Candidata ajuíza ação para questionar avaliação de títulos

Uma candidata impetrou mandado de segurança para ter reconhecido diploma em grau de especialização na prova de títulos do concurso público ao cargo de Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Ocorre que, durante a realização do certame, a dubiedade das disposições do Edital gerou a dúvida sobre a possibilidade de apresentação cumulativa dos seus diplomas de mestrado e de especialização. Para sanar a questão, a candidata formulou um pedido de esclarecimentos à Escola de Administração Fazendária (ESAF), instituição promotora do certame. Em resposta, a banca referiu que apenas um dos títulos seria aceito. Diante disso, a candidata apresentou somente seu título de mestrado, deixando de apresentar o diploma de nível de especialização.

Todavia, para surpresa da candidata, a banca deu interpretação diversa às regras do Edital, aceitando a apresentação cumulativa e a soma das pontuações dos títulos de especialização e mestrado para outros candidatos. A resposta formulada pela ESAF, portanto, acabou induzindo a candidata a erro, que acabou prejudicada ao deixar de apresentar o diploma de especialização.

A candidata, esclarecendo o equívoco, formulou recurso para oportunizar a apresentação do título omitido, o que, entretanto, foi indeferido pela banca, não restando alternativa senão a busca pelo provimento judicial. De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, que atua no caso, “demonstrado o equívoco da ESAF, não há qualquer juízo de razoabilidade na decisão que impede a apresentação e cômputo do título da candidata, à medida que isso foi aceito aos outros candidatos. São claras as violações à isonomia e demais princípios que devem nortear a realização dos concursos”.

Referência: Processo nº 1008426-42.2016.4.01.3400 (5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal)

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados 

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