Versa o consagrado aforismo que “o edital é a lei do concurso público”. Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público devem ser seguidos. O edital não é apenas o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame, mas
Todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, que não só é o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame como, também, contém os ditames que o regerão. Tanto os candidatos como a administração pública se sujeitam ao princípio da vinculação ao edital, devendo atender a
Não são poucas as adversidades que afligem aqueles que prestarão concurso público. Dentre as preocupações que tiram o sono dos concurseiros estão o grau de dificuldade de determinadas provas, a ampla concorrência, bem como a estratégia a ser adotada e o tempo de organização dos estudos. Ocorre que, antes ainda de traçar o melhor planejamento
Ao final de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, que trata sobre a existência do direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso fora do número de vagas previamente estabelecidas no edital, em caso de surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade
A busca por um cargo público é, sem dúvida, uma das maiores batalhas que enfrenta grande parte dos brasileiros. A preparação para o dia da prova não é fácil e o edital é parte fundamental neste processo, pois os preparativos para a realização das fases do concurso iniciam-se a partir dele com maior concretude. Mas
Você, concurseiro, imagine-se na seguinte situação: após a realização de provas no tão almejado concurso, logra êxito na primeira fase e aguarda ansiosamente pela convocação da banca para a próxima etapa do certame quando, ao ser publicada a lista, verifica que seu nome não está dentre aqueles considerados aptos para prosseguir na disputa do cargo.
Depois de tanto estudo e esforço para ser aprovado nas fases daquele concurso público tão desejado, o candidato se depara com o fato de seu curso superior ter nomenclatura diferente daquele exigido pelo Edital do certame. E agora? É possível a investidura em cargo público por candidato que apresenta diploma de graduação com grade curricular
No dia 16 de outubro o blog comentou o Edital 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a falta de generosidade do cadastro reserva a que se prestará, afinal previa inicialmente a correção de uma média de 45 provas discursivas para cada cargo. Parece que o clamor concurseiro foi ouvido, e amoleceu o coração do Diretor-Geral
Depois de muita espera o Supremo Tribunal Federal publicou edital para concurso público para os cargos de Analista e de Técnico Judiciário. O último concurso público, realizado em 2008, expirou em setembro de 2012, e desde então esperava-se nova seleção. Em 2008, a seleção destinava-se a 188 vagas, e ao longo dos quatros anos de
Todo concurso público tem sua execução norteada pelas regras constantes em seu edital. Nesses termos, o edital torna-se lei entre as partes, vinculando tanto a Administração Pública quanto os candidatos. Em alguns casos as regras do edital são desobedecidas pela Administração Pública, cabendo ao Poder Judiciário a correção de vícios, como contagem equivocada de pontos
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