É possível pedir ‘fim de fila’ na ordem classificatória?

Segundo recente julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a resposta para a pergunta é SIM.

O Des. Federal Jirair Aram Meguerian consignou em seu voto o entendimento de que o pedido de reposicionamento na ordem classificatória para o final da lista de aprovados é plenamente possível, já que não implica em nenhum prejuízo aos demais candidatos.

Tal mecanismo é útil, por exemplo, aos aprovados que vislumbram o não cumprimento do requisito de escolaridade até o momento da posse.

Veja a íntegra do julgado:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Informativo nº 316 (11 a 15 de maio de 2015)

Concurso público. Reposicionamento para o final da lista de aprovados. Possibilidade. Princípio da razoabilidade

Não se revela razoável impedir o remanejamento de candidato para o final da lista de aprovados em concurso público, uma vez que providência nesse sentido não causa prejuízo aos demais candidatos que lograram êxito no certame, tampouco à Administração Pública, até porque o direito subjetivo de nomeação passa a ser mera expectativa de direito. Unânime.

Ref.: Ap 0026358-70.2010.4.01.3400, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 11/05/2015. 

 

 

 

 

Be Sociable, Share!