Eliminação nos certames públicos precisa se pautar na razoabilidade

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão de determinado candidato ao certame realizado para preenchimento de cargos de Escrivão da Polícia Federal, tendo em vista que a eliminação no Teste de Aptidão Física (TAF), mais especificamente na prova de natação, se deu por diferença inferior a um segundo.

Veja o julgado na íntegra:

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Informativo nº 319 (6 a 12 de junho de 2015)

Concurso público. Provimento de cargo de escrivão da polícia federal. Eliminação da prova de natação por tempo inferior a um segundo.

Desarrazoado considerar desqualificado candidato que, em vez de 41,0 segundos, alcançou a marca de 41,62 segundos no teste de natação, diferença de menos que um segundo. Unânime.

Ref.: ApReeNec 0004947- 77.2010.4.01.3300, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 08/06/2015.

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