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Candidato a cargo público não pode ser excluído de concurso por motivo não previsto no edital

Todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, que não só é o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame como, também, contém os ditames que o regerão. Tanto os candidatos como a administração pública se sujeitam ao princípio da vinculação ao edital, devendo atender a

Exclusão de candidato e a ciência pessoal desse ato

A sociedade da informação está cada vez mais assimilada pelo Judiciário: torna-se cada vez mais consolidada a necessidade de efetiva publicidade dos atos administrativos que envolvem um concurso público. Um desmembramento desse dever de publicidade substancial é este requisito: os destinatários (candidatos) devem ter ciência pessoal comprovada dos atos administrativos que lhes dizem respeito, seja