Mas que prejuízo há em ir para o final da fila?

O TRF da 1ª Região anulou norma editalícia que impedia o candidato de escolher ir para o final da lista de aprovados. É provável que alguns desses candidatos apenas façam isso porque prestam concurso sem ainda cumprir os requisitos de investidura (tal como conclusão de curso e obtenção de diploma), e assim jogam com a sorte para tê-los na data da posse. Mas os motivos são irrelevantes, pois impedir que esses aprovados tenham uma última chance – que não prejudica os demais candidatos – é ignorar os esforços realizados pela Administração e o próprio concurseiro e, pior, a perda de uma mão-de-obra qualificada que certamente abrirá espaço para provimentos irregulares (terceirização, funções comissionadas fora das exigências da lei, etc.), já que a necessidade da contratação permanece.

Segue abaixo a ementa do julgado:

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Informativo nº 273 (26 a 30 de maio de 2014)

Concurso público. Reposicionamento. Final da lista de aprovados. Possibilidade. Razoabilidade. Ausência de prejuízo.

Não se afigura razoável a norma editalícia que proíbe a possibilidade de candidato aprovado em concurso público optar por seu reposicionamento na última colocação da lista de aprovados, não havendo prejuízo aos demais candidatos que lograram aprovação no certame ou à Administração Pública. Unânime.

Ref.: ReeNec 0007620-29.2013.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 28/05/2014.

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