A Fantasia Jurídica da Igualdade: lei de cotas não vale para o Judiciário do Rio Grande do Sul

Historicamente, avanços vêm com retrocessos. A louvável publicação da lei de cotas no Estado do Rio Grande do Sul (nº 14.147/2012) sofreu, agora, uma grande restrição: segundo o TJRS, a lei não pode se aplicar ao Poder Judiciário, sob o argumento de que o artigo 96 da Constituição Federal teria concedido aos Tribunais autonomia orgânico-administrativa para estruturar seus serviços. Ora, é inegável que a Constituição concedeu autonomia ao órgão para prover os cargos necessários à administração da Justiça. Entretanto, ao nosso ver, isso não significa que o Poder está imune à normas gerais que tratam de políticas afirmativas, especialmente, política de cotas, que visa atender aos preceitos constitucionais da isonomia e da dignidade.

Também historicamente, o judiciário é um Poder dominado por elites. Isso faz com que muitas vezes ele fique isolado de determinadas realidades sociais, o que justifica algumas decisões contraditórias proferidas por aí. A decisão do TJ-RS surge em um contexto em que até mesmo o legislativo federal busca implementar tais ações legislativas, permitindo a análise de dados que comprovam a desigualdade racial (veja aqui). Além disso, como bem destacado por um dos desembargadores, a política de cotas raciais já foi declarada constitucional pelo STF (ADPF nº 186).

Resta, agora, apenas aguardar que a decisão chegue pelas vias extraordinárias à Corte Suprema, na expectativa de que posicionamento diferente do ora adotado seja proferido.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

Be Sociable, Share!