A fase de investigação social em concursos públicos não pode deixar de observar o princípio da presunção da inocência

O candidato, que teve arquivado termo circunstanciado envolvendo seu nome, não comete omissão de informação se diz à banca de concurso público que não figura como parte em processos. Se o termo circunstanciado não gerou inquérito, denúncia ou processo penal, não existe nenhum problema para o candidato. A fase de investigação social em concursos públicos não pode deixar de observar o princípio da presunção da inocência.

O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que garantiu a manutenção de candidata em concurso para o centro de atendimento socioeducativo da grande Florianópolis, após sua eliminação na fase de investigação social.

De acordo com o Tribunal de Justiça catarinense, só o fato de ter sido instaurado termo circunstanciado não é capaz de inviabilizar a investidura de candidato em cargo público. Isso porque inexiste qualquer indício de que a sua conduta social não seja ilibada.

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Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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