É ineficaz a expiração da validade do concurso público para candidato que ajuizou demanda tempestiva

Uma pergunta de resposta óbvia: qual o efeito da expiração da validade do concurso público quando em curso uma discussão judicial sobre o certame? Nenhum, ou, pelo menos, não era pra ter, pois a inteligência do artigo 219 do Código de Processo Civil anula a fluência de qualquer prazo que contra o autor poderia correr, desde que tenha ajuizado em tempo hábil.

Por isso o TRF da 1ª Região rejeitou a alegação de prejudicialidade da demanda que discutia concurso público em razão do término da validade do certame, conforme a notícia abaixo:

Informativo nº 259 (27 a 31 de janeiro de 2014)  

Concurso público. Perito médico do INSS. Opção de lotação. Preterição. Direito líquido e certo. Vencimento do prazo do concurso. Irrelevância.

É irrelevante a expiração do prazo de validade do concurso se o candidato que se afirma prejudicado pelo ato da Administração propõe a ação no prazo legal. Facultada ao candidato a opção por duas localidades distintas, a sua classificação é única e haverá de ser considerada em ambas as regiões escolhidas, não se admitindo a preterição por outro concorrente, com pontuação inferior, na vaga que indicou como segunda opção. Precedentes. Unânime.

Ref.: Ap 2006.34.00.020655-0/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 29/01/2014.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Be Sociable, Share!