Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça votou a favor da jurisprudência que entende que surdez unilateral não dá direito a participação em concurso público na qualidade de deficiente auditivo. Conforme afirmam, o Decreto nº 3.298/99, em seu artigo 4º, inciso II, exclui da categoria de deficientes aqueles que possuem problemas de audição em