Nem toda imprevisão editalícia fere o princípio da legalidade

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que, embora ausente no edital a previsão de legislação cobrada em prova discursiva de concurso público, não fere o princípio da legalidade, se o conhecimento prévio daquela era indispensável à realização da prova.

Confira o informativo na íntegra abaixo:

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Informativo nº 277 (07 a 11 de julho de 2014)

Concurso público. Prova discursiva. Legislação não prevista expressamente no edital. Conteúdo abrangido por outros tópicos. Possibilidade.

A abordagem de diploma legal não previsto expressamente em edital de concurso não ofende o princípio da legalidade quando o seu conhecimento é necessário para trazer conceitos indispensáveis para a resposta adequada de questão dissertativa. Unânime.

Ref.: Ap 0011661-24.2008.4.01.3300/BA, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 07/07/2014.

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