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Visão Monocular: Garantia ao direito de concorrer às vagas reservadas aos Deficientes Físicos em Concursos Públicos.

Diante da Política de Promoção Social advinda do Estado Democrático de Direito Brasileiro, foi determinado, pela lei 8.112/90  e regulamentado pelos decretos presidenciais de n. 3298/99  e 5296/04, a reserva de vagas em concursos públicos para Portadores de Necessidades Especiais. A regulamentação, no entanto, não trouxe limites rígidos para o que seria considerado  deficiência física,

Visão Monocular: O atual entendimento dos Tribunais

De acordo com o oftalmologista Alfredo Tranjan Neto[1], a visão monocular: “… é caracterizada pela capacidade de uma pessoa olhar através de apenas um olho, com isso, possuindo noção de profundidade limitada, além da redução de campo periférico.”. Nota-se, portanto, que tal deficiência pode trazer grandes embaraços a quem por ela é acometido, como comprometimento