Concurso realizado pelo Cespe é de competência federal

Concurseiro que tentava uma vaga na Defensoria Pública Estadual e havia conseguido liminar em 1º Grau para que a prova discursiva fosse revisada por conter conteúdo não previsto em Edital teve, no último dia 22 de abril, decisão revista pela desembargadora convocada Janete Vargas Simões.

Em decisão monocrática, a magistrada julgou ser de incompetência da Justiça Estadual apreciar a ação, pois, o concurso público foi realizado pela Cespe/UNB, um ente Federal. A desembargadora Janete Vargas ainda reconheceu a nulidade dos atos decisórios tomados pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.

Os autos do processo nº 0008743-74.2013.8.08.0024 serão encaminhados para o Tribunal Regional Federal. O estudante Hudson Colodetti Beiriz impetrou Mandado de Segurança alegando suposto ato ilegal praticado pelo Defensor Público Geral do Estado do Espírito Santo e do Diretor Geral do CESPE/UnB.

Beiriz foi eliminado do certame na fase de aprovação títulos e afirmou ter sido preterido na lista de classificação devido à inclusão de candidatos sub júdice. Ele ponderou também que não atingiu a pontuação mínima exigida na prova escrita porque foi cobrado tema não constante no conteúdo programático do edital.

Fonte: Âmbito Jurídico

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