Sem espanto nem estranheza, ato administrativo baseado em dispositivo legal declarado inconstitucional pode ser retirado do mundo jurídico pela via administrativa. Esse foi a ratio decidendi utilizada no acórdão abaixo do Supremo Tribunal Federal para dispensar o prévio processo administrativo no afastamento do cargo de Escrivã da Escrivania de Paz que fora provido sem concurso