia quer dizer: S.f. (1858) 1. Estado dos que são governados pela mesma lei. 2.

Reparação de danos em casos de discriminação em concurso público

A Constituição Federal de 1988, norma basilar do ordenamento jurídico brasileiro, traz, no inciso IV de seu artigo 3º, o compromisso da República em promover o bem de todos, sem distinções de origem, raça, cor, etc.  Tal premissa é reforçada pela instituição do tratamento igualitário como direito fundamental, conforme previsão do caput do artigo 5º,

A problemática da caracterização da afrodescendência no Brasil

Com amparo nos artigos 3º e 5º da Constituição Federal, de 1988, e nas normas da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, incorporada ao nosso ordenamento jurídico pelo Decreto nº 65.810/69, instaurou-se o sistema de cotas raciais¹. Esse sistema visa beneficiar aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, precipuamente

O surgimento de novas vagas no decorrer do prazo do edital e o direito subjetivo a nomeação – qual o entendimento dos Tribunais?

Ao final de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, que trata sobre a existência do direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso fora do número de vagas previamente estabelecidas no edital, em caso de surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade