Anulação de questões objetivas devido a erro invencível ou grosseiro
Inicio este texto com a seguinte indagação: O que seria um erro invencível ou grosseiro?
Segundo o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa[1] , o vocábulo invencível significa: “Adj.2g. 1 Que não se pode vencer. 2 Que não se pode refrear; irresistível”. Ainda, para grosseiro traz a seguinte significação: “Adj.Sm. 1 – Que (m) é indelicado, rude. Adj.2 Malfeito 3 indecente.”. Por fim, erro significa: “/ê/ Sm. 1Engano 2 Incorreção 3 Falha 4 Pecado – Errôneo Adj.”.
Portanto, um erro invencível ou grosseiro trata-se de um engano, uma incorreção ou falha que não se pode vencer ou corrigir, porém não uma falha qualquer, mas uma falha rude, que foge aos limites da decência, que ultrapassa aquilo que é tido como comum ao ser humano.
Entretanto, ao discutirmos a possibilidade de anulação de uma questão objetiva em um concurso público, eivada de erro tão grave que chega a ser grotesco, encontramos certo obstáculo.
Este diz respeito à jurisprudência já pacificada no Superior Tribunal de Justiça e nos diversos Tribunais pátrios, no sentido de que o Poder Judiciário não poderia se imiscuir nas correções de provas de Concursos Públicos, mas somente analisar a legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedado o exame dos critérios de formulação dos itens, de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos, matérias de responsabilidade da banca examinadora. Vejamos:
EMENTA: MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO – RECURSO ADMINISTRATIVO VISANDO A ANULAÇÃO DE QUESTÕES – CORREÇÃO DE PROVA OBJETIVA – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO EDITAL – ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA – ATO QUE NÃO SE REVELA DESARRASOADO – INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. – É defeso ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo para análise da conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato praticado, sob pena de substituir os deveres próprios do administrador, estando seu controle circunscrito aos aspectos de legalidade.
– Não restando demonstrado o direito líquido e certo do impetrante à anulação de questões da prova objetiva do certame para o qual concorreu, com a consequente concessão dos pontos ao candidato, haja vista que o ato administrativo de indeferimento do recurso administrativo por ele apresentado encontra-se devidamente fundamentado, inexistindo demonstração de eventual ilegalidade na elaboração das questões pela banca examinadora do certame, ou mesmo de abuso na sua correção, a denegação da ordem vindicada se impõe[2] .
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ENSINO SUPERIOR – VESTIBULAR – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM SEGUNDA FASE DO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO – IMPOSSIBILIDADE – NULIDADE DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFICAZ DE FUNDAMENTO SUFICIENTE – SÚMULA 283/STF.
1. A mera aprovação do candidato em fase secundária ou final do certame público, por força de decisão liminar precária, não autoriza a aplicação da teoria do fato consumado, pois não supre a exigência de que haja aprovação em todas as fases previstas no edital.
Precedentes do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a competência do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedada a análise dos critérios de formulação de questões, de correção de provas, atribuição de notas aos candidatos, matérias cuja responsabilidade é da Administração Pública, excepcionadas as situações em que o vício da questão objetiva se manifesta de forma evidente e insofismável.
3. Hipótese em que o acórdão recorrido adotou, ainda, como fundamento autônomo, a legitimidade da insurgência do candidato quanto à questão apontada como viciada na primeira etapa do processo seletivo, com base nas provas carreadas aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Ainda que esta Corte acolhesse um dos argumentos do recorrente, referente a aplicação da teoria do fato consumado na situação em comento, ficaria incólume o fundamento da sentença e do aresto impugnado, relativo à legitimidade da insurgência contra a questão da prova objetiva.
5. É inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não consegue infirmar todos eles. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
6. Recurso especial não conhecido. [3] ”(grifou-se)
Como se pode ver, os casos trazidos á baila demonstram o firme propósito dos Tribunais, em evitar ao máximo a incursão do Poder Judiciário no chamado “Mérito do Ato Administrativo”, o qual deve ter seus vícios dirimidos pela Banca Examinadora do Concurso Público em questão.
De qualquer maneira, chama-nos a atenção um período presente na segunda ementa acima citada: “… excepcionadas as situações em que o vício da questão objetiva se manifesta de forma evidente e insofismável.”. Ora, quando o vício da questão objetiva se posta em evidência e é insofismável, ou seja: “Adj. 2g. Indiscutível, incontestável.”, têm-se, por óbvio um erro que escapa ao limite decente do conhecimento humano, que se demonstra por demais inconcebível para ser justificado, reparado. É, portanto, erro invencível e grosseiro.
Assim, por uma excepcionalidade, é admitida a intromissão do Poder Judiciário para tentar sanar tal nulidade, veja-se:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. PROVA OBJETIVA. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL NA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES. MATÉRIA ESTRANHA AO EDITAL. ERRO FLAGRANTE. ADMISSIBILIDADE DA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.
1. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a rigor, “não compete ao Poder Judiciário, no controle da legalidade, substituir a banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos candidatos e as notas a elas atribuídas” (MS 30.173 AgR/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 01/08/2011).
2. É admissível, excepcionalmente, a revisão dos critérios adotados pela banca examinadora nas situações em que configurado erro crasso na elaboração de questão (STJ, RMS 33.725/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe de 26/04/2011; REsp 731.257/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 05/11/2008).
3. Sendo constatado erro grosseiro relativo às questões de nº 67 e 76 da prova objetiva do concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal (Edital n. 1/2009), visto que abordaram conteúdos não exigidos expressamente pelo edital é justificável a excepcional interferência deste Judiciário quanto à correção da prova.
4. A ausência de observância das questões analisadas às regras previstas no edital impõe a sua anulação pelo Judiciário, cabendo à Administração providenciar a recontagem dos pontos alcançados pelo impetrante e a sua reclassificação.
5. Apelação provida[4].
CONSELHO MAGISTRATURA. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. NULIDADE QUESTÃO OBJETIVA. Cediço é que a anulação de questão objetiva de concurso público pelo Judiciário somente há de se operar excepcionalmente, nos casos de flagrante erro material da mesma ou de desrespeito às normas editalícias, não sendo cabível sua atuação nas demais hipóteses em respeito ao princípio da separação dos poderes. Em se tratando de recurso administrativo que visa à anulação e/ou revisão de questão objetiva de concurso público de notários, já se manifestou este Conselho no sentido de que não é possível adentrar a discricionariedade da comissão examinadora. Assim, havendo respaldo doutrinário para o posicionamento adotado pela banca examinadora, a análise sobre as questões relativas aos concursos públicos não poderá adentrar sobre a discricionariedade da mesma, que se encontra livre para adotar a doutrina que entenda mais adequada[5].
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO OBJETIVA. ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O concurso público é o meio mais legítimo, democrático, idôneo e eficiente de investidura no serviço público. Ao empregar um critério objetivo, impessoal e meritório, afasta os privilégios e favoritismos que, lamentavelmente, ainda contaminam alguns setores da Administração Pública. A anulação de questão objetiva de concurso público pelo Poder Judiciário somente há de se operar excepcionalmente, nos casos de flagrante erro material da mesma ou de desrespeito às normas editalícias, não sendo cabível sua atuação nas demais hipóteses, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
Destarte, latente o erro material no enunciado da questão, comprovado, inclusive, por meio de perícia, há de ser declarada a nulidade da mesma, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.[6].
Como exemplo de tal equívoco, citamos o voto da Exma. Ministra Eliana Calmon, do STJ, que, no RMS n. 2408/MG[7], traz o seguinte entendimento:
O mero confronto entre as questões da prova e o edital pode ser suficiente para verificar a ocorrência de um defeito grave, considerando como tal não apenas a formulação de questões sobre matéria não contida no edital, mas também a elaboração de questões de múltipla escolha que apresentam mais de uma alternativa correta, ou nenhuma alternativa correta, nas hipóteses em que o edital determina a escolha de uma única proposição correta.
Por conseguinte, em situações excepcionais, em que os vícios constantes de questões objetivas não puderem ser sanados, ou seja, sejam tão graves, a ponto de representarem flagrante erro material, ou ainda, tratarem de matéria não prevista em edital, em óbvio desrespeito à chamada “lei que rege os certames públicos”, será admitida a intromissão do Poder Judiciário, para anular a questão objetiva eivada de erro invencível ou grosseiro, tão pernicioso à idoneidade e à legitimidade do Concurso Público.
[1] HOUAISS, Antônio. VILLAR, Mauro Salles. Minidicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1ª Ed. – Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
[2] Excerto de ementa retirado de: Ap Cível/Reex Necessário 1.0024.12.028022-7/001, Relator(a): Des.(a) Elias Camilo , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/07/2013, publicação da súmula em 15/07/2013
[3] REsp 1333592/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012
[4] AMS , DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, TRF1 – QUINTA TURMA, e-DJF1 DATA:10/08/2012 PAGINA:820.
[5] Recurso Administrativo 1.0000.09.503576-2/000, Relator(a): Des.(a) Maria Elza , CONSELHO DA MAGISTRATURA, julgamento em 04/12/2009, publicação da súmula em 05/03/2010
[6] Apelação Cível 1.0024.01.600461-6/001, Relator(a): Des.(a) Maria Elza , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/02/2009, publicação da súmula em 13/03/2009.
[7] RMS 24.080/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2007, DJ 29/06/2007, p. 526
Por Daniel Hilário
Sobre anulação de questões de provas de curso superior, especificamente curso médico, existe alguma legislação ou orientação que possa ser seguida? Ou as Coordenações dos cursos podem agir arbitrariamente?
Desde já, agradeço a atenção.
Prezada Ane,
Depende mais do bom senso, ou o que a matéria estudada/requerida em edital apresenta. Se o erro for absurdo, que não possa ser contornado, e atrapalhe na resolução da questão, então a questão deveria ser anulada.
Um abraço!
Olá, Daniel!
Estava fazendo uma pesquisa na internet sobre mandado de segurança para concurso público, quando me deparei com sua página e achei seu conteúdo dentro da dúvida que tenho.
Gostaria, se possível é claro, que me esclarecesse minha dúvida abaixo e me orientasse a respeito da mesma, pois sou bastante leiga na área de Direito. Porém, preciso urgentemente de uma colocação para ver se posso fazer algo a respeito ou não.
Bom, fiz o concurso publico para professores da SEE de Minas Gerais – Ensino Regular- Física.
Em uma das questões percebi que o enunciado estava incompleto em relação à alternativa que eles colocaram como correta.
Segue abaixo a questão e o raciocínio em cima dela:
Questão: Em 1924, o físico francês Louis de Broglie (1892- 1987) propôs que uma partícula poderia apresentar propriedades ondulatórias e corpusculares. Este modelo, chamado de dualidade partícula-onda, não foi amplamente aceito na ocasião, mas atualmente é empregado em diversos equipamentos, incluindo em microscopia. Assinale a alternativa que apresente um equipamento que não faça uso deste modelo.
a) Microscópio eletrônico de varredura.
b) Microscópio de força atômica. (X) resposta
c) Microscópio eletrônico de tunelamento.
d) Microscópio eletrônico de transmissão.
Porém, esta questão analisada como esta, não possui alternativa, uma vez que ao analisar a questão dá a entender claramente que se pede para analisar os tipos de microscópios como um todo, ou seja o microscópio com sua base de funcionamento e seus acessórios, circuitos…
Sendo assim, o microscópio de força atômica, possui como um de seus acessórios um fotodiodo (que entra na dualidade onda-partícula).
Se na questão mencionasse para analisar somente a base de funcionamento do microscópio, ou seja, sem considerar todo o microscópio, a resposta estaria correta, pois o fotodiodo não encontra na base de funcionamento, mas sim, como um de seus acessórios.
O concurso já está para ser finalizado. Em meu contra recurso mencionei que tal microscópio faz uso do fotodiodo e que por isso pertence a tal dualidade mencionada.
Foi indeferido. Porém, venho tentando pedir uma justificativa para tal indeferimento e eles não respondem. No site da banca, onde contem o andamento do concurso, tem o item “FALA CONOSCO”, que seria para tirar dúvidas. Porém, no decorrer do concurso mandei varias duvidas e eles me responderam só a primeira, e ainda assim porque era preciso certificar o nome para emitir o boleto para efetuação de pagamento.
Já liguei para lá 4 vezes pedindo justificativa do tal indeferimento, uma vez que entrei em contato com uma pessoa formada em nanotecnologia e que trabalha com esse tipo de microscópio e foi essa pessoa que me mostrou o ponto citado. Porém, as atendentes sempre me dizem que encaminharam meu caso a pessoa autorizada e que eu receberei resposta por e-mail, mas tal resposta não chega.
Não sei se dá para entrar com mandado, por isso estou escrevendo a você, mas preciso de uma resposta rápida, uma vez que o concurso esta na etapa de finalização e eu não sei se pode entrar depois de finalizado.
Observação: me faltou uma questão para completar os requisitos do edital, ou seja, se essa questão fosse anulada eu passaria, uma vez que, nas demais matérias eu consegui atingir o que estava
Aguardo resposta.
Obrigada!
Angela
Angela, boa noite!
Se você conseguir comprovar, cabalmente, que o microscópio indicado como não
use o modelo “dualidade partícula-onda”, na verdade, faz, é possível ingressar em juízo.
Boa Noite,
Meu marido fez um concurso de nível fundamental onde no edital o conteúdo programático para as questões específicas era o seguinte:
Regras de higiene e apresentação pessoal. Cortesia ao servir e qualidade no atendimento. Identificação dos materiais e utensílios utilizados no exercício da função. Como servir água, bebidas, café, lanches e refeições ligeiras. Serviço de coffeebreak. Higiene dos equipamentos, utensílios e locais de trabalho. Manipulação, conservação e estocagem de alimentos e bebidas. Controle de resíduos e pragas. Descarte do lixo.
Porém teve duas questões que pediam definições diretamente relacionadas a boas práticas para serviços de alimentação. Segundo a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de acordo com a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para serviços de Alimentação, no item 2 Definições…
Posso entrar com um mandado de segurança alegando que havia exigência de conhecimento de conteúdo não especificado no edital.
Lembrando que entrei com um recurso no prazo previsto para tentar anular as questões, mas como eu não havia percebido que elas tinham sido elaboradas através deste regulamento técnico, aleguei apenas que não concordava com as respostas e óbviamente que foi indeferido.
Obrigada!
Aguardo curiosamente sua resposta!
Att
Ana
Prezada Ana,
Há, no edital, alguma indicação do referido regulamento técnico ou de algum regulamento técnico a ser consultado? Pergunto isso porque quando se fala em “Manipulação, conservação e estocagem de alimentos e bebidas” se não me engano, se fala em boas práticas em para serviços de alimentação. A definição é ampla, e pode englobar o estudo do referido regulamento.
Aguardo seu retorno.
Um Abraço.
segundo o edital, a prova de redação do vestibular da uema2015 seria analisada da seguinte forma:
12.5.5 A avaliação da prova de produção textual (redação) levará em consideração os seguintes critérios:
a) atendimento ao tema proposto: 2,0 (dois) pontos;
b) coesão textual: 2,0 (dois) pontos;
c) coerência textual: 2,0 (dois) pontos;
d) atendimento ao tipo de texto proposto: 2,0 (dois) pontos;
e) domínio do padrão culto escrito da língua: 2,0 (dois) pontos.
Mas no dia da prova o item c) fora cobrado da seguinte forma:
c) coerência textual e adequação do titulo ao argumento do texto.
Você acha que essa segunda parte do item c) não constando no edital seria passível de anulação do item e consequente incorporação do máximo de pontos.
Sr. Marcelo,
Não acho, porque se tratam somente de critérios de correção da prova, e não uma questão da prova em si.
A coerência textual vai desde o atendimento ao tema proposto, á adequação do título do mesmo ao raciocínio desenvolvido. Senão, seria o mesmo que desenvolver um texto sobre a Lei Maria da Penha, mas colocar como título “A participação do Brasil na Copa América de 2015”.
Um abraço!
Boa noite Daniel
Muito bacana a sua atenção com todos . Parabéns, Sucesso!
5 – Assinale a alternativa que contém termo sublinhado com erro de grafia.
A ) Ele não atendeu ao chamado do chefe, eu TAMPOUCO compareci ao expediente.
B ) Manteve-se calado, POR ISSO todos o culparam pelo feito.
C ) POR VENTURA, eles ter-se-iam ferido no acidente ferroviário?
D ) Procurou um novo endereço A FIM DE ficar mais próximo do escritório.
E ) Quando eram mais jovens, costumavam chegar a DESORAS.
Me ajuda por favor, essa questão caiu semana passada na prova do bombeiro guarda vidas. Entrei com recurso, sendo que a banca Acesso Público não anulou. Na prova essas palavras que estão em Maiúsculas, estão sublinhados, eu não consegui sublinhar, por isso coloquei em Maiúsculas. no Gabarito definitivo a resposta é a letra “C” !
Só queria saber se POR VENTURA está com ERRO DE GRAFIA ?
RECURSO QUE ENVIEI : A questão referida deixa claro o erro de GRAFIA, isto é, basta a palavra destacada está escrita de
forma incorreta. A grafia da expressão destacada “por ventura” está de acordo com a norma padrão,
uma vez que seu significado é de “por sorte” e a palavra porventura, segundo o dicionário Aulete, é
”palavra usada pelo falante para expressar a colocação no plano hipotético da oração modificada por
ela; ACASO; POR ACASO; POR HIPÓTESE…” com isso, constata-se que as duas formas estão
GRAFICAMENTE corretas, uma vez que a questão não indaga sobre o sentido.
“Sr. David, é um prazer ajudar.
Sim, a expressão “POR VENTURA” está incorreta para o sentido da frase.
‘Por ventura’, separado, significa ‘por sorte’, ou ‘pelo destino’. No caso da frase, seria necessário usar a palavra ‘porventura’, junta, que significa ‘por acaso’ ou ‘por hipótese’.
Veja as frases com os sinônimos acima ditos:
– Por sorte, eles ter-se-iam ferido no acidente ferroviário?
– Por acaso, eles ter-se-iam ferido no acidente ferroviário?
Ou seja, está incorreto, pois da forma que está escrito tira o sentido da frase.”
Att.
Muito obrigado Dr.
Desejo muito sucesso e que Deus te abençoe !
abraço
Olá.
Recorri a uma questão em um concurso e esta semana recebi a confirmação que a banca negou o recurso. Tenho bibliografias e parecer de um professor mostrando que a questão não tem alternativa correta e deveria ser anulada.
O que devo fazer, entrar com MS? O concurso ainda não foi homologado.
Obrigado
Prezado Andrey, de posse dessas provas, ingresse em juízo.
Como me parece que já tens provas que demonstram que não há resposta correta, é possível sim ingressar com um MS.
Um abraço!
Olá,
Gostei muito da publicação. E vi que todas as dúvidas dos colegas são respondidas. Parabéns!
Gostaria de tirar também uma dúvida:
Cabe a banca do concurso, aceitar um recurso não previsto no edital, após a publicação do resultado preliminar e do gabarito definitivo, e anular uma questão? Alterando toda a ordem do resultado preliminar?
Grata,
Camila, obrigado pelo elogios,
Se o recurso não for previsto em edital, e entendendo-se que o edital é a “lei do concurso”, não deveriam aceitar recursos extemporâneos.
Porém, se advier de decisão judicial, podem sim alterar a ordem do resultado preliminar.
Um abraço!
fia a 2ª fase da oab com de direito administrativo no dia 17 de maio de 2015.o enunciado falava de um Sr. que estava muito doente sendo tratado pelo sus e que precisava de um medicamento conforme laudo medico elaborado pelo medico do próprio sus. nos pedidos da questão a fgv na letra a) falava da gravidade da doença e de sua urgência, na letra b) dizia do laudo medico emitido pelo próprio MÉDICO DO sus. e na letra c) da eventual possibilidade de prova pericial.
OBS: no enunciado não tinha nenhum tipo de prazo ou data.
– falava da urgência do pedido
agora é quem vem o problema, ora se a prova não tinha o prazo de ser maior um menor que 120 dias, se a medida era urgente. O enunciado fala que vc fora procurado naquele momento, o laudo medico do próprio sus serve materialmente como prova pre constituída E NAO PRECISARÁ EVENTUALMENTE DE PROVA PERICIAL JÁ QUE O MESMO LAUDO NÃO É PARTICULAR MAIS SIM DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO. O fato de “eventualmente poderá solicitar prova pericial naquele momento já que o enunciado da questão não tem nenhum tipo de prazo, tem como naquele data da aplicação da prova cabendo assim no meu ver mandato de segurança com pedido de liminar e não como gabaritado pela fgv como recurso ordinário com antecipação dos efeitos da tutela JÁ QUE O MESMO SÓ PODE SER INTENTADO DEPOIS DO PRAZO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE É DE CENTO E VINTE DIAS, QUE NÃO É O CASO JÁ QUE O PROBLEMA FORA COLOCADO HOJE (NO DIA DA PROVA) COM MEDIDA URGENTE SER TOMADA NAQUELE MOMENTO, SENDO ASSIM
SENDO ASSIM PEÇO A AJUDA DO MESMO E DOS AMIGOS PARA SOLUCIONAR TAL PROBLEMA.
Sr. Márcio,
Gostaria de delimitar sua dúvida:
Na questão, optaste por um Mandado de Segurança devido à prova pré-constituída que seria o laudo do médico do SUS, certo?
Porém, o gabarito seria uma Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, certo?
Olha, se há a possibilidade de prova pericial (conforme enunciado), de fato não há como se fazer um MS.
Por favor, me esclareça melhor sobre o fato.
Aguardo!
Caro professor, o que eu quero saber é que havendo prova pré-constituída em MS é irrelevante a prova pericial para a via leita do MS.
Boa tarde , gostaria de saber se uma questão baseada em legislação onde a resolução em questão esta em processo de revisão pode ser aplicada em concursos público?
Prezada Andréia,
Me parece que seria melhor ver se, na época em que se publicou o edital a resolução estaria em revisão ou suspensa.
Entenda, se a legislação ainda for aplicável, à época da publicação do edital, mesmo que suspensa depois disso, deve-se usá-la. Veja entendimento do STJ
“ADMINISTRATIVO. CARTÓRIO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR. EDIÇÃO DE LEI POSTERIOR AO CERTAME SUSPENSA EM FACE DE CONCESSÃO LIMINAR NA ADIN 12.227/06. ATO JURÍDICO PERFEITO. NÃO-PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Em exame recurso ordinário interposto por Sérgio Vaicilius em face de acórdão assim ementado: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO PRATICADO PELO SR. PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INDEFERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO. NÃO SE APLICA A LEI NOVA EM FACE DO CONTIDO NO ART. 6º, LICC. ATO JURÍDICO PERFEITO. EDITAL PUBLICADO SOB VIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR. DENEGARAM A ORDEM. A LEI ESTADUAL N.º 12.227/06 ESTÁ COM A SUA EFICÁCIA SUSPENSA, EM RAZÃO DE LIMINAR CONCEDIDA NA ADIN 134.113-0/9. O recorrente sustenta : a) há a necessidade de concessão liminar para se obstar seja dada a posse aos aprovados no concurso; b) tendo sido revogada a lei sob a égide da qual foi estabelecido o edital, este deve ser cancelado ou retificado com aplicação da lei nova; c) o recorrente apresentou impugnação ao edital antes da realização da primeira fase do concurso, e não apenas após ter obtido a sua classificação, não podendo se aceitar o entendimento de ato jurídico perfeito, pois o ato não havia ainda se consumado; d) o artigo 6º da LICC dispõe que a lei em vigor terá efeito imediato e geral; e) a lei nova não prejudicou o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, uma vez que a 1ª fase do concurso ainda não havia-se realizado; f) embora a lei nova tenha tido seus efeitos suspensos por meio de liminar, essa não era a realidade na época de impugnação do edital pelo recorrente. 2. Conforme diz o brocardo jurídico: “o edital é a lei do concurso”. Destarte, tendo sido publicada a lei superveniente 12.227/06, que revogou a Lei 10.340/99, após a publicação do edital do concurso e a realização das inscrições, tem-se formado o ato jurídico perfeito relativamente ao edital, devendo o concurso pautar-se pela lei vigente à época de sua publicação. Ademais, a referida Lei 12.227/06 teve a sua eficácia suspensa em decorrência de liminar concedida na ADI 134.113-0/9. 3. Recurso ordinário não-provido.”
Caso já houvesse suspensão, a solução seria impetrar MS para se tentar impugnar o edital. Caso ainda vigente, pode-se cobrar em prova.
Um abraço!
Boa noite! Nesta outra questão diz que o código penal não prevê a busca pessoal nos casos citados a baixo porém no artigo 240 do código penal concede busca pessoal nestes casos.
Questão 45
A busca será domiciliar ou pessoal. O Código de
Processo Penal não prevê a busca pessoal para:
A) colher qualquer elemento de convicção.
B) descobrir objetos necessários à prova de infração ou
à defesa do réu.
C) prender criminosos.
D) apreender coisas achadas ou obtidas por meios
criminosos.
Gostaria de saber se cabe o mandado de segurança nesta questão?
Sr. Jelcio, boa tarde!
O Código de processo penal não prevê a busca pessoal para “prender criminosos”. Ou seja, a alternativa correta é a letra C, veja:
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
A busca pessoal somente será para procurar “arma proibida” ou os objetos das letras b a f e h do §1º, ou seja, prender criminosos e apreender pessoas vítimas e crimes não são atos passíveis de busca pessoal.
Abraço!
Boa noite! A questão abaixo esteve na prova do último concurso da
policia militar sc,nesta questão é expressado o fato como estando no artigo 183,quando o mesmo está no artigo 181..Gostaria de saber se cabe mandado de segurança?
Questão 42
Quem comete crime contra o patrimônio, excetuadas as
hipóteses previstas no artigo 183 do Código Penal, em
prejuízo de ascendente ou descendente:
A) tem a pena reduzida à metade.
B) é isento de pena.
C) tem a pena aumentada em um terço.
D) tem a pena agravada.
Sr. Jelcio,
No caso, fala que seria exceto as hipóteses previstas no art. 183. O fato de a disposição estar no artigo 181, não torna a questão incorreta. Na verdade o “exceto” do enunciado está ali para excluir, justamente, as disposições do art. 183, pois se ele contasse, iria tornar a questão sem resposta.
Um abraço.
Eu, Jenison da Silva Santos, candidato ao cargo de tecnólogo em gestão pública, n° 778118, inscrito nesse certame pleiteando uma vaga na UFRB. Por meio de uma pesquisa realizada na rede mundial de computador – Internet – verifiquei recentemente que sete questões do cargo tecnólogo/gestão pública (código E-TCNGPUB), do referido edital n° 1/2014, de 12 de dezembro de 2014, foi copiado/repetido de outro concurso da mesma banca examinadora. O concurso contém as mesmas questões do concurso da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), no ano de 2012 para o cargo de administrador. As questões foram repetidas do concurso de Administrador da UFRJ e a bancada (FUNRIO) não teve o cuidado de verificar o erro, defrontando o principio constitucional da isonomia, igualdade, razoabilidade e da legalidade.
Quando a FUNRIO colocou várias questões de outro concurso, algum candidato ao cargo de tecnólogo em gestão pública pode ter encontrado no site da instituição a prova contendo as sete questões, assim fere-se o principio da igualdade, pois algum candidato pode ter visto a prova de administrador da UFRJ aplicado recentemente em 2012, e tenha sido beneficiado com as questões.
A FUNRIO não obedeceu o principio da razoabilidade na confecção na prova de tecnólogo/gestão pública, a instituição poderia colocar uma, duas questões realizando pequenas alterações, contudo isso não foi feito, há questões totalmente copiadas. Algumas questões com pequenas alterações, mas a estrutura macro do conteúdo foi permanecida na questão, e com a resposta idêntica.
Realizando-se uma pesquisa na internet sobre o assunto, verifiquei que houve o mesmo problema no concurso do Ministério do Planejamento, Orçamento, e gestão para o cargo de analista em tecnologia da informação, de acordo com os candidatos houve semelhanças nas questões da FUNRIO e UNIRIO, as questões foram anuladas.
Juridicamente, a banca e a instituição podem cancelar as questões, ou até mesmo aplicar nova prova ?
Sr. Jenison,
Seria necessário, nesse caso, comprovar-se que alguém, sabendo do referido reaproveitamento das questões, teria se utilizado de gabarito anterior para acertá-las no novo certame.
Veja-se que em cada concurso, as provas são reveladas somente na hora em que são entregues aos candidatos, o que dificultaria este conhecimento prévio.
Um abraço!
Professor, segue a questão referida no comentário acima.
NÃO se encontra arrolado como fundamental pela Constituição Federal o Direito:
a) ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
b) à informação de interesse geral, a ser prestada pelos órgãos públicos.
c) à defesa do consumidor, na forma da lei.
d) ao equilíbrio nas relações contratuais privadas.
e) à educação.
resposta dada pela banca: D
Porém, o fundamento da alternativa A encontra-se aqui:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
Esse artigo, que referenda a alternativa A, não se encontra no EDITAL da banca.
Segue abaixo o edital elaborado pela banca.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA Noções de Direito Constitucional – Constituição: conceito e poder constituinte. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado: Da organização Político Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos). Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados); Das Funções Essenciais à Justiça.
Logo, esta questão não seria passível de anulação professor ?
Prezado Vitor,
A referência ao meio-ambiente, está em vários artigos da Constituição. Este, porém, estaria fora do que foi cobrado no edital, o que poderia causar, ao menos, uma certa dúvida na hora de responder. No entanto, Sr. Vitor, este fato não dá duas respostas á questão. Ainda assim, a alternativa correta ainda é a letra ‘d’. Me parece que seria um tanto complicado para anular judicialmente a referida questão, apesar de nela haver matéria que não está referenciada em edital. Me parece possível a tentativa, porém, com pequenas chances de sucesso.
Atenciosamente,
Olá, bom dia professor Daniel. Fiz o concurso do TRE RR e não me atentei que tem uma questão que, na minha opinião, está fora do edital. Caso está questão não venha a ser anulada, como faço para obter a anulação dela? Gostaria de saber o que seria cabível neste caso? E como poderia obter a ajuda de vocês?
Desde já muito obrigado.
Sr. Vitor,
Caso ela não seja anulada administrativamente (é possível que alguém tenha recorrido), é possível ingressar em juízo, seja pela via do Mandado de Segurança, ou da Ação Ordinária.
Por favor, se precisar de ajuda, contate-me no e-mail danielhilario@servidor.adv.br.
Um abraço!
Prezado, a respeito de um concurso de nível médio que não consta previsão no edital sobre cobrança de jurisprudência. Se na prova cair uma questão pedindo o entendimento do STJ sobre determinado assunto que a lei é omissa, posso impetrar MS pedindo anulação da questão por ausência de previsão no edital e falta de razoabilidade na cobrança de jurisprudência em concurso nível médio?
Sra. Karine,
Caso não haja a previsão de cobrança de jurisprudência no Edital, me parece razoável contestar por recurso administrativo e, após, caso não resolvido, pela via judicial.
Por outro lado, o simples fato de um concurso para provimento de cargo, em que a exigência de escolaridade é ter o ensino médio completo, cobrar jurisprudência, não me parece irrazoável, até porque, em alguns casos, no exercício do cargo, a pessoa poderá se deparar com a necessidade de utilizá-la.
Um abraço!
Gostaria de saber qual a chance de anular uma questão que caiu em uma prova do CRC de 2014/01 e caiu novamente em 2015 ?
Sra. Gabriela, boa tarde!
A questão possuía algum vício ou era somente uma questão repetida?
Não me parece que questões iguais, em anos diferentes são passíveis de anulação.
Estou à disposição para eventuais dúvidas!
Att.
Daniel, bom dia. Um amigo foi prestar uma prova de monitoria para faculdade de medicina e por erro do sistema a data limite para inscrição se prolongou permitindo que outros candidatos se escrevessem. Os candidatos que foram escritos posteriormente foram eliminados e a prova transcorreu normalmente. Ocorre que após a conclusão da prova a faculdade anulou todas as provas. É possível promover alguma ação judicial. Acho desproporcional o ato da faculdade. Obrigado.
Sr. Eduardo,
Para você invocar que o proceder da faculdade não foi razoável, seja em juízo, ou fora dele, é necessário ter como provar que seu colega se inscreveu dentro do prazo. Se sim, é possível discutir tal proceder.
Saliento, porém, que não é comum questionar-se, em juízo, este tipo de questão acadêmica. Creio que, antes de mais nada, seja necessário buscar uma resolução administrativo, junto ao colegiado ou à congregação da faculdade, com um requerimento por escrito, com as provas necessárias para solucionar o caso (ou seja, com a comprovação de que seu colega se inscreveu no prazo).
Caso a faculdade não defira o pedido, creio que seja possível discutir em juízo.
Um abraço!
Dr. Daniel Hilário,
Participei de um certame a alguns meses o concurso está em vigor e terminará em 08/03/15 seu prazo. Fiquei classificada em 4ª Lugar com pontuação igual ao 3º colocado. Porém, existe uma questão com erro grosseiro, existe uma alternativa correta e o gabarito foi a incorreta. Prova Administrador – Questão 48.
( http://depsec.unifap.br/0_uploads/pub/download.php?arq=arq600200.pdf – gabarito )
( http://depsec.unifap.br/0_uploads/pub/download.php?arq=arq600183.zip – prova )
Eu marquei a alternativa “C”, questão “ipsis literis” do Decreto 1171/1994.
Porém, o gabarito deu letra B, como correta.
Sendo que a 3ª colocada já foi nomeada. Minhas dúvidas:
Eu deveria entrar judicialmente para que fosse computados os meus pontos com alteração do gabarito?
A 3ª colocada também ganharia os pontos?
Até quando eu posso entrar na justiça para essa revisão?
Com que ação eu entraria?
Doutor Hilário, eu imploro sua ajuda no meu caso. Eu não sei o que fazer, administrativamente eles nem me responderam os recursos.
Por favor me ajude.
Prezada Thais,
Havendo erro grosseiro na questão, e tendo você como comprová-lo, sem necessitar de qualquer outra prova documental, testemunhal, ou pericial, é possível ingressar com um Mandado de Segurança no prazo de 120 dias após o resultado divulgado, ou resposta ao seu recurso.
Caso seja necessário produzir alguma prova, ou então seu prazo tenha se esgotado, é possível ingressar com uma Ação Ordinária, no prazo de 1 ano, a contar da homologação do concurso, na forma do artigo 1º da lei 7144/83.
Provavelmente, caso sua ação tenha sucesso, os candidatos que perderam ponto nessa questão, poderão ganhá-lo, caso ela seja anulada.
Por outro lado, caso seja mudado o gabarito, somente os que marcaram a nova letra correta é que poderão ganhar o ponto.
Um abraço!
Daniel, bom dia!
Participei de um concurso onde foram anuladas 3 questões que tinham peso 3 pontos cada, minha classificação foi 16º lugar, ficando 4 pontos atrás do último colocado (homologado), ficando assim desclassificado pelo anexo II e art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. senti-me prejudicado pois foram anulados ou distribuídos 9 pontos a todos os candidatos que erraram as 3 questões.
É devida minha insatisfação ou não tenho como recorrer da desclassificação?
Prezado Sr. Fabio,
Depende do que diz o edital. Se o próprio diz que, caso as questões sejam anuladas, serão aproveitados os pontos a todos os candidatos, creio que não há muito o que fazer.
Se a disposição for diferente, é possível discutir em juízo.
Boa sorte!
Olá Fiz uma prova, e a questão possui 2 questões corretas mas no gabarito informa apenas uma questão como correta, não recorri no tempo como devo proceder agora.
Sr. João,
Caso o sr. tenha como comprovar que outra resposta está correta, é possível ingressar em juízo, solicitando a anulação da questão, haja vista que é bem possível que o edital diga que somente há uma alternativa correta por questão.
Boa sorte!
BOA NOITE
Daniel Hilário,
Por favor mim esclareça uma duvida, fiz um concurso publico no qual eram 7 vagas eu fique na6º colocação, mas não fui aprovada, porem a prova tinham 2 questões que não continha resposta corretas, entrei com recurso nelas e a banca indeferiu dizendo que era Intempestivo, pois entrei quando saiu o resultado provisório, mas porem a banca analizou um recuso de um outro candidato fora do prazo e aceitou os questionamento do mesmos. Agora saiu o resultado final e eu estou com 24 pontos se ele tivesse analisado o meu recurso e anulado a questões e estaria classificada, eu queria entrar com um mandando de segurança contra esta empresa q aplicou o concurso mas não seio como fazer isso pois acho que não devo ficar no prejuízo. Mesmo ja saindo o resultado final tem a possibilidade de haver mudança?? aguardo respostas. grata Analice
Prezada Analice,
Você pode tentar um provimento judicial, ou seja, entrar na justiça e tentar comprovar que a questão não possui resposta correta e tentar sua anulação.
Veja que é possível discutir isso mesmo com o resultado final, porém, só judicialmente.
Boa sorte!
Boa tarde Dr.
Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pela iniciativa.
Gostaria de saber se poderia disponibilizar alguma fundamentação jurídica para questões cobradas em concurso publico que não estavam no conteúdo programático do edital
Att,
Alex
Sr. Alex,
Para situações como esta, nada melhor do que buscar o que a jurisprudência traz. A título de exemplo, segue:
‘ ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO DO SENADO FEDERAL, ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, SUBAREA JORNALISMO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO REJEITADA.
ALEGAÇÕES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADAS. CHAMAMENTO DOS DEMAIS CONCORRENTES NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES. DESNECESSIDADE. PROVA OBJETIVA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO JUIZ. I – Esta Corte Regional de Justiça já se manifestou pela ilegitimidade da União para figurar no pólo passivo de demandas judiciais que discutem questões ligadas a concurso público cuja execução fora delegada à instituição com personalidade jurídica própria (veja: AC 0010181-12.2002.4.01.3400/DF).
Ocorre que na hipótese em que há notícia da homologação do certame por autoridade do Senado Federal que ostenta competência para dar cumprimento a eventual ordem judicial, fica configurada a legitimidade da União para compor a lide, notadamente no caso concreto em que oferece contrarrazões discutindo o mérito da apelação manejada em face da sentença processada nos moldes do art. 285-A do Código de Processo Civil sem recusar o ingresso no feito, conforme facultado pelo art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. Precedentes.
II – Nas demandas que discutem questões ligadas a concurso público, a homologação do certame não implica necessariamente na impossibilidade jurídica do pedido ou na falta de interesse processual, dada a relevância do princípio de inafastabilidade da tutela jurisdicional previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição da República, e o direito da parte de obter decisão definitiva a respeito de sua pretensão judicial. Não fora isso, é desnecessária a citação de todos os demais candidatos para integrar a lide na qualidade de litisconsorte porque inexiste comunhão de interesses na medida em que os concorrentes possuem apenas expectativa de direito e a decisão do feito não incidirá sobre eles. III – “O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes (v.g., MS 30433 AgR/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES; AI 827001 AgR/RJ, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA; MS 27260/DF, Rel. Min. CARLOS BRITTO, Red. para o acórdão Min. CÁRMEN LÚCIA). No entanto, admite-se, excepcionalmente, a sindicabilidade em juízo da incompatibilidade entre o conteúdo programático previsto no edital do certame e as questões formuladas ou, ainda, os critérios da respectiva correção adotados pela banca examinadora”. (v.g., RE 440.335 AgR, Rel. Min. EROS GRAU, j. 17.06.2008; RE 434.708, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, j. 21.06.2005)…/STF. IV – Pedido de anulação de questão de prova objetiva de concurso público, por extrapolarem do conteúdo do Edital, a incorrer em ilegalidade, não se confunde com pedido de nova correção de prova discursiva ou prova prático-profissional de exame da OAB, não se justificando na hipótese aplicação do art. 285-A do Código de Processo Civil. V – Preliminares rejeitadas. Apelação provida. Sentença anulada. Processamento regular do Mandado de Segurança na origem determinado.
(AMS 273020420124013400, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TRF1 – SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA:20/11/2014 PAGINA:106.)’
‘ ..EMEN: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. A ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DE QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM DISCORDÂNCIA COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL SE RELACIONA COM O CONTROLE DE LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO PIAUÍ DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido é expresso ao afirmar que não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção das provas, em respeito ao princípio da separação de poderes, tendo ressalvado os casos de flagrante ilegalidade de questão objetiva de concurso público e ausência de observância às regras do edital, em que se admite a anulação de questões por aquele Poder, como forma de controle da legalidade. Dessa forma, não ha que se falar em omissão do julgado. 2. A análise pelo Poder Judiciário da adequação de questão objetiva em concurso público ao conteúdo programático previsto no edital não se relaciona com o controle do mérito do ato administrativo mas com o controle da legalidade e da vinculação ao edital. 3. É firme o entendimento desta Corte de que é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito à nomeação. 4. Agravo Regimental do Estado do Piauí desprovido. ..EMEN:
(AGRESP 201102819203, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ – PRIMEIRA TURMA, DJE
DATA:04/08/2014 ..DTPB:.)’
‘ ..EMEN: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO EDITAL DO CONCURSO. ENUNCIADO DE QUESTÃO QUE VEICULA CONTEÚDO NÃO PREVISTO. ATUAÇÃO JURISDICIONAL LIMITADA À VERIFICAÇÃO DE ILEGALIDADE QUE, IN CASU, FAZ-SE PRESENTE. NULIDADE DECRETADA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança em que o impetrante aponta a ilegalidade das questões 46 e 54 do Concurso para Provimento do Cargo de Oficial Escrevente, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por veicularem conteúdo não previsto no edital do certame. 2. Em matéria de concurso público, a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se à objetiva aferição de legalidade do certame, cujos questionamentos devem cingir-se ao conteúdo previsto no edital. Não cabe ao órgão julgador, portanto, avançar sobre ponderações de ordem subjetiva quanto ao método de resolução da prova que o candidato poderia ter adotado para encontrar a resposta correta, o que implicaria adentrar no exame dos critérios de correção da prova. 3. In casu, o conteúdo programático detalhou, particularizadamente, os artigos de lei que seriam objeto de controvérsia na prova, entre os quais não estavam contemplados os artigos 333 do CP e 447 do CPP, cujo conhecimento e domínio era exigido para a solução das questões 46 e 54, respectivamente. Esse descompasso viola os princípios da vinculação da Administração Pública ao edital do concurso, dos motivos determinantes e da proteção da confiança, de ordem a acarretar a nulidade daquelas questões, reconhecidamente ilegais. 4. A ilegalidade do ato impugnado existe pela simples contrariedade ao ordenamento jurídico, de modo que seu reconhecimento não depende do proveito concreto que pode ser obtido com a anulação da questão de prova. Ainda que a melhora na classificação do candidato não lhe garanta posição para imediata nomeação, é legítima a pretensão de reclamar as invalidações pleiteadas. 5. Recurso Ordinário provido. ..EMEN:
(ROMS 201102790870, HERMAN BENJAMIN, STJ – SEGUNDA TURMA, DJE
DATA:12/09/2013 ..DTPB:.)’
Um abraço!
Boa tarde Daniel Hilário. Fui aprovado num concurso, comecei a fazer o curso de formação, onde ao final do curso de formação, teve uma prova de conhecimento, para poder ser aprovado tem que acertar metade das 70 questões. O cartão respostas (uma xérox onde nós colocávamos nossos nomes) vinha de 1 a 50 de lado esquerdo, e de 1 a 20 do lado direito, no mesmo cartão respostas. Quando acabei a prova, passei o gabarito para o cartão respostas, quando percebi que tinha colocado o gabarito de 1 a 20, no lugar da de 1 a 50, fiquei desesperado. Fiz um rasura em forma de xis( x ) no cartão respostas das questões,1 a 20, somente nas questões (no cartão respostas de 1 a 50). Marquei normalmente da 21 a 50, e no cartão respostas de 1 a 20 marquei certo. A comissão de avaliação me desligou do curso alegando que eu rasurei o cartão respostas ( art. 4, a folha de respostas não poderá ser dobrada, amassada, rasurada, manchada, sob pena de anulação). Porém o art. 3 diz o seguinte: ( serão consideradas nulas as questões com falta de nitidez, rasuradas ou marcadas com duas alternativas).
Porém a rasura foi somente nas 20 primeiras questões de 1 a 50, e não na folha de respostas inteira. Grifo somente nas 20 primeiras questões. Onde, caso corrija o meu cartão respostas eu ainda acerto 42 questões das 50 não rasuradas. O que devo fazer.
Sr. Diogo,
Sugiro que faça um recurso para a comissão avaliadora, dizendo que você se enquadra na situação do artigo 3º, e explicando o que se deu. Creio que seja a melhor saída.
Boa sorte!
Prezado Daniel Hilário
Hoje fiz uma prova na cidade de Campina Grande-PB, depois de fazer a prova eu comecei a preencher o cartão resposta, e percebi que havia muitas respostas iguais. Eu pensei ‘deve ter algo errado’, e então decidi marcar outras alternativas. Qual minha surpresa logo após a divulgação dos gabaritos, onde todas as questões de 1 a 25 a alternativa correta é a letra A. Tais questões são todas as de Português e de Raciocínio Lógico, comum a todos os cargos de nivel superior. Portanto, pela minha insegurança deixei de marcar pelo menos umas 4 ou 5 questões com a alternativa A, por nunca ter visto isso acontecer em concursos públicos e já estava achando que estava toda errada. Como pode uma organizadora de concursos tão importante da região que é a CPCON da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA fazer um absurdo desses, isso inclusive só nos faz pensar que estão favorecendo alguém. Gostaria de saber se tem alguma coisa que pode ser feito nesse caso.
Prezada Lilian,
Caso as questões não estejam incorretas, ou haja alguma irregularidade como matérias cobradas que não estavam previstas em edital, creio que não haja nada a fazer. Explico:
Não é necessário que as alternativas corretas, em questões de exames, provas, concursos e vestibulares tenham uma ordem aleatória. É perfeitamente possível que as questões tenham o mesmo gabarito, e isso aumentaria o nível de dificuldade da prova, tendo em vista que, além do fato conhecimento, seria colocado a prova o fator psicológico.
Boa sorte!
Caro Dr, Daniel Hilário
Bom dia! Acabei de verificar que na divulgação do resultado preliminar das provas objetivas do concurso da área de saúde promovido pelo IADES (DF) estou com um ponto a menos no total de pontos necessários para aprovação, o que me desclassifica, haja vista a ocorrência de alteração do gabarito definitivo. Em que eu poderia me basear para entrar com recurso… gostaria de uma orientação..
Grato
Gilson Batista
Sr. Gilson,
Nestes casos é necessário buscar alguma irregularidade no certame, ou alguma questão que se encontra errada, por exemplo: o gabarito foi mudado, porém é possível que a questão que teve sua resposta modificada estivesse correta anteriormente.
Ou então, é possível que, para responder a alguma questão da prova, seria necessário buscar conhecimento em bibliografia não indicada.
Boa sorte!
Dr. Daniel, parabéns pelo excelente site e artigos.
Gostaria de saber se um candidato consegue a anulação de uma questão via mandado de segurança ., como faço para obter esse ponto também pra mim? Existe alguma ação pra conseguir esse benefício?
Prezado Sr. André, obrigado pelos elogios.
Quando uma questão é anulada judicialmente, via de regra, sua anulação é válida para todos os candidatos.
Evidentemente que depende banca examinadora a definição se dará a pontuação a todos os candidatos, ou se reorganizará a pontuação global, ou o peso das questões restantes.
Boa sorte!
Hilário,
O Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) anulou 02 questões da prova de Matemática que contém 20 questões. Deu então dois pontos para todos. Publicou no site a relação dos 344 candidatos aprovados para a segunda fase. Passados alguns dias após interposição de recursos, o qual não publicou as interposições. Portanto não sabemos se realmente houve interposição. Saiu outra relação desclassificando quase 150 candidatos. Essas crianças estão abaladas emocionalmente, uma vez que tinha sido divulgado o resultado e que foram aprovados para a fase seguinte . Algumas famílias estiveram no CMRJ para esclarecimentos. A resposta que foi dada pelo Sargento que atendeu as famílias foi que houve um equivoco, um erro na interpretação do Art 48 do Edital. Acontece que nos anos anteriores o edital foi interpretado da forma como aconteceu o primeiro resultado e o edital é o mesmo de todos os outros anos. O que podemos fazer para que nossos filhos possam ir para a segunda fase. O CMRJ tem que se responsabilizar por qualquer erro que cometem, já que foi divulgado o resultado? Se não. Podemos então entrar na justiça para cobrar damos morais? Pois as crianças estão emocionalmente abaladas, envergonhadas pelo ocorrido. Responda urgente minhas dúvidas por favor.
Sra. Inês,
Não é necessário que a banca examinadora, ou comissão criada pela CMRJ diga quem interpôs recurso, ou se foi interposto algum. Lado outro, sobre a interpretação do artigo 48 do edital, é necessário que vocês (pais e responsáveis), de posse do mesmo, vejam se houve alguma irregularidade no certame. É evidente que o CMRJ não poderia perpetuar uma situação incorreta, mas é necessário se investigar o porquê da mudança de interpretação.
Boa sorte!
Daniel,
Minha filha fez prova para admissão ao 6º do EFI, do Colégio Militar do Rio de Janeiro. Das 20 questões, duas foram anuladas. O edital diz: ” Art. 48. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão redistribuídos às demais questões, de forma a preservar o valor total da prova.” Ou seja, ela acertou 8 questões. Saiu o resultado, inclusive eu imprimi que ela passou para a segunda fase com a nota 5,00. Passados alguns dias
saiu outra relação e não constava o nome dela. Fui até o CMRJ para saber do ocorrido. Informaram que foi um erro de interpretação do edital. O que devo fazer para resolver a questão. Minha filha está abalada emocionalmente com esse resultando. Existe outra questão da prova que tenho respaldo legal, justificativa para pedir anulacão. Não entrei com interposição de recursos porque ela não pode levar a prova. E quando saiu o resultado tinha passado o prazo. Posso entrar na justiça para anular a questão?
Prezada Inês,
Me parece que é possível levar a discussão à Justiça. Principalmente o que for relativo à anulação de questão incorreta.
Não me parece que seja necessário demonstrar que houve recurso administrativo, haja vista que, não necessariamente, a banca examinadora reconheceria o erro contido na questão.
Um abraço!
Prezado Daniel Hilário,
Gostaria de saber como proceder no seguinte caso: Fiquei a meio ponto da classificação para a segunda fase do concurso ou seja, minha redação não foi corrigida. Pergunto, teve um candidato que ingressou com um Mandado de Segurança, pedindo alteração de gabarito ou anulação da questão, no primeiro parecer, o juiz indeferiu, mas o candidato entrou com um agravo de instrumento, e foi concedido a antecipação de tutela e sua classificação mudou de segundo para primeiro, e foi nomeado, se a alteração feita pra ele, será estendida aos demais candidatos, se for a minha redação será corrigia, como posso proceder ?
Prezado Rubens,
Caso o Juiz determine a alteração do gabarito, e sua resposta passar a ser correta, evidentemente, o sr. será atingido, e poderá requisitar a correção de sua redação.
Por favor, fique atento para os andamentos do processo, e, se for o caso, requisite já a correção de sua redação, vez que, por meio de liminar, o gabarito foi alterado.
Boa sorte, e estou à sua disposição.
Att.
Olá! Participei de um concurso onde as questões específicas da minha profissão, no seu enunciado, não mencionavam a fonte, mesmo estas sendo uma cópia literal dos textos. Isso pode?
Além disso algumas colocavam entre aspas mas fazendo alterações simples de palavras, ou seja, não eram literais.
Acho tbm curioso que para entrar com um recurso Eu devo citar a fonte, inclusive com a página, mas eles não fizeram nada disso. As demais áreas tinham as questões todas situadas quanto a bibliografia que se referiam.
Se isso não for legal, poderia me indicar uma leitura para que eu possa contestar?
Aguardo, Obrigada
Karina,
Me parece que, se a ausência da fonte não lhe causar problemas para resolver as questões, ou então, se a citação não estiver incorreta, ou não induzir o candidato ao erro, não haveria problemas.
Além disso, se o conteúdo proposto estiver de acordo com o edital, não haveria problemas.
Um abraço!
Olá, gostaria de saber se eu posso entrar com um processo contra as questões da prova de um concurso publico de um banco, em outro estado? no caso em fortaleza, onde é a sede do banco ou em natal, onde também há agencias do mesmo?? ou só posso entrar na minha cidade/estado??
obrigado !!
Sr. Jackson,
Caso seja um MS, por exemplo, a competência para julgá-lo, vai depender da natureza da autoridade coatora. Por exemplo, se se tratar de agente público ligado à União Federal, deverá ser julgado no município que ocorreu o fato, se lá houver Justiça Federal, na capital da Seção Judiciária (capital do Estado), ou no Distrito Federal. E, claro, sempre é bom analisar os regimentos internos, caso a autoridade seja ligada a um Tribunal, por exemplo, pois pode ser que o próprio Tribunal seja competente para julgá-la.
Caso seja uma ação ordinária, segue-se o rito do CPC, ou seja, de acordo com o artigo 100, ou seja:
Art. 100. É competente o foro:
I – da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
II – do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III – do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
IV – do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;
V – do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
Um abraço!
Dr. Daniel em um concurso na sua primeira etapa uma questão por exemplo tinha como alternativa correta a Letra A, após a divulgação do gabarito outros candidatos entraram com recurso administrativo e a questão passou a ter como alternativa correta a letra B por exemplo tendo inclusive sido modificado o gabarito oficial. Diante disto não consegui passar para a segunda etapa do concurso, mas tenho certeza absoluta que a alternativa correta era a primeira ou seja a letra A que eu respondi, mas diante da mudança fiquei de fora da segunda etapa. O que fazer?
Prezado Sr. Roberto,
Caso tenhas certeza de que a alternativa correta seja a letra ‘a’, você pode discutir em juízo, solicitando a correção e mudança da alternativa.
Um abraço!
Bom dia Daniel,
no início deste ano, realizei o concurso da Saneago-GO, a prova tinha como critério de aprovação pontuação mínima de 50% de cada matéria e 60% do total da prova. Haviam 8 questões de matemática, das quais acertei 7, porém, devido a erros de digitação da banca 4 questões foram anuladas e atribuída pontuação de tais questões a todos os candidatos, não havendo reprovação de nenhum candidato pela matéria de matemática. Para o cargo que concorri, só haviam 3 vagas e, de acordo com o resultado oficial, fiquei em 9º lugar. Avaliando a pontuação dos candidatos que ficaram numa posição superior a minha, percebi que muitos obtiveram apenas 4 ou 5 pontos em Matemática, ou seja, provavelmente, só conseguiram atingir a pontuação mínima em matemática e consequentemente a aprovação no concurso após a anulação das 4 questões desta matéria. Me senti muito prejudicado com esta anulação, pois os candidatos que estão em posições acima da minha estariam reprovados caso não houvesse a anulação de tantas questões ocorrendo o prejuízo dos critérios mínimos de aprovação, que era a pontuação mínima de 50% de cada matéria, como exigia o edital. O que posso fazer? Ou não há nada a se fazer?
Prezado Osmar,
Como a anulação atribuiu a pontuação das questões incorretas a todos os candidatos, creio que não há o que fazer.
Ao meu sentir, você tem todo o direito de se sentir prejudicado, e até questionar isto junto à banca examinadora ou em juízo, mas, não se trata de situação que eu tenha visto até hoje.
Dessa forma, não creio que haveria muitas chances de reverter este quadro.
Um abraço!
Boa Noite Daniel,
Gostaria de saber se cabe mandado de segurança em um concurso que a banca não anulou a questão que continha 2 respostas idênticas?
No edital constava:
7.11 As questões das provas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de
resposta (a-b-c-d-e), das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.
A questão apresentou uma duplicidade de alternativas gerando uma divergência do próprio edital.
Apesar da duplicidade de alternativas não comprometer a solução da questão, o edital deixa claro que cada questão da prova escrita deve conter cinco alternativas
Conclui-se que a referida questão não apresentou cinco alternativas como proposto no edital e sim quatro pois duas alternativas estavam de forma idêntica.
Sr. Artur,
Se o erro afronta ao edital, como demonstrado, é passível de discussão judicial. Somente tome cuidado com o fato de que, conforme observado por você, o erro não influiu na resposta da questão, o que diminui, consideravelmente a possibilidade de anulação, já que não foi algo invencível, passível a tirar o sentido da questão.
Um abraço!
Bom dia, Dr. Daniel.
Excelente seu trabalho!!! Gostaria de saber o seguinte: fiz um concurso público estadual, que já tem o prazo de validade expirado. O Tribunal de Justiça anulou várias questões deste concurso, mas não mandou reclassificar os candidatos. Qual seria o prazo para propor uma ação ordinária diante da ilegalidade do ato da administração? Seria de 5 anos contando do edital de resultado da prova objetiva? Ou tendo em vista que se encontra expirado o prazo de validade do concurso, não caberia mais nenhuma ação?
Obrigada pela atenção.
Prezada Fabiane,
Em tese, a ação ordinária não possui um prazo para ser ajuizada. Porém, contra a fazenda pública, costuma-se correr o prazo prescricional de 5 anos, a partir do fato ilegal.
Creio que ainda há como ajuizar ação, mas tenha em mente que é necessário demonstrar a ilegalidade cometida, ou seja, demonstrar que houve anulação de questões, mas foi desrespeitada a nova ordem de classificação que deveria prevalecer.
Um abraço!
Dr. Daniel, fiquei em dúvida em relação a seguinte questão do concurso realizado pela MS Concurso:
Analise as assertivas a seguir:
I – O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme
dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao
pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de
isenção nele expressamente previstas.
II – O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por dois
anos.
III – O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será
publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
IV – Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de
validade não expirado.
Diante do que dispõe a Lei nº 8.112/1993, é correto o que se afirma em:
a) I, II, III e IV.
b) I, III e IV.
c) II, III e IV.
d) III e IV.
No entanto, pesquisando sobre essa Lei nº 8.112/1993, descobri que ela está com o ano errado, o certo seria Lei nº 8.112/1990.
O concurso já teve seu resultado homologado, eu entrei com recurso só que não obtive resposta. Estou com 59 pontos, e essa questão vale 1,5 pontos. Caso ela for cancelada eu passaria.
O senhor acha que eu consigo solicitar, por via judicial, o cancelamento dessa questão por erro grosseiro?
att,
Cristiane
Prezada Cristiane,
Infelizmente, me parece que a mera grafia incorreta do ano da lei não induziria os candidatos à erro quando da resolução da questão, até porque as assertivas não guardam relação com essa informação específica.
Assim sendo, acho que você somente teria sucesso na via judicial caso comprovasse que a grafia incorreta do ano da lei induziu candidatos ao erro.
Boa sorte!
Dr.Bom dia, preciso muito de sua ajuda….
tenho uma ação em concurso publico que já foi objeto de seu valoroso comentario….ela foi da 3a VP do TJ/RJ para o STJ, para ser julgada a sua admissibilidade, pois bem, saiu o despacho negando o seguimento da ação pois faltou um recurso ordinário contra a decisão monocratica do Desembargador da segunda instancia, a minha pergunta é a seguinte, o processo volta para a instancia inferior para que façamos este recurso ????
grato pela atenção !
Prezado Ivo,
Se faltou um recurso, sendo interposto aquele que seria interposto subsequentemente, me parece que não haverá mais prazo para tal, caso tenha se esgotado. Por outro lado, é necessário observar qual foi o engano que gerou a falta deste. Explico: Se o TJ/RJ após julgar a admissibilidade do seu recurso, resolveu enviá-lo de ofício para o STJ, melhor seria você se manifestar neste sentido, falando que o próprio TJ/RJ teria obstado a interposição do recurso, e, portanto, você o interpõe neste momento.
Possivelmente sanará a ausência de interposição.
Abraço!
Bom dia Daniel!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Prestei um concurso, porém no decorrer das marcações no caderno de resposta, deixei cair dois pingos de água, ocasionando em duas ‘rasuras’. Porém acredito que estas não serão percebidas pelo leitor ótico. Porém caso isso ocorra e as questões forem anuladas, tem como eu recorrer?
Prezado João,
Me parece que você terá como recorrer para a banca, e inclusive, pedir para que lhe apresentem o seu gabarito para esclarecer o caso.
Um abraço!
Dr. Daniel, fiquei em dúvida em relação a seguinte questão do concurso realizado pela MS Concurso:
Analise as assertivas a seguir:
I – O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme
dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao
pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de
isenção nele expressamente previstas.
II – O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por dois
anos.
III – O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será
publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
IV – Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de
validade não expirado.
Diante do que dispõe a Lei nº 8.112/1993, é correto o que se afirma em:
a) I, II, III e IV.
b) I, III e IV.
c) II, III e IV.
d) III e IV.
No entanto, pesquisando sobre essa Lei nº 8.112/1993, descobri que ela está com o ano errado, o certo seria Lei nº 8.112/1990.
O concurso já teve seu resultado homologado, eu entrei com recurso só que não obtive resposta. Estou com 59 pontos, e essa questão vale 1,5 pontos. Caso ela for cancelada eu passaria.
O senhor acha que eu consigo solicitar, por via judicial, o cancelamento dessa questão por erro grosseiro?
att,
Cristiane
Dr. Daniel, fiz um concurso, e nele constava uma questão com 2 alternativas idênticas (Erro de Digitação) e não 2 alternativas corretas. Apesar de quase 100 candidatos entrarem com recurso, a banca não anulou a questão, alegando que a resposta correta não era nenhuma das alternativas idênticas, portanto não havia prejuízo na
interpretação da resposta. Pois a questão está em desacordo com o edital, pois no edital fala que a Questão possui 5 alternativas, já que a questão da prova tem 2 idênticas então só restava 4 alternativas a escolher. Cabe mandado de Segurança também contra essa Dr. Daniel ???.
Prezada Elaine,
Se formos interpretar o edital, de fato a questão estaria em desconformidade com o mesmo, vez que não respeitaria o número de alternativas por questão.
Porém, há de se convir que, caso as alternativas não correspondam à correta, e não haja problemas na interpretação da questão, provavelmente será levado em conta pelo Poder Judiciário, e não haveria a anulação da questão.
Parece-me que o erro não seria ‘invencível’ a ponto de não haver como considerar uma resposta para a questão no certame.
Um abraço!
Boa tarde Daniel, Eu fiz um concurso…..Tem uma questão objetiva que a resposta correta era a alternativa “B”. Quando saiu o gabarito Preliminar, constava que a resposta era Alternativa “C”, após vários candidatos entrarem com o recurso administrativo, eles lançaram o gabarito OFICIAL, confirmando que a alternativa certa realmente era a “B”. Neste caso, cabe anulação da questão com mandado de segurança ????
Obrigada, Elaine !!!!!
Prezada Eliane,
Caso a alternativa constante do gabarito oficial esteja em desconformidade com o enunciado da questão, cabe a anulação. Porém, caso a alternativa do gabarito oficial seja a realmente correta, e haja a mudança pela banca, não haveria o que anular.
Me parece que nenhum MS conseguirá anular essa questão, vez que a banca pode alterar o gabarito, desde que a alteração condiga com a realidade.
Um abraço!
Olá
A banca examinadora pode alterar o gabarito sem justificar?
Cabe ação?
Sr. Augusto, bom dia!
Entendo que seja possível ingressar em juízo solicitando explicações sobre mudança de gabarito sem justificativa. Porém, creio que seria mais prudente fazer uma solicitação para a banca, para que ela explique a modificação do gabarito, ou busque alguém que analise a questão, e lhe explique se a mudança do gabarito foi correta. E, claro, se a mudança tornou a questão incorreta, ingressar com ação judicial.
Um abraço!
Daniel, boa noite.
Ajuizei uma acao para anular questao em concurso publico, que foi deferida tutela antecipada e posteriormente julgada procedente.
A parte re apresentou apelacao, que ainda nao subiu ao tribunal.
A re tem recusado a me nomear, sob o fundamento de nao determinacao expressa pra tanto. Pedi a nomeacao e posse para o juiz de primeiro grau, ele indeferiu dizendo que nao foi pedido na inicial.
Nao seria decorrencia logica da decisao que anulou a questao?
Prezado Rodrigo,
De fato, se a anulação da questão lhe colocar entre os aprovados no concurso, seria consequência natural a sua nomeação. Principalmente se com a decisão liminar você foi mantido no certame e pode participar de outras fases.
Entretanto, é necessário salientar que, seria prudente deduzir, na petição inicial, que, caso fosse anulada a questão, e você, mantido no concurso, passasse pelas outras fases, fosse reservada uma vaga para você (ou que você fosse nomeado), de forma a cercar este subterfúgio da administração, no sentido de não haver determinação expressa para o seu aproveitamento.
Talvez, sua saída seria ingressar com uma outra ação, solicitando a prolação de liminar, já que você foi mantido no concurso público, foi aprovado, mas a ré se nega a lhe nomear.
Boa sorte, e um abraço!
Olá Daniel parabéns pelo site, fiz um concurso e já foi homologado e até chamaram alguns aprovados, porem algumas pessoas recorreram sobre uma questão que pedia para marcar a questão incorreta e nessa questão tinha duas respostas incorretas e a banca considerou somente uma, mandaram recurso e a banca não cedeu
O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto, é incorreto afirmar que:
(A) Ele pode ser emitido nominativo, não-nominativo e ao portador.
(B) O cheque cruzado tem que ser depositado em conta bancária.
(C) O cheque deve ser apresentado em 30 dias de sua emissão, quando na mesma praça; e em 90 dias,
quando de outra praça.
(D) O serviço de compensação de cheques é regulado pelo Banco do Brasil.
(E) O cheque pode ser transferido por endosso.
A banca considerou a C, mais a D tbm está errada
Certo, já convocaram pessoas e o concurso foi homologado a um mês, tem alguma chance de alterar pontuações e as pessoas que ja foram chamadas vão ser privilegiadas?
Prezado Felipe,
Caso seja anulada a questão, e haja a reclassificação do concurso, não quer dizer que quem foi nomeado será privilegiado.
A mudança na ordem de classificação pode sim gerar situações em que os eventuais empossados passem a não ser classificados e aprovados no concurso.
Porém, para estes casos, é possível que sejam necessárias novas providências, como novas ações judiciais buscando a nomeação ou até requerimentos.
Um abraço!
Olá, Daniel! Estou com uma dúvida. Recentemente fiz um concurso e a organizadora divulgou um gabarito preliminar. Neste gabarito, acertei uma determinada questão de português. Entretanto, dias depois, eles divulgaram um gabarito definitivo, onde a alternativa foi alterada. Verifiquei que houve um erro nessa alteração. Eles não oferecem recursos contra gabaritos definitivos. Posso recorrer judicialmente? Há chances de a Justiça reverter esse erro?
Se quiser, depois posso enviar a questão.
Obrigado!
Prezado Fernando,
Se houve equívoco em relação à mudança do gabarito, e você puder comprova tal equívoco, siga em frente. As chances, inclusive se houver uma perícia técnica são boas, mas lembre-se: desde que o equívoco quanto à correção seja demonstrado, caso contrário, você apenas sofrerá uma decepção no âmbito judicial.
Boa sorte, e um abraço!
Olá Daniel! Primeiramente obrigado pela resposta dada em pergunta minha anterior. Volto aqui para abusar mais um pouco de sua orientação.
Em complemento ao meu caso (visto acima algo sobre matrizes, álgebra, etc), encontrei outros argumentos e inclusive relacionados nesse site (teoria dos motivos determinantes) e a esse tópico, em relação a erro invencível ou grosseiro.
Quanto solicitei análise de recurso a banca, essa respondeu equivocadamente, informando que o assunto estava contido num tópico “álgebra linear” presente no edital (exatamente assim aspado, como deveria estar presente no edital). Ocorre que não existe esse tópico presente no edital, mas sim “Álgebra básica e sistemas lineares”. Pergunto: Eu poderia argumentar na esfera judicial, com base na teoria dos motivos determinantes, disciplina do direito administrativo, que a banca alegou embasamento inexistente, mal qualificado ou falso, ou ainda aplicar a teoria do erro invencível ou grosseiro à resposta da banca no seu recurso?
Obrigado antecipadamente e mais uma vez parabéns pela iniciativa!
Prezado Fábio,
Me parece que seja possível aplicar a teoria dos fatos determinantes, ou apontar erro invencível ou grosseiro sim. Porém, o que me transparece nem é um erro grosseiro, mas sim a cobrança de matéria não prevista em edital, ou seja, não é que a questão esteja incorreta, mas que ela não poderia aparecer na prova do concurso, porque, simplesmente, o assunto não foi indicado como fonte de estudo para os candidatos. Dessa forma, como ainda chamamos o edital de ‘lei do concurso’, e nela não se indica certa matéria, esta não poderia ser cobrada dentre os conhecimentos necessários para disputar uma vaga.
Boa sorte, e obrigado pelos elogios.
Um abraço!
Dr. Daniel, segue abaixo questão do concurso da SUSEPE/RS, a qual está uma polêmica quanto a anulação. Devido a banca ter pontuado para os candidatos que marcaram o gabarito preliminar e oficial e não anulado a questão. Considerando duas alternativas corretas.
Questão 53 – É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar, em defesa de direito ou legítimo interesse próprio. Assim, é correto afirmar que:
a) O pedido de reconsideração e o de recurso, quando cabíveis, não interrompem a prescrição administrativa.
b) Não é necessário que o pedido de reconsideração contenha novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato. Basta sua interposição.
c) É assegurada vista do processo ou documento, na repartição, somente ao servidor, sendo proibido vista dos autos ao procurador por ele constituído.
d) O prazo de prescrição do direito de requerer será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
e) A representação não está isenta de taxa de expediente.
Gabarito preliminar: alternativa correta “B”
Gabarito oficial: alternativa correta “D”
O que caberia aqui?? Anulação???Mandado de Segurança??
Antunes,
Por favor, consulte o edital. Se ele afirma que em cada questão somente haverá UMA alternativa correta (ou incorreta), e há consideração de duas alternativas nos dois gabaritos com pontuação para os candidatos que marcaram uma delas, então a questão deverá ser anulada.
Entenda: Somente receberão os pontos pela questão certa aqueles que marcaram a considerada correta no gabarito oficial. Por outro lado, caso ambas as alternativas estejam corretas, daí sim é possível haver anulação da questão como um todo, haja vista só uma poder ser correta.
Um abraço!
Dr. Daniel, conforme parte do edital, colado abaixo, em nenhum momento é citado sobre apenas uma alternativa correta/iincorreta. Após recursos a banca manteve pontuação tanto para os que marcaram a alternativa do gabarito preliminar quanto do oficial. Os demais não pontuaram. Me pergunto se cabe mandado de segurança para anulação da questão?
7. 7.1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS As informações sobre a homologação de inscrições, os gabaritos preliminares, resultados preliminares das Provas de Conhecimento, o resultado decorrente da análise dos recursos e a homologação de resultados finais do concurso serão divulgados através de editais publicados no Diário Oficial do Estado, bem como na internet, no sítio http://www.fundatec.org.br . 7.2. O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente: a) à inscrição não-homologada ou à composição da Banca Examinadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação preliminar das inscrições e de divulgação da Banca Examinadora; b) ao gabarito preliminar das Provas de Conhecimento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da sua publicação no Diário Oficial do Estado; e, c) ao resultado preliminar das Provas de Conhecimento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital que divulgar esse resultado. d) O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à FUNDATEC, e remetido através do Formulário de Recurso Eletrônico disponível no endereço http://www.fundatec.org.br , estipulado no Anexo II – Cronograma de Execução 7.3. . no prazo No caso das Provas de Conhecimento admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. 7.4. O pedido de recurso através do Formulário de Recurso Eletrônico deverá conter: a) nome completo e número de inscrição do candidato; b) objeto do pedido de recurso, claramente especificado; e, c) circunstanciada exposição de motivos a respeito da matéria contestada. 7.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 3 deste Edital em data prevista no Anexo II – Cronograma de Execução . 7.6. 7.7. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo. Não serão aceitos recursos por e-mail ou outros serviços de postagem, sendo a única forma de encaminhamento a prevista no subitem 7.4. 7.8. Edital. 7.9. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 7.4 deste Não haverá pedido de reconsideração nos casos de indeferimento de recurso. 7.10. Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. 7.11. Caso ocorra a necessidade de alteração do gabarito oficial, após a publicação das notas preliminares, serão mantidos os pontos respectivos dos candidatos de acordo com o gabarito oficial e serão atribuídos os pontos respectivos aos candidatos que tenham respondido às questões considerando o gabarito oficial retificativo. O critério será aplicado a todos os candidatos, mesmo aos que não tenham interposto recurso. 7.12. Será de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, o resultado do concurso, após a apreciação de recursos e a publicação das decisões finais no Diário Oficial do Estado..
Prezado Antunes,
A questão diz: ‘é correto afirmar que:’, dessa forma, parece-me que deveria haver somente uma alternativa correta. Porém, a questão é dúbia, porque, por mais que ambas estejam corretas, o valor total da questão deveria ter sido dado para quem assinalou as duas alternativas.
Assim sendo, me parece que há a possibilidade de anulação judicial.
Um abraço!
LINK QUESTÃO INFORMÁTICA
http://issuu.com/marcondesmacaneiro/docs/unidade2-secao1
LINK DA PÁGINA DO LIVRO DE ONDE FOI ELABORADA A QUESTÃO DE INFORMÁTICA……!!!!!!
CONTINUAÇÃO DO E-MAIL ANTERIOR,
Observação: a resposta que a Banca considera é a alternativa “E”, realmente está INCORRETA.
A)INCORRETA
B) INCORRETA
C)CORRETA
D)CORRETA
E)INCORRETA.
Dr. Daniel, acho que no e-mail anterior, não expressei direito o que realmente queria saber: Vou mandar a questão que dará pra entender melhor:
QUESTÃO: INFORMÁTICA.
As pessoas interagem com os dispositivos computadorizados em grande parte através de dispositivos de entrada e saída. Em relação a esse assunto, avalie as alternativas apresentadas e escolha a INCORRETA.
A) Um dispositivo de reconhecimento óptico de caracteres é dispositivo de entrada, cuja a tecnologia é utilizada principalmente no setor bancário para processamento de cheques.
B) Uma tela sensível ao toque é dispositivo de entrada que permite aos usuários a inserção de quantidades limitadas de dados, tocando a superfície sensibilizada de um monitor com um dedo.
C) Uma impressora é um dispositivo de saída, que produz cópias impressas de informações.
D) Sensores são dispositivos de entrada que coletam dados diretamente no ambiente enviando-os para um sistema de computador.
E) Um dispositivo de varredura digital é um dispositivo de saída, que também é chamado de scanner digital. Serve para converter figuras, imagens e documentos para o formato digital.
Essa questão tem 02 alternativas certas e 03 alternativas erradas, (no entanto a alternativa pela que escolha a INCORRETA,) porque, a alternativa “A”, fala que um dispositivo de reconhecimento óptico de caracteres, é utilizado no setor bancário para processamento de cheques. E na verdade o que é utilizado no setor bancário para processamento de cheques é o RECONHECIMENTO DE CARACTERES DE TINTA MAGNÉTICA. A alternativa “B” também tem dúvidas, pq eu encontrei em 05(cinco) livros que diz: Que a tela sensível ao toque é dispositivo de entrada e saída (misto) e não só de entrada, portanto do livro onde eles elaboraram a questão, eu tive acesso, e na verdade as alternativas A e B estão erradas.
Pois se a questão é objetiva então não tem que ter dúvidas.
Desde já Obrigada!!!!!
Nélia,
Acho que agora entendi.De fato, se a questão pergunta pela alternativa incorreta, e possui duas alternativa incorretas, ela deve ser anulada, porque eivada de vício.
Assim, é possível tentar a anulação judicialmente.
Um abraço!
Olá Daniel Parabéns pela iniciativa.
Dê uma olhada nesta questão e abaixo na fundamentação de meu professor de cursinho e me diga com sinceridade se tem chance de anular esta questão que já foi considerada errada e alterada o gabarito mas continua com a justificativa II errada.
Na questão nº 8, de Língua Portuguesa, a justificativa do item II- Linha 24 – pronome reflexivo, foi
dado como incorreta, por tratar-se de um índice de indeterminação de sujeito, e não de pronome
reflexivo. Verifica-se, entretanto, que não se trata de um índice de indeterminação de sujeito, pois
neste caso o “SE” viria ligado a um verbo que não é transitivo direto, tornando o sujeito
indeterminado. Ocorre que o verbo “OUVIR” é um verbo transitivo direto, o qual é complementado
por objeto direto, sendo assim, o “SE” é caso de partícula apassivadora, ligada a verbo que pede
objeto direto, caracteriza, assim, as orações que estão na voz passiva sintética. É também chamada
de pronome apassivador. Nesse caso, não.exerce função sintática, seu papel é apenas apassivar o
verbo. Dessa forma, a justificativa apresentada pela banca do certame tendo o item II como índice
de indeterminação do sujeito está errada, pois é caso de partícula apassivadora. Diante do exposto,
levando em consideração que a justificativa apresentada está errada, no tocante ao item II, requer
o recebimento e provimento do presente recurso, a fim de ANULAR A QUESTÃO DE NÚMERO 8, uma
vez que gera dúvida e não está clara.
Prezado Sr. José,
Mesmo que já tenha sido corrigida a alternativa da questão, e mesmo assim ela fique errada, é possível que com recurso e demonstração do que prossegue incorreto, haja nova correção.
Porém, observo o seguinte: Se é uma questão que, entre alternativas incorretas há apenas uma correta, o gabarito corrigido demonstra a que está correta, e esta alternativa apresentada por você (item II) tinha que necessariamente estar incorreta (para se alcançar o objetivo da questão que seria marcar as corretas entre as incorretas), não haveria o que anular.
Um abraço!
Olá, gostaria de saber se uma questão objetiva, tiver 02 alternativas idênticas e mesmo assim a resposta correta não for nenhuma das alternativa idênticas, pode ser anulada? por já vi os dois casos, tem banca q anula , já tem outras que não anulam. pois no meu concurso não foi anulada, a justificativa foi que as alternativas idênticas não era a resposta correta da questão. pois acho que deveria anular pois está em desacordo com o Edital.
Prezada,
Se o edital disser que as alternativas tenham de ser diferentes entre si, mesmo que incorretas, ou seja, se as duas alternativas iguais, mesmo incorretas, contrariarem o edital, parece-me ser o caso de anulação.
Um abraço!
Boa Tarde, Eu entrei com Mandado de Segurança contra uma questão objetiva (Informática sobre periférico de entrada e saída), a questão pedia que marcasse a alternativa Incorreta. No entanto a questão tem tantos erros que possui 03 alternativas incorretas e 02 corretas. Primeiramente eu entrei com recurso administrativo, não só eu, pois além de mim, mais 28 candidatos entrou com recurso também. A resposta da Banca (concurso em Goiás) foi o mesmo para todos. Dizia assim: Que em um livro de Informática, na página 108, consta que a tela sensível ao toque era somente entrada (Essa é a alternativa B), ao contrário de 05 livros que eu encontrei como prova que diz que é entrada e saída, portanto é um periférico Misto, outro erro, este mais grosseiro ainda foi da Alternativa A, pois quando eles me mandaram a resposta do recurso dizendo que a alternativa B foi tirada desse livro que eles me mandaram a referência, resolvi conseguir o livro pra verificar, daí que foi a minha surpresa ! Pois a alternativa A dizia que Reconhecimento óptico de caracteres é utilizado no setor bancário pra processamento de cheques e na página do livro de onde eles mesmos tiraram todas as alternativas da questão, diz que Reconhecimento óptico de caracteres, é utilizado para converter caracteres em formato digital e também para ler códigos de Barras, e o que é utilizado no setor bancário para processamento de cheques é Reconhecimento de Caracteres de tinta magnética, eles trocaram a resposta de uma pela outra, foi uma falha “infantil”, ambas as respostas estão na página 108 desse livro, então sobre essa alternativa em nem precisei procurar livro pra provar simplesmente, tirei cópia do próprio livro de onde eles deram a referência e o advogado anexou no processo. O advogado entrou então contra as duas alternativas que são: a “A’’ e a “B”. Será que tenho chances reais de ganhar essa questão? pois só preciso dela pra me classificar.
Prezada Sra. Nélia,
Se o próprio livro em que a banca se baseia demonstra que houve equívoco quanto as respostas, creio que há chances de anulação.
Entretanto me parece que o próprio livro diz que a letra ‘b’ estaria correta, o que não anularia a questão como um todo, e manteria a pontuação do concurso como está.
Desejo-lhe boa sorte!
Olá Daniel, parabéns por essa sua atitude de ajudar os concurseiros.
Venho aqui p tirar uma dúvida a respeito de 04 questões que foram anuladas do concurso q prestei e que n tem erro grotesco p terem sigo anuladas.
Gostaria de saber se eu conseguiria reverter essas questões na justiça.
Pois conto c essas 04 questões para me classificar.
Obrigada
Prezada Lidiana, obrigado pelos elogios.
Me parece que, da mesma forma que as questões que possuem erros grotescos, tenham de ser anuladas, caso o tenham sido, mas não contenham o chamado erro invencível ou grotesco,nada impede de você entrar na justiça para discuti-las ou então, caso a banca e o órgão público estejam discutindo-as em algum processo, você solicite sua inclusão como terceiro interessado.
Assim, você poderia evitar a anulação das mesmas.
Digo-lhe, porém, que pelo que tenho visto, as anulações têm ocorrido somente em casos extremos, ou seja, caso haja anulação de uma questão, provavelmente é porque não há mesmo como o candidato compreendê-la.
Um abraço!
Olá Daniel, estamos com um problema no concurso de Susepe, tivemos uma questão anulada por falta do acréscimo de uma palavra na alternativa e outra não. Segue: nas duas questões( 57 e 59), em uma questão a fundatec diz que o candidato deve saber que “governo” é igual a “Governo do Estado”, a outra questão, que faltou a palavra “agrícolas”, foi anulada. Entramos com recurso em ambas e apenas a 59 foi anulada. Alegação da fundatec para questão 57:
Art 52 Constituição Estadual
“X – transferência temporária da sede do Governo do Estado;”
QUESTÃO 57 – MANTIDA alternativa ‘E’. A questão deve ser mantida. O candidato ao responder deve atender à interpretação sistemática da questão. O enunciado é claro ao
prever as atribuições da Assembleia Legislativa, conforme a Constituição Estadual. Não é crível que o candidato não entenda que a palavra ‘governo’ diz respeito ao governo do
estado. Outrossim, conforme o art. 82, inciso VII, que consta na alternativa “E”, diz respeito às atribuições do Poder Executivo. Poderia neste caso mandado de segurança para a questão? Uma vez que tem erro e pede a alternativa que cita as competências da Assembléia Legislativa?
Prezado Sr. Antunes, bom dia!
Por favor, qual seria o texto integral da questão n. 57?
Imagino que, caso a questão se refira a governo estadual, falando em assembleia legislativa e constituição estadual, dificilmente seria anulada judicialmente.
Porém, prefiro conhecê-la antes afirmar categoricamente.
Um abraço!
Prezado, boa tarde. Primeiramente gostaria de parabenizar pelo blog e pela ajuda que você dá à nós.
Tenho uma dúvida e não consigo achar jurisprudências a respeito.
Curso direito na UNICSUL e fiquei de exame em Direito Civil nesse semestre. Acontece que havia 6 questões no exame, sendo que 2 delas havia vicio, pois não havia resposta correta. Os alunos entraram com recurso, que é feito de forma online, porém a universidade tem limite máximo de 5 recursos por questão. As duas questões atingiram o limite máximo de recursos e quando entrei no sistema para saber se haviam sido anuladas, notei que não anularam e me reprovaram na matéria. O que eu faço? Posso entrar com processo alegando falha na prestação de serviços? Posso responsabilizar a universidade? Será que eu consigo encontrar alguma jurisprudência?
Agradeço a atenção e possível resposta.
Prezada Karine,
Se as questões possuem vício insanável, de fato deveriam ter sido anuladas, e se não o foram administrativamente, podem ser judicialmente.
Entretanto, temos tratado, neste espaço, de questões de concurso, e não de provas em Universidade. Em todo caso, creio que seja possível você possa se dirigir ao Diretório da Matéria em que se deu o exame, ao Colegiado de Graduação de sua faculdade, ou até ao Conselho Universitário para tratar do caso, e buscar uma solução.
Sugiro que faça um ofício, ao diretório da matéria (Direito Civil), solicitando a recorreção do exame, e demonstrando, fundamentadamente, as questões que não possuem respostas.
Boa sorte!
Olá Dr. Boa Tarde ; estou no RJ e sofro com a covardia do TJ do meu estado, prestei concurso para um cargo estadual e o concurso foi anulado 1 vez por vazamento de respostas e na segunda prova o estado cobrou materia fora do edital já reconhecida por perito nomeado por um juiz de uma ação civil publica….o perito no seu laudo informou que haviam 2 questoes fora do edital e a juiza de posse deste laudo anulou apenas uma das questões. Isto é possivel ??? ela tem este direito ??? e a outra questão fora do edital ??? o que pode ser feito ???
Grato pela atenção.
Ivo
Prezado Sr. Ivo,
Creio que, sendo o laudo conclusivo, o Sr. deveria ingressar com recurso contra a sentença, apontando todas as evidências de que a outra questão também não estava prevista no edital, e, portanto, também deveria ser anulada.
Um abraço!
Boa noite! Parabéns pelo texto, muito elucidativo.
Estou com uma dúvida, em relação á uma questão de concurso da MS, na pergunta faz menção a Lei 8112/1993 no entanto a Lei seria 8112/1990, o senhor acha que consigo pedir anulação dessa questão??? Estou com 59 pontos, e preciso de 60 para passar.
Prezada Cristiane,
Grato pelo elogio.
Caso o enunciado da questão induza á análise incorreta da questão, bem como não tenha sido mencionada a lei 8.213/91 no edital do concurso, parece-me que haja erro grosseiro, e portanto, deve ser anulada a questão.
Um abraço!
Olá, quero tirar uma duvida fiz um concurso recentemente de Educador Social em uma das questões onde o enunciado dizia assinale a alternativa correta, a palavra (correta) estava escrita ( corrta ) eu pedi anulação da questão pois a inda não saiu o gabarito oficial,a pergunta é cabe recurso, ha chance desta questão ser anulada pelo fato da palavra estar escrita de forma incorreta? desde já muito obrigado
Prezado Sr. Francisco!
No caso, creio que o erro de grafia da palavra ‘correta’ (escrita ‘corrta’) não seja grosseiro o suficiente para ensejar a anulação da questão, até porque, é possível se depreender facilmente o significado da mesma.
Quaisquer outras dúvidas, estou á disposição!
Att.
Daniel, primeiramente parabéns pelo ótimo trabalho que vem realizando. É gratificante ver que existem pessoas se ajudando por aqui!
Gostaria de tirar uma dúvida em relação a um problema bem parecido e comum a alguns casos que acompanhei aqui em seu site.
Recentemente participei de um concurso no qual, dos 800 candidatos inscritos de uma determinada área, apenas 3 foram aprovados, num quadro de 10 vagas disponíveis. Infelizmente fui reprovado por apenas 1 questão e estarei dentro desse quadro caso eu consiga solucionar esse caso.
Ocorre que interpus recurso contra o gabarito de 4 questões, na qual apenas em uma foi julgado procedente. Das outras 3 julgadas não procedentes, 2 delas estavam relacionadas a assunto não abordado no edital.
Essas duas questões tratavam do assunto “matrizes e determinantes”, disciplina de Raciocínio Lógico, na prova aplicada. Na justificativa divulgada pela banca nas decisões dos recursos, esta informou que o assunto estava previsto no tópico “Álgebra Linear”, e que o assunto matrizes e determinantes estariam inseridos nesse tópico.
De fato, é compreensível que o assunto matrizes e determinantes é área integrante do tópico/disciplina, assim como outras diversas. Acontece que, no edital, em nenhum momento está previsto o tópico “álgebra linear” (Nesse ponto a banca se contradiz em sua justificativa e diz ter algo no edital que não existe! rss).
O que pode se encontrar no edital é “Álgebra básica e sistemas lineares”. Em meu recurso, aleguei que “Álgebra básica” remonta aos princípios elementares (básicos) da Álgebra, como variáveis, operações, etc., e ainda, que sistemas lineares podem ser resolvidos com diversas metodologias, inclusive sem o uso de conhecimento necessário em matrizes, e que o uso da regra de cramer (método de solução via matrizes) eram ineficientes para solução de questões em provas de vestibular/concursos. Para ambas situações citei fontes que comprovam minhas alegações.
Percebido o erro, tentei interpor novo recurso em fase diversa (recurso da divulgação dos resultados preliminares), solicitando reiterar meu pedido e informando da própria resposta da banca organizadora que não guardava relação no próprio edital. A banca novamente não acatou meu recurso, alegando o pedido estar prejudicado por não tratar da fase recursal atual. No mesmo dia dessa decisão a banca divulgou o resultado final do concurso e nada foi feito em relação a esse meu pedido. Tentei ainda contato telefônico com a banca e e-mail, mas até o momento não obtive nenhum retorno.
De fato me senti prejudicado, pois a anulação dessas duas questões vai concretizar minha aprovação e consequente convocação. Estou preocupado pois estamos próximos do prazo fatal para homologação de convocação (3 meses antes da eleição) e gostaria de uma opinião de como posso proceder, se já devo procurar a esfera judicial ou tentar ainda insistir com a banca, ou ainda se o errado sou eu mesmo, rss!
Obrigado pelo apoio e peço desculpas por ser tão longo em minha explicação!
Prezado Fábio, obrigado pelos elogios. É sempre importante ser útil ao próximo, seja ele quem for.
Em relação à sua dúvida, temos o seguinte: os termos Álgebra Linear e Álgebra Básica e Sistemas Lineares são muito próximos, porém, não necessariamente encampariam os mesmos assuntos. Caso você consiga comprovar que o conteúdo pedido nas questões não foi previsto por edital, estando, inclusive fora de Álgebra Básica e Sistemas Lineares (inclusive com o suporte da doutrina), não vejo porque não ingressares em juízo contra as questões elaboradas fora do conteúdo programático.
O recurso interposto em fase posterior, de fato não foi analisado, visto que, para cada fase, devemos interpor o recurso referente ao caso correto, e não relacionado a outra fase do concurso.
Como você possui a negativa da Banca Examinadora, de fato, sua única saída é a via judicial.
Desejo-lhe boa sorte e, quaisquer outras dúvidas, estou à sua disposição.
Att.
Boa tarde!
Na prova dissertativa de um concurso, constavam duas questões sobre obras não indicadas como referência bibliográfica no Edital. Posso entrar com recurso pedindo a anulação das questões?
Agradeço a atenção.
Att.,
Prezada Natália, boa tarde!
Caso a leitura das referidas obras sejam condição necessária para se responder às questões, recomendo entrar com recurso administrativo diretamente à banca, requerendo a anulação.
Um abraço!
Olá, boa noite!
Fiz um concurso onde a banca colocou 4 questões de um conteúdo que não consta na descrição do conteúdo do edital (pelo menos não especificamente), mas consta na bibliografia indicada, inclusive os exercícios do livro foram muito parecidos com os da prova.
Vi que grande parte dos candidatos pediram a anulação das questões, felizmente acertei as 4 e sei que provavelmente mais uma das questões será anulada por caber mais de uma resposta.
Gostaria de saber 1º essas 4 questões podem ser anuladas? 2º E se caso elas forem, isso representa metade das questões da matéria em questão (5/10), seria possível entrar com algum recurso exigindo uma nova prova, só dessa matéria? Já que acertei todas as questões que estão sendo alvo de pedido de anulação. E de certa forma seria prejudicada com as anulações.
Desde já agradeço a atenção.
Prezada Vania, bom dia!
Caso o tema seja abarcado pela bibliografia indicada pelo edital do Concurso, creio que seja um tanto mais difícil conseguirem anulá-las.
Dando-lhe um exemplo: Em uma prova sobre direito penal, caso o edital preveja que deverá ser estudado o assunto ‘Dos crimes contra a vida’ e indicar bibliografia sobre o assunto, não pode um candidato dizer que não poderia cair questões sobre “infanticídio” por exemplo, só porque não estava expresso no edital, pois que tal crime se enquadra dentro dos crimes contra a vida.
Por outro lado, sobre a questão de anular a prova, nunca soube de jurisprudência ou decisão sobre a anulação de uma prova inteira, e ordem de sua reaplicação devido a muitas questões anuladas. É preciso ver se o edital prevê alguma solução neste caso, e até o no caso de haver questões anuladas.
Por exemplo, o edital pode prever um número mínimo de questões certas, por prova, para não desclassificar o candidato, ou então considerar o percentual de acertos em cada prova, ao invés de considerá-los em absoluto. O que diz o edital, no seu caso?
Aguardo!
Um abraço!
O Edital coloca como limite acertar no mínimo 60% das questões de todas as matérias.
Eu perguntei sobre essa questão de anular uma parte da prova, porque essa mesma instituição, a um certo tempo atrás, fez uma nova prova por causa de uma matéria que teve várias anulações. Fiquei pensando se isso é possível de novo.
Obrigada por responder.
Boa noite, participei de um concurso em que o gabarito preliminar foi publicado com as respostas de duas questões erradas, entrei com recurso para que a questão fosse anulada, o recurso foi deferido porem as questões não foram anuladas e sim corrigidas e publicadas no gabarito oficial, fiquei fora por falta de um ponto devido a nota de corte ter sido elevada no meu ver, e me senti lesionado nessa correção do gabarito que foi publicado oficialmente. de acordo como rege a CF, as questões não deveriam serem anuladas uma vez que o gabarito ou a questão encontra-se errada?
Sr. William, boa tarde!
Caso as questões da prova objetiva tenham resolução, ou seja, haja alternativa correta dentre as apresentadas, a mera apresentação de gabarito preliminar contendo uma alternativa incorreta não necessariamente induz à anulação da questão. Gostaria de saber se as questões incorretas no gabarito preliminar tinham a alternativa correta, ou a alternativa foi corrigida e continua sendo considerada a correta. Se aquela alternativa incorreta foi corrigida para se tornar correta, parece-me que haveria algum prejuízo, pois nenhum candidato pode analisa-la enquanto prestava o concurso.
Aguardo.
Um abraço!
Caro Daniel Hilário,
No ano passado prestei concurso para o cargo de técnico – colégio pedro ii/ banca AOCP. A prova continha uma questão com duas alternativas iguais ( 4 alternativas) e este erro feria um item do edital:
11.20 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco)
alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01
(uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0
(zero) às questões com mais de uma opção
assinalada, questões sem opção assinalada, com
rasuras ou preenchidas a lápis.
eu entrei com recurso três vezes o a banca dizia ser soberana em sua decisão. Entretanto, ocorreu o MESMO erro, no mesmo concurso, mas em uma prova para outro cargo.
Liguei para banca reclamando e me perguntaram se as duas alternativas iguais eram a resposta correta. Disse que não, então, alegaram que não haveria problema, pois as alternativas não eram a resposta correta.
Quando fui olhar a outra prova, a resposta também não era a correta… disse isso para a atendente e eles falaram que não poderia fazer nada, pois o concurso havia sido homologado ( dia 28/01/2014). Dia 31 fui à defensoria reclamar. O problema é que a justiça é lenta… com issso, gostaria de saber se o fato de o concurso ter sido homologado tira o meu direito. O que eu posso fazer se a justiça é lenta? Eu fui imediatamente à justiça reclamar… ninguém havia sido convocado ainda. Só que eles, a banca, fizeram tudo muito rápido depois que enviei um e-mail dizendo que iria à justiça.
Será que o defensor vai defender meu caso? se ele se negar, o que tenho que fazer?
Prezada Brenda,
O fato de o concurso ter sido homologado não tira a necessidade de análise, caso haja erro invencível, ou grosseiro, pela justiça, veja a
Jurisprudência:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO AQUESTÃO OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE DE VÍCIO EVIDENTE.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando os pontos relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a homologação do resultado final do concurso não conduz à perda do objeto do mandamus quando o remédio constitucional busca aferir suposta ilegalidade praticada em alguma das etapas do concurso.
3. Na hipótese de flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público ou ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade . Precedentes do STJ.
4. Tendo a Corte de origem consignado pela anulação da matéria por comportar “erro manifesto e invencível”, prejudicando assim o candidato, rever tal entendimento implica reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial ante o disposto na Súmula 7/STJ.
5. Agravo Regimental não provido
Dessa forma, tranquilize-se.
Um abraço!
Obrigado Professor,
Vou tentar via Judiciário sim. Pois a letra que foi considerada correta “e) o sujeito ativo somente pode ser o funcionário público e em uso necessário do cargo para obter a posse do dinheiro, valor ou bem móvel”, não esta certa. A Banca cita a obra do Guilherme Nucci, onde diz que NECESSARIAMENTE o sujeito dever ser funcionário público, e não SOMENTE, como colocado na questão. Caso concreto recente, foi a condenação do Marcus Valério no mensalão, por crime de Peculato.
abs
Caro Professor,
Na questão abaixo, a alternativa C, veio com a omissão da palavra “O CONCURSO” após possível. Não seria o caso de anulação por erro material pelo Judiciário, já que a Banca não anulou administrativamete e o concurso já foi homologado? Ressalto que a banca considerou a alternativa “e” a correta. Obrigado. Tadeu
-Em relação ao crime de peculato, entende-se corretamente que: a) o policial que não tem, funcionalmente, a atribuição de receber valor correspondente a fiança, mas o faz e apropria-se do dinheiro, incorre no crime de peculato. b) o bem recebido pelo agente público no peculato, deve ser de origem privada para a caracterização do tipo penal. c) não é possível de pessoas no crime de peculato em razão da condição individual incomunicável de funcionário público. d) não comete peculato o funcionário público que investe o dinheiro ou recursos que obteve em razão do cargo na própria repartição pública. e) o sujeito ativo somente pode ser o funcionário público e em uso necessário do cargo para obter a posse do dinheiro, valor ou bem móvel.
Prezado Tadeu, obrigado por seu comentário.
No caso concreto, ao que tudo indica que não seria possível a anulação da questão. Apesar de haver a omissão da expressão “concurso” na questão da prova, parece-me que tal erro de grafia não seria suficiente para tornar a alternativa correta, ou então criar situação que induziria os candidatos a erro. É possível notar que a única alternativa correta seria a letra ‘e’.
Por outro lado, apesar da homologação do concurso, seria possível, sim, discutir o erro invencível ou grosseiro, veja a jusrisprudência:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO AQUESTÃO OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE DE VÍCIO EVIDENTE.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando os pontos relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a homologação do resultado final do concurso não conduz à perda do objeto do mandamus quando o remédio constitucional busca aferir suposta ilegalidade praticada em alguma das etapas do concurso.
3. Na hipótese de flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público ou ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade . Precedentes do STJ.
4. Tendo a Corte de origem consignado pela anulação da matéria por comportar “erro manifesto e invencível”, prejudicando assim o candidato, rever tal entendimento implica reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial ante o disposto na Súmula 7/STJ.
5. Agravo Regimental não provido
Portanto, não seria impossível discutir a questão em juízo, apesar da homologação do concurso. Porém, seria necessário avaliar se o erro seria grosseiro, ou invencível, a ponto de invalidar a questão.
Um abraço!
Boa noite!
Prestei Concurso Público para a Secretaria de Educação DF, Professor da Educação Básica. Há várias questões que deveria ser anuladas, e não foram. Em uma questão a palavra repete com erro nas quatro alternativas, de A a D. A outra pede exceto, Investidura de cargo público, Uma alternativa Aptidão moral, A quitação com as obrigações e militares, eleitorais foi excluída.
A outra retornou a alternativa de antes, justamente a que eu acertei, mas não foi atribuídos os meus pontos. O que devo fazer?
Porque já entrei com ação ordinária, com liminar.E tenho que participar da prova de títulos. Será que dá tempo? E se não der? O que devo fazer?
Prezada Mariluze,
Pelo que pude ver, você já ingressou com ação ordinária com pedido de antecipação de tutela.
Peço-lhe alguns esclarecimentos: Houve a anulação de alguma questão? Ou, foi deferido o pedido de antecipação de tutela em sua ação?
Se a banca examinadora mudou a alternativa correta em alguma questão, e não foi a que você marcou, de fato você não receberá os pontos, porém, se houver a anulação, provavelmente, você e todos os outros participantes os receberão.
Aguardo.
Abraço!
Olá, gostei muitos de suas explicações, gostaria de ter sua opinião em minha situação.
Então, prestei um concurso recente na área da segurança pública que são compostas por 5 etapas, Prova Objetiva, Teste de Aptidão Física (TAF), Teste Psicológico, Teste Toxicológico, Investigação Social.
Estou na quarta etapa, ou seja, no Teste Toxicológico, já tendo sido aprovado nas etapas anteriores. Pois bem, tem 71 vagas e no momento estou na posição 74, faltando assim 3 posições para ficar dentro das vagas.
Na prova objetiva houve uma questão que tinha duas alternativas corretas, mas a banca não anulou a referida questão mesmo com vários candidatos entrando com recurso administrativo.
Minha dúvida é a seguinte, após terminar todas as etapas e não estiver dentro das vagas posso entrar na esfera judicial para pedir a anulação da questão?
Prezado Fernando,
Tal ação é possível, mas, a depender do tempo transcorrido após o resultado final da prova objetiva, não haverá mais como você impetrar um Mandado de Segurança, mas sim ajuizar uma Ação Ordinária.
Observe, ainda, que provavelmente os pontos da questão, se anulada, deverá ser computado a todos os participantes do certame, ou então, se as classificações se basearem em porcentagens de acertos, poderá ocorrer uma redistribuição de tais porcentagens.
Um abraço!
Olá,
A banca AOCP nao anulou uma questão que havia duas alternativas certas. Eu envei o recurso final e eles disseram ser soberanos em suas decisões. Em concursos anteriores , quando algma questão possuia alternativas iguais, eles cancelavam. Eu fundamentei meu recurso dizendo que o edital dizia:
11.20 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco)
alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01
(uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0
(zero) às questões com mais de uma opção
assinalada, questões sem opção assinalada, com
rasuras ou preenchidas a lápis.
Alias, nos concursos anteriores, eles usavam essa justificativa para anulação. Eu usei exatamente essa justificativa e eles nao anularam. O que fazer? Eles estão sendo soberanos ou arbitrários?
Prezada Brenda,
Da forma que você pontuou, pareceu-me arbitrariedade da Banca, porém, sempre há a alternativa de ingressar com ação judicial. Entende-se que a banca seria soberana em relação aos concursos por elas promovidos, mas nunca é demais nos lembrarmos do seguinte:
‘Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;’
O próprio edital do concurso prevê que haverá apenas uma alternativa certa por questão. Comprovando-se que há mais de uma, necessário que se reconheça a contrariedade e a anule, ao invés de lesar a todos os candidatos. Dessa forma, a apreciação do caso, pelo Poder Judiciário é mais do que necessária.
Boa Sorte!
Oi, Daniel!
Apenas relembrando: Eu pedi o cancelamento de uma questão a qual havia duas alternativas iguais, mas a banca não anulou para meu cargo, ma anulou para um outro de nível superior e a questão possuía o mesmo problema. O caso já está com a juíza. Entretanto, tenho uma dúvida. Eu solicitei à juíza a minha nomeação, pois, por conta deste erro, minha colocação ficou abaixo dos homologados e pessoas com pontuação menor que a minha foram nomeadas e já entraram em exercício. Caso, eu passe em um outro concurso, a Juíza pode desconsiderar meu caso já que não posso tomar posse em dois cargos?
Obrigada
Prezada Brenda,
Caso você tome posse em outro concurso, será necessário você desistir do presente processo, haja vista que não poderá tomar posse nos dois, como dito.
Um abraço!
Olá, Daniel. Primeiramente parabéns pela matéria. todos aqueles que estão nessa vida de concurso público tem muito interesse em qualquer assunto relacionado.
Tenho uma dúvida, e quando o erro material é realizado pelo concursando? eles descontam ponto? Exemplo, em certa prova, ao responder a questão dissertativa, troquei os nomes dos personagens da questão. Explico, coloquei “Paulo” como se fosse “Fábio”. A questão perguntava em seu texto: “Qual medida judicial Fábio deve tomar”. E eu, no nervosismo, coloquei “Paulo” deve fazer isso , isso e isso…Respondi tudo certo, apenas troquei os nomes, porém pela teor da resposta dada por mim, estava explícito que eu estava me referindo à Fábio. E aí? nesses casos? o erro material será descontado?
Prezada Fernanda,
Muito obrigado pelo elogios. Este blog existe para tirar as dúvidas de vocês, e, principalmente, tentar trazer um pouco de luz a quem necessita.
Em relação a seu questionamento, creio que dependerá da banca examinadora, enquanto corretora da questão respondida por você. É evidente que sua intenção foi mencionar o personagem da pergunta, mas, por um pequeno descuido, escreveu outro nome, o que é absolutamente normal nestas circunstâncias. É possível que se foquem apenas na solução dada por você, e desconsiderem que você grafou o nome da pessoa a ser orientada incorretamente, e, portanto obtenha os pontos da questão.
Confesso-lhe que, em pesquisa rápida à jurisprudência, não encontrei caso análogo ao seu, porém, nada impede que considerem este um erro de grafia, e lhe subtraiam parte dos pontos atribuídos à questão. Vejamos qual será o desfecho, lembrando que é possível entrar com um recurso caso você não concorde com a correção, caso ela lhe seja desfavorável.
Boa sorte!
Olá, primeiramente parabéns pela iniciativa e pela disposição prestar auxílio…
Talvez seja uma pergunta boba, mas como sou nova em concursos, não sei por onde começar…fiz uma prova com a seguinte questão de raciocínio lógico:
Uma padaria possui três tipos de saquinhos para embalar os
pães de seus clientes: saquinhos para 8 pães, saquinhos para
3 pães e saquinhos para 2 pães. O menor número de saqui
nhos necessários para embalar 135 pães é…?
Primeiramente de acordo com o gabarito, seria 19. Depois foi alterado para 17.
Será que a questão foi mal formulada? Existe ambiguidade?
De um jeito cabe os exatos 135 pães.
De outro jeito sobra espaço.
Na questão não fala se pode ou não sobrar espaço, também não fala de número exato.
Seria uma ambiguidade?
Se pelo menos essa questão fosse anulada eu estaria classificada.
Me dê uma luz por favor!!!
Prezada Érika, boa tarde!
Ao que tudo indica, por não haver a exigência de que não sobre espaço nos saquinhos, a resposta que fala em 17 me parece correta, tendo em vista que você atinge o objetivo proposto no enunciado. Mas é apenas minha opinião.
Não me parece que houve ambiguidade na questão, porém, pergunto-lhe: Você soube de alguém que fez recurso para a banca sobre esta questão, e como a banca se pronunciou?
Por outro lado, você fez algum cursinho? É possível, também, que o professor de raciocínio lógico possa lhe auxiliar na correção desta questão.
Boa Sorte!
boa noite! No concurso pra oficial de justiça do tjmg teve uma questão q a banca deu como alternativa correta uma alternativa q não está em conformidade com a própria lei citada na questão pois na alternativa dada como correta ela usou a expressão ” sempre” e na lei consta uma exceção, a banca indeferiu os recursos. Essa questão me colocaria dentro do numero de vagas.É possível a anulação pelo judiciário? Qual o caminho? se por acaso for anulada a questão, tem efeito erga omnes ou inter partes? desde já agradeço.
Prezado Douglas, boa tarde!
No seu caso, é possível a anulação pelo Judiciário. Tal pode ser por meio de Mandado de Segurança, caso o Sr. já tenha a prova pré-constituída, ou então, poderá ser feita por meio de Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela, caso seja necessária a dilação probatória.
Atente-se, entretanto que, caso a questão seja anulada, o efeito será erga omnes, ou seja, o será para todos os candidatos.
Boa Sorte!
Olá, dr. “Atente-se, entretanto que, caso a questão seja anulada, o efeito será erga omnes, ou seja, o será para todos os candidatos”? Uma questão anulada em processo judicial, que teve efeito inter-partes, poderá ser revertida erga omnes, me oriente qual seria o amparo legal. Grato!
Prezado Sr. Ronaldo,
Por óbvio que quererão adotar efeito somente inter partes, mas se trata de situação claramente anti isonômica.
Assim sendo, indico-lhe dois julgados recentes sobre o tema, um em ação civil pública no ES:
‘ 0019637-12.2013.8.08.0024 – Ação Civil Pública
Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Requerido: FUNCAB FUNDACAO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 102100/RJ – HUGO BARANDA JUNIOR
Requerido: FUNCAB FUNDACAO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT
Advogado(a): 113756/RJ – LEONARDO RODRIGUES CALDAS
Requerido: FUNCAB FUNDACAO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, nos termos do artigo 84, caput da Lei 8.078/90 c/c art. 21 da Lei 7.347/85, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular, para que os requeridos estendam a todos os candidatos inscritos no concurso público para provimento de cargos de Delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, a pontuação pertinente às questões da prova objetiva anuladas por força de decisões judiciais, liminares ou definitivas, pretéritas ou futuras, ora em trâmite na 2a Vara da Fazenda Pública Estadual, reunidas por prevenção, em determinação à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 23975-29.2013.8.08.0024. Como consequência da determinação retro: a) reitero a determinação contida na decisão do referido Agravo de Instrumento e no despacho de fls. 2510/2511 para que reúnam na 2a Vara da Fazenda Pública Estadual do juízo de Vitória/ES, em virtude de prevenção, todas as ações em que se discuta as questões da prova objetiva (apenas) do Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia do Estado do Espírito Santo (Edital n. 001 de 24/01/2013); b) reunidas as ações no juízo prevento, o juízo da 2a Vara da Fazenda Pública deverá proferir uma ou mais sentenças uniformes, analisando todas as questões da prova objetiva, questionadas em juízo, de modo que eventual anulação ou não de uma questão seja estendida para todos os processos individuais, podendo, a seu critério, reunir todos ou alguns processos por conexão; c) eventual desistência ou perda superveniente do interesse de agir de um dos autores individuais prejudica o conhecimento da controvérsia em favor dos demais candidatos que não impugnaram a respectiva questão, podendo ser proferida sentença distinta nestes casos; d) revogo a decisão proferida nas fls. 1979/1980-verso, devendo as questões discutidas em juízo serem analisadas apenas nas demandas individuais, de forma uniforme; e) não é possível a nomeação de candidato sub judice, ficando desde a decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 23975-29.2013.8.08.0024 e reiterada nesta sentença, vedada providência neste sentido; f) não há qualquer decisão deste juízo ou do Tribunal de Justiça determinando a suspensão do certame, de modo que a nomeação dos aprovados, desde que não tenham sido beneficiados pela anulação em juízo de questões da prova objetiva, está permitida, reservando as vagas para os candidatos sub judice; g) a revogação de decisão liminar que havia anulado questão da prova objetiva, importa na eliminação automática do candidato sub judice, desde que sua pontuação não tenha sido suficiente, sem a anulação, para ultrapassar as fases seguintes do certame; h) após o trânsito em julgado da (s) sentença (s), que decidir sobre as questões objetivas discutidas em juízo e, havendo anulação de uma ou mais questões, os requeridos deverão refazer a lista com a ordem de classificação no concurso público (agora única), incluindo os candidatos beneficiados com a sentença final; i) Após a providência contida na alínea anterior, o Estado deverá proceder a nomeação imediata dos candidatos que, de acordo com a ordem de classificação final no concurso, tenham sido “ultrapassados” pelos candidatos que foram nomeados sem a necessidade de anulações na prova objetiva e os demais candidatos, deverão ser nomeados segundo os critérios da administração pública e a previsão legal e/ou editalícia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas e honorários. Vitória/ES, 29 de agosto de 2014. André Guasti Motta Juiz de Direito’
E outro em MS no TJSP:
‘Autos n. 1016325-20.2013.8.26.0053 – VISTOS. TERCILIO ROGERIO GOMES DE FARIA impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA, pelo rito especial, contra ato do ‘DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN, PRESIDENTE DA VUNESP – FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA, pretendendo, em síntese, a anulação de duas questões da prova objetiva realizada no concurso descrito na inicial, sob a alegação de que nelas não há alternativa correta. Houve pedido liminar. A liminar foi deferida para garantir uma vaga ao impetrante no concurso referido, para a região de Ribeirão Preto. Notificado, o Presidente da VUNESP asseverou que não há erro nas questões apontadas pelo requerente. Já o Diretor do DETRAN arguiu, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, repetiu as alegações da VUNESP e informou que ao Poder Judiciário é vedada a apreciação de caráter subjetivo de correção de provas. O Ministério Público manifestou-se. É O RELATÓRIO. DECIDO. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguída pelo Diretor do DETRAN. Com efeito, aplica-se, no caso, a teoria da encampação, eis que cuidou a referida autoridade de defender a legalidade da conduta administrativa questionada, discutindo o seu mérito e, encampando, assim, a legalidade do ato impugnado. Desta feita, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, considera-se legítima a autoridade coatora indicada para figurar no pólo passivo deste mandamus. No mérito, impõe-se a concessão parcial da segurança. Registre-se, em primeiro lugar, inexistir qualquer vedação quanto à apreciação da matéria pelo Poder Judiciário. Não se desconhece a impossibilidade de ingerência do Judiciário em critérios subjetivos de correção de provas, porquanto esta conduta configuraria flagrante violação ao Princípio da Separação de Poderes. Não é o que se verifica, contudo, no caso em exame. Trata-se de prova objetiva, na qual se observa a existência de erro grosseiro em questão de múltipla escolha, em face da ausência de alternativa correta, caso em que a apreciação do Poder Judiciário remanesce no campo da legalidade do ato administrativo e, portanto, não pode ser afastada, como pretendem as impetradas. Sobre o tema, oportuno transcrever julgado recente do Supremo Tribunal Federal: “MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. (…) PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES EM DECORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO DE CONTEÚDO NO GABARITO OFICIAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. (…) 2. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes (v.g., MS 30433 AgR/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES; AI 827001 AgR/RJ, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA; MS 27260/DF, Rel. Min. CARLOS BRITTO, Red. para o acórdão Min. CÁRMEN LÚCIA), ressalvadas as hipóteses em que restar configurado, tal como in casu, o erro grosseiro no gabarito apresentado, porquanto caracterizada a ilegalidade do ato praticado pela Administração Pública. (…)” Indiscutível, portanto, que o objeto deste writ não pode ser excluído da apreciação do Poder Judiciário. Passo, pois, à análise das questões de múltipla escolha apontadas na inicial. No que concerne à questão de número 17, conforme já consignado na decisão liminar, há alternativa correta, a saber, a letra “E”. Com efeito, ao contrário do que sustenta o impetrante na inicial, as autarquias estaduais e municipais possuem Juízo ou Foro Privativo no âmbito da Justiça Estadual Comum, que são justamente as Varas de Fazenda Pública, competentes para processar e julgar demandas em que pessoas jurídicas de direito público figuram como partes, dentre elas, as autarquias referidas. Não obstante, razão assiste ao impetrante no que se refere à questão 48. Assim dispõe o artigo 307, do CTB: “Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas – detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.” Inegável, pois, que o referido artigo prevê a aplicação de três penalidades cumulativas, a saber, detenção de 6 meses a 1 ano, multa, e nova suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para conduzir veículos. Não obstante, conforme se extrai de fls. 79, nenhuma das cinco alternativas formuladas pela Banca Examinadora contém as três penalidades. Poder-se-ia argumentar que a questão não pretendeu esgotar todas as sanções previstas no referido artigo, bastando que o candidato escolhesse aquela que contém duas das penalidades estabelecidas pela norma de regência. Contudo, nesta hipótese, a situação seria oposta, pela existência de duas alternativas corretas, a saber, as alternativas “B” e “E”. De fato, ambas prevêm a detenção de 6 meses a 1 ano, mas a alternativa “B” relaciona a pena de multa, ao passo que a “E” descreve a imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição. E estas três penalidades são justamente aquelas previstas no artigo 307, do CTB. Desta feita, em havendo duas alternativas corretas, a questão é igualmente passível de anulação. De outra banda, a justificativa apresentada pela Banca Examinadora é absolutamente descabida. Ela referiu-se ao artigo 76, da Lei 9.099/95, que permite ao Juiz deixar de aplicar a pena de multa em crimes de menor potencial ofensivo – classificação na qual se enquadra o ato ilícito descrito no artigo 307, do CTB -, aplicando apenas a pena privativa de liberdade e a restritiva de direitos. Com isso, sustentam as autoridades coatoras que a alternativa correta seria a “E”, pela exclusão da multa. Ocorre que o enunciado do exercício não se refere às penalidades que o Juiz pode ou não aplicar em razão do artigo referido, mas sim às penalidades abstratamente previstas no artigo 307, do CTB. Não há qualquer menção no enunciado à Lei 9.099/95, a qual, repise-se, sequer constou do conteúdo programático do edital. A verdadeira “ginástica” feita pelas impetradas para justificar o acerto da referida questão é inadmissível, porquanto a pergunta foi elaborada de forma simples e direta afastando, assim, qualquer possibilidade de interpretação. Tentam as impetradas transformar uma questão objetiva em subjetiva, cuja resolução demandaria um enorme esforço de interpretação, provavelmente com a finalidade de sustentar o argumento relativo à impossibilidade de ingerência do Poder Judiciário. Sem sucesso, contudo, porquanto a justificativa reerida se presta a demonstrar apenas que houve erro grosseiro na formulação da questão, a qual deve, portanto, ser anulada para todos os candidatos, a fim de preservar-se o Princípio da Igualdade. Posto isto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para o fim de anular a questão 48 do concurso descrito na inicial, estendendo-se os efeitos desta sentença à todos os candidatos do concurso. Custas na forma da Lei, e descabida a condenação em honorários, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/09. Transcorridos os prazos para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. TJSP – Seção de Direito Público, para reexame necessário. P.R.I.O., servindo a presente como ofício.’
Veja que não faz sentido uma questão ser anulada e aproveitar somente a quem entrou em juízo. Caso a banca não reclassifique os candidatos, além de um requerimento para a mesma, nada o impede de ingressar em juízo, talvez até intervindo na ação judicial como terceiro interessado.
Boa sorte!
Boa tarde.
Realizei um concurso para auditor Sefaz PA, no entanto a questão em tela está me deixando fora do certame. Fiz o recurso e a banca não acolheu dando uma justificativa claramente errônea, conforme abaixo:
Questão . Quando o custo variável é menor que a receita total, o custo variável médio é maior que o preço de mercado. Nessa situação, mesmo tendo perdas, o empresário preferirá produzir. Gabarito oficial correta
Justificativa da banca questão Verdadeiro. De acordo com Mochón (2007) ¨se o preço de mercado é maior que o custo variável médio, isso significa que os custos fixos estão sendo cobertos em parte, de forma que as perdas geradas pela produção são inferiores aos custos fixos. Nessa situação o empresário, mesmo tendo perdas, preferirá produzir”.
A questão da prova é o inverso da justificativa da banca, conforme resumo abaixo:
Questão: Custo Variável Médio>Preço Mercado
Justificativa: Preço Mercado> Custo Variável Médio
Desta forma fica evidente que a questão e a justificativa são opostas, pois a questão fala que o CVMe é maior e a justificativa fala que o PM é maior.
Informo que enviei um e-mail para a banca informando o erro, mas se a banca não aceitar, tenho como entrar na justiça para garantir o meu direito.
Sr. Endrigo, boa tarde!
Como o Sr. já fez o recurso administrativo, e a resposta não foi satisfatória, é possível entrar com uma ação judicial, desde que o Sr.
possua a resposta correta e sua justificativa, por exemplo: a análise da doutrina sobre o caso, ou até casos parecidos, em que se analisa a questão do Custo Variável e preço de mercado, que abalize seu processo e dê azo à anulação da questão.
Boa sorte!
fiz um concurso ,fui aprovada,fiquei em 3 lugar,na avaliação de títulos não consegui os pontos,mas deram ao meu recurso deferido,apos ligar para a fundação fizeram uma retificação e colocaram indeferido.o que posso fazer?
Prezada Lilia,
Gostaria de saber mais sobre este concurso, para lhe responder melhor. Ao que tudo indica, o edital pode ter disposto sobre regras para aceitação e pontuação dos títulos, mas, por algum motivo, a banca resolveu consultar a fundação (que não compreendi se foi onde você adquiriu o título ou se está relacionada com o certame) para tirar alguma dúvida sobre a validade.
Poderia me esclarecer estes pontos?
Atenciosamente
Parabéns pelo texto, gostaria de uma orientação, entrei com recurso logo que saiu o gabarito preliminar, onde havia 2 questões que o edital do concurso não solicitou e uma outra questão com 2 alternativas verdadeiras, porem a banca lançou o gabarito oficial e não anulou nenhuma dessas questões, posso entrar com mandado de segurança diante dessas 3 situações? Pois preciso de uma questão para ser aprovado. Grato
Prezado Sr. Jader,
Em seu caso é possível ingressar com Mandado de Segurança, porém, atente-se para a necessidade da prova pré-constituída, ou seja, a juntada do Edital, bem como a comprovação de que a matéria a ser estudada não engloba a que foi alvo das questões. Além disso, a comprovação de que ambas as alternativas, na outra questão poderem ser consideradas corretas. Lembre-se, caso precise fazer alguma perícia (análise documental mesmo), ou necessite de dilação probatória, você não a terá na via mandamental. Daí, a saída seria uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela
Estou à disposição caso tenha mais dúvidas.
Prezado Daniel boa noite! parabéns por esta atitude nobre que é ajudar.
Preciso de orientação de como anular uma questão errada de uma prova de concurso de uma instituição federal. No ato da interposição do recurso preenchi um dado errado invalidando o processo e por isso fiquei em 3º lugar, mas a questão continua errada. Se a questão fosse anulada eu estaria dentro do nº de vagas ofertado. Preciso saber a qual órgão recorrer e qual procedimento devo tomar.
aguardo retorno.
att,
Jair Eduardo costa
31 91055014
Prezado Sr. Jair, muito obrigado pelas palavras. Espero sempre poder ajudar.
Em seu caso, recomendo o ajuizamento de ação na Justiça Federal. Veja-se que, caso você já tenha uma análise completa acerca do erro constante na questão, ou seja, caso você tenha, de forma irrefutável, a comprovação de que a questão está incorreta, é possível ingressar com um Mandado de Segurança. Veja a jurisprudência:
..EMEN: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO EDITAL DO CONCURSO. ENUNCIADO DE QUESTÃO QUE VEICULA CONTEÚDO NÃO PREVISTO. ATUAÇÃO JURISDICIONAL LIMITADA À VERIFICAÇÃO DE ILEGALIDADE QUE, IN CASU, FAZ-SE PRESENTE. NULIDADE DECRETADA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança em que o impetrante aponta a ilegalidade das questões 46 e 54 do Concurso para Provimento do Cargo de Oficial Escrevente, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por veicularem conteúdo não previsto no edital do certame. 2. Em matéria de concurso público, a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se à objetiva aferição de legalidade do certame, cujos questionamentos devem cingir-se ao conteúdo previsto no edital. Não cabe ao órgão julgador, portanto, avançar sobre ponderações de ordem subjetiva quanto ao método de resolução da prova que o candidato poderia ter adotado para encontrar a resposta correta, o que implicaria adentrar no exame dos critérios de correção da prova. 3. In casu, o conteúdo programático detalhou, particularizadamente, os artigos de lei que seriam objeto de controvérsia na prova, entre os quais não estavam contemplados os artigos 333 do CP e 447 do CPP, cujo conhecimento e domínio era exigido para a solução das questões 46 e 54, respectivamente. Esse descompasso viola os princípios da vinculação da Administração Pública ao edital do concurso, dos motivos determinantes e da proteção da confiança, de ordem a acarretar a nulidade daquelas questões, reconhecidamente ilegais. 4. A ilegalidade do ato impugnado existe pela simples contrariedade ao ordenamento jurídico, de modo que seu reconhecimento não depende do proveito concreto que pode ser obtido com a anulação da questão de prova. Ainda que a melhora na classificação do candidato não lhe garanta posição para imediata nomeação, é legítima a pretensão de reclamar as invalidações pleiteadas. 5. Recurso Ordinário provido. ..EMEN:
(ROMS 201102790870, HERMAN BENJAMIN, STJ – SEGUNDA TURMA, DJE
DATA:12/09/2013 ..DTPB:.)
Att.
Daniel Hilário”
Estou lidando com uma situação ao meu ver desse tipo.
O enunciado da questão usa uma palavra (fundação), sendo que o certo seria outra (descobrimento).
A minha ação está seguindo o rito ordinário, na Vara da Fazenda Pública, uma vez que o magistrado entendeu que será necessário produção de provas…
De qualquer forma, na petição inicial eu juntei 3 laudos que dão guarida ao meu pedido, cercando o máximo possível a Administração Pública para que não tenha o que argumentar.
Entretanto, o juiz, mesmo assim, não me deu a tutela antecipada porque entendeu que “não compete ao Poder Judiciário apreciar e julgar questões de concurso público em sua disciplina de fundo”, mas apenas “a legalidade da questão impugnada em relação a sua vinculação ao edital ou eventual ocorrência de abuso de poder”, e que como a “quaestio” guerreada se trata de discussão acerca do emprego da palavra “fundar” ao invés da “descobrir” é que, numa primeira análise, não foi acatada a antecipação da tutela pretendida.
Ao meu ver, esse entendimento foi usado de forma limitada, já que depois de uma análise sobre eventual legalidade e arbitrariedade deveria ver uma 3a hipótese: “primo ictu oculi”.
Logo, hoje mesmo impetrei o Agravo de Instrumento no TJ com pedido de antecipação da tutela recursal, vamos ver no que vai dar…
Bem, fiz um estudo exaustivo acerca dessa matéria, abordei e justifiquei vários ponto que dão azo às minhas argumentações, como, por exemplo, a infringência de inúmeros princípios constitucionais, e posso afirmar que o seu trabalho está bem elaborado, bem pontual, parabéns!
Por derradeiro, sugiro-lhe que faça uma abordagem acerca do rito Sumariíssimo e Ordinário para esse tipo de questão.
Atenciosamente,
Carlos, advogado em Santa Catarina.
Dr. Carlos, muito obrigado por vosso comentário, e agradeço, também, pelo elogio.
Anotei vossa sugestão, espero trazê-la à discussão em breve!
Att.
Dr. Daniel.
Em relação a questão de prova da Faculdade, sendo uma objetiva e a outra subjetiva, que tratam de artigo com redação já modificada e vigendo, posso pleitear a anulação das mesmas? e como ficam os pontos das questões? e uma questão que trata das obras do artista Gil vicente ( na prova foram colocadas apenas três delas), por ser obra de arte, pinturas. a interpretação é subjetiva. cobrando análise, apologia ou incitação? ou arte?. Essa questão também pode ser alvo de anulação, por estar fragmentada e,diferentemente de um trecho de uma letra de música, que podemos julgá-la.Peço seu auxílio. Desde já agradeço.
Prezado Eugenio, bom dia!
Agradeço por vosso comentário.
Nesse caso, creio que será preciso você argumentar com seu professor e contar com o bom senso dele, ou então, em último caso, procurar o Departamento do qual faz parte a Matéria e/ou o Colegiado de sua Faculdade.
Parece-me que caso seja anulada a questão, ou todos os alunos ganharão os pontos da mesma ou então o Professor poderá redistribuir os pontos da prova para outras questões. De qualquer maneira, a resolução será dentro da própria Faculdade.
Questões de interpretação subjetiva, via de regra, não possuem um gabarito definido, estático, a não ser que o autor da obra, seja ela uma pintura, um texto, uma peça, entre outros, tenha lhe explicado o sentido, ou revelado seu significado, e este seja de notório conhecimento. Em todo o caso, apesar de ser questão fragmentada, parece-me que não há como ser anulada, a não ser que você adote a via acima citada, e que se comprove que, mesmo com base nas obras de Gil Vicente, não seja possível se chegar à resposta dada como correta por seu Professor. Uma vez mais, entendo que não há via judicial para este caso, mas apenas a resolução junto à própria Faculdade.
Obrigado pela ajuda, porém, como não houve diálogo com a professora, que disse só discutir anulação através de recurso. Não tenho outra via a seguir.
As questões desatualizadas tratam de bando e quadrilha, porém, como a redação foi alterada pela lei 12.850/13, publicada no DOU, 02/08/2013, com vigência 45 dias da publicação, que passou a chamar-se ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
Parabéns pelo Blog.
Boa Noite!
É possível anular judicialmente uma questão de concurso público onde foi usada uma bibliografia desatualizada?
Prezado Regis,
Para que isso aconteça, a questão impugnada deverá contraria frontalmente a bibliografia indicada aos candidatos. Porém, é preciso ter em mente que, caso outra fonte de estudo indicada, como uma lei, por exemplo, estiver mais atualizada, e contiver a resposta correta, inexistente na bibliografia, creio eu que não se poderá cogitar de erro.
Sobre o caso, segue jurisprudência:
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA. CORREÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. 1. Não compete, em princípio, ao Poder Judiciário apreciar os critérios utilizados pela Administração na correção de questões de prova de concurso público, cabendo à banca examinadora fazê-lo. 2. Reconhece-se, no entanto, a possibilidade do Poder Judiciário, em hipóteses restritas, examinar o conteúdo das questões de prova objetiva de concurso público: (a) quando houver erro grosseiro, tanto na formulação quanto na correção da questão, evidenciado de plano e capaz de infringir o princípio da razoabilidade; (b) quando o conteúdo da questão ou a formulação da questão não observar as disposições editalícias; ou (c) quando a resposta da questão contrariar frontalmente o teor da bibliografia recomendada no próprio edital do certame. 3. Não havendo a demonstração de hipótese de erro grosseiro ou de desrespeito às disposições editalícias, não prospera a pretensão de anulação das questões. 4. Apelo não provido.
(AC 200770000242338, VALDEMAR CAPELETTI, TRF4 – QUARTA TURMA, D.E.
01/12/2008.)
Por outro lado, se a bibliografia desatualizada, utilizada como base para a elaboração da questão, torna-la incorreta, por mudanças na legislação, por exemplo, penso ser possível tentar a anulação.
Em todo caso, a bibliografia costuma servir mais como uma recomendação ao candidato, não podendo suplantar, logicamente, os atos do poder público que regulamentam as diversas situações.
Um abraço!
Muito boa matéria!!!
Mas, como devemos proceder? Devemos procurar um advogado especialista em concursos? Devemos fazer uma consulta para avaliar o suposto erro da questão? Muito obrigado.
Prezado Leonardo, muito obrigado pelo elogio!
Caso se depare com uma questão objetiva que contenha erro invencível, ou grosseiro, aconselho-o a, inicialmente, recorrer para a banca organizadora do concurso, pois é provável que haja previsão em edital.
Saliento que a detecção do erro poderá se dar, por exemplo, quando há duas respostas iguais para uma mesma questão, ou então, a resposta divirja ou extrapole a doutrina, a jurisprudência e a legislação indicadas no próprio edital. Neste momento é possível que você busque a assessoria de um escritório de advocacia especializado em concursos públicos.
Por fim, caso não haja sucesso no âmbito do próprio certame, junto à banca organizadora, o caminho será a busca pelo provimento judicial.
Abraços.
Bom dia, Eu entrei com mandado de Segurança contra uma questão objetiva, pois ela consta 03 alternativas incorretas. E eu só preciso dessa questão pra me classificar. Nesse caso, se ela for anulada, o ponto da Questão vale somente pra mim que entrei com Mandado de Segurança ou vale para todos os candidatos do certame ?
Desde já, eu agradeço.
Nélia
Prezada Nélia, boa tarde!
Caso a questão seja anulada judicialmente, é mais provável que a pontuação referente a ela seja dada a todos os candidatos ou, se as pontuações forem tomadas por porcentagem, e não por pontos absolutos, é possível que haja a readequação dos percentuais e nova classificação dos aprovados. Estas disposições devem estar contidas no edital do concurso.
Um abraço!
Prezada Nélia, bom dia!
Caso a questão seja anulada judicialmente, é mais provável que a pontuação referente a ela seja dada a todos os candidatos ou, se as pontuações forem tomadas por porcentagem, e não por pontos absolutos, é possível que haja a readequação dos percentuais e nova classificação dos aprovados. Estas disposições devem estar contidas no edital do concurso.
Um abraço!
Olá. Por favor, preciso urgente da sua ajuda.
Um pessoal que eu conheço entrará com MS para anular uma questão dissertativa cujo conteúdo não estava expresso no edital.
No edital, apenas se diz, na parte de recursos, que os pontos das questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente do recurso administrativo.
Mas será que o mesmo é cabivel em relação às questões anuladas na via judicial?
Muito obrigada, Deus lhe pague!
Prezada Jordana, boa noite!
Caso a questão seja anulada judicialmente, provavelmente será atribuída a pontuação da mesma a todos os candidatos.
Por mais que a atuação judicial aconteça apenas por parte de alguns candidatos, é consequência lógica do ato de anulação, pois seria impossível uma questão ser anulada para alguns, e continuar válida para outros, sendo que cobra conteúdo diverso do pedido no edital do certame.
Quaisquer outras dúvidas, estou á disposição.
Att.
Prezada Jordana!
Caso a questão seja anulada judicialmente, provavelmente será atribuída a pontuação da mesma a todos os candidatos.
Por mais que a atuação judicial aconteça apenas por parte de alguns candidatos, é consequência lógica do ato de anulação, pois seria impossível uma questão ser anulada para alguns, e continuar válida para outros, sendo que cobra conteúdo diverso do pedido no edital do certame.
Quaisquer outras dúvidas, estou á disposição.
Att.
Simplesmente brilhante.Leitura agradabilíssima.
Muito Obrigado, Kauan
Sr Daniel fiz recentemente um concurso pela cespe onde havia uma questão em que dizia que 20% seria o minimo para pagamento rotativo do cartão de credito. A banca considerou como certa a questão. Como fiquei em duvida, entrei em contato com o Banco Central, onde o mesmo me informou queser 15% o percentual minimo. já que é o próprio Banco central que determina isso. Qual o procedimento jurídico que devo proceder já que a banca não alterou a resposta.
Prezado Anderson,
De posse de documentação comprobatória, devidamente autenticada, creio que seria caso de você entrar em contato com escritório especializado no assunto, e tentar ingressar com um Mandado de Segurança. Lembre-se, por favor, que, caso sua prova não seja forte o suficiente, pode-se prosseguir pelo caminho da Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela, para que você tenha dilação probatória suficiente para requisitar provas.
Veja, também, as fontes de estudo sobre o assunto indicadas no edital, e, se possível, consulte-as. Elas podem indicar a resposta que você obteve, ou demonstrarem que é o BC que determina isso, fortalecendo ainda mais a sua prova.
Att.
Boa noite!
Gostaria de saber se existe alguma jurisprudência em caso de anulação de banca oral ou de provas de avaliação subjetiva de faculdade.
Por exemplo (meu caso):
Curso medicina na PUCRS, via PROUNI, e um professor (e ex-diretor) que, desde 2009, me persegue, foi o responsável por me avaliar em uma banca oral, no estágio de Medicina Interna. O que eu questiono é que sequer pude ler as questões (ele e o outro professor as liam) e não me foi permitida a leitura das perguntas. Ao final da prova, recebi nota 3/10.
Solicitei revisão de prova na faculdade e me foi negada.
Então fui à defensoria pública e solicitei que pedissem as cópias das provas. Eles enviaram, após ofício da defensoria, mas, entre 5 perguntas que constam no documento enviado pela faculdade, apenas 2 fizeram, de fato, parte da minha prova.
Com isso, fui reprovado na disciplina e as consequências são péssimas: já paguei R$ 2.000,00 reais pela formatura e, por força de contrato, só me devolverão 40% desse valor. Além disso, depois de 11 anos de estudos (4 de vestibular e 7 de faculdade), serei obrigado a me formar em gabinete, o que, me causa muita dor e tristeza, pois, trata-se de anos de luta e de espera por um momento particularmente muito importante para mim, principalmente, após a perda de minha mãe, por câncer, em 2014. E, também, não poderei alistar-me como oficial do exército, o que me permitiria sair empregado da faculdade. Para mim é fundamental, uma vez que, atualmente, sobrevivo com uma bolsa de R$ 400,00 que ganho do MEC e com a ajuda de amigos e de minha irmã, que sequer tem um emprego formal.
Estou desesperado, pois tenho 40 anos e a impressão que tenho é que o tempo está passando e, porque alguns professores da faculdade não simpatizaram comigo, não vão permitir que eu me forme. Inclusive já fui reprovado por faltas, sem ter passado do limite de faltas e já fui suspenso por uma discussão com colega, com base em depoimentos forjados por pessoas, que, na sindicância que apurou o ocorrido, afirmaram, categoricamente, que NÃO PRESENCIARAM A DISCUSSÃO. Fui suspenso por 5 dias, em pleno final de semestre, perdendo, inclusive, aulas preparatórias para os exames de fim de semestre.
O que fazer?
Abraço e obrigado pela atenção.
“Sr. Armando,
Confesso que nunca vi jurisprudência sobre o assunto, e nem encontrei em minhas pesquisas. Muitas vezes os casos de faculdade são resolvidos pelos próprios colegiados.
Me parece que o procedimento da DPU foi o mais acertado, mas, sem se comprovar quais foram as questões que lhe foram feitas oralmente, fica, de fato, complicado comprovar que algumas não estavam na prova.
Sugiro que você documente tudo o que vá fazer na faculdade, se for entregar algum documento, pegue cópia. Solicite uma cópia das avaliações para arquivo, ou uma cópia da avaliação feita, após a correção (caso seja escrita). Daqui para frente, cerque-se de todos os cuidados necessários, para que possa comprovar tudo o que se passou. Inclusive, se for solicitar recurso em prova, faça por escrito e pegue cópia.
Espero ter sido útil, e peço desculpas por não encontrar uma saída judicial, na forma que você me perguntou.
Um abraço!”