Em decisão proferida no bojo de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO foi condenado a deixar de exigir a apresentação de exames médicos para a detecção de doenças cuja existência não ocasione limitação laboral, como, por exemplo, AIDS, Doença de