A jurisprudência dos Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, possui entendimento consolidado no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação no prazo de validade do concurso. Desse modo, a Administração Pública poderá escolher o momento em que ocorrerá a nomeação; todavia,