Cadastro Reserva e seus mistérios
O Cadastro Reserva (CR) tem por finalidade o aproveitamento de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital para a nomeação de cargos surgidos posteriormente a publicação do edital.
Os cargos para CR surgem por criação de lei, desistência ou impedimentos de outros candidatos, ou são desocupados por motivo de aposentadoria, exoneração, demissão.
Comprovada a existência de vaga e a necessidade do serviço (ex.: terceirização), durante o período de validade do concurso, faz nascer para os concursados o direito à nomeação.
O prazo de validade de um concurso influencia diretamente nas chances daqueles candidatos de CR. A CF/88 prevê que a validade de um concurso é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
Depois que a Polícia Federal em 2012, realizou concurso para Agente sem a possibilidade de CR e com validade de apenas 30 dias, além da concorrência os candidatos passaram a ter mais essas preocupações.
Entende o STF que Administração Pública não está obrigada a prorrogar o prazo de validade do concurso, mas se cargos vêm a ser criados, durante tal prazo de validade, mostra-se recomendável que proceda a essa prorrogação.
A drástica redução dos prazos de validade dos concursos deve ser motivada pela Administração Pública, demonstrando a razoabilidade da medida, porque se assim não for incorrerá em abuso de poder e violará o princípio da moralidade, colaborando com a indústria do concurso.
Existem ainda os concursos públicos realizados exclusivamente para a formação de CR, e assim, nítido está que não existem vagas.
Entendem os Tribunais que mesmo que se considere o fato de o edital não fixar o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é de presumir que, não tendo dito o contrário, pelo menos uma vaga estaria disponível.
Espero ter citado as principais informações sobre CR!
Por Ana Laura Viana
Ola Dra. Ana
Fui Aprovado em 6º lugar em concurso público para professor, chamaram três, um não apareceu, e não chamaram mais ninguém, porem a prefeitura agora esta planejando permitir que os professores façam mais 14 aulas complementares (chegando a 60 por mês), como posso me colocar juridicamente perante isso?
Obs: Ha uma necessidade na rede e para 2014 será implantada a lei de 1/3 de aulas fora da sala.
Grato
Prezado Ademir,
Há decisões do STJ que reconhecem que a desistência de vaga gera direito subjetivo à nomeação do candidato subsequente. Como se trata de cadastro de reserva, porém, deve-se comprovar, além da existência de vaga, a necessidade do serviço.
A instituição de 1/3 de atividades extracurriculares é plenamente aceitável, tendo sido reconhecida pelo STF recentemente (ADI 4167/DF). A majoração da jornada de trabalho, a princípio, pode caracterizar preterição de vaga com os candidatos aprovados, mas merece um parecer mais profundo, dado com a análise do edital de seu concurso e previsão orçamentária do município.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ola, na verdade minha maior dúvida é no sentido de que a Prefeitura esta pagando hora-extra, esta contratando professores temporários e eu no aguardo em concurso, isso é certo? se esta pagando hora extra é pq precisa, e alem do mais, hora extra em escala? não é hora extra né.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo realizou concurso em 2009 com validade de 2 anos e prorrogou por mais dois anos, cujo prazo expira em março/2014. Todas as vagas criadas foram preenchidas com a nomeação dos primeiros colocados. No edital consta que as vagas criadas durante a validade do concurso serão preenchidas pelos candidatos aprovados. Ocorre que foram criadas mais 160 vagas pelo Governador em junho/2013. Como se trata de cargos sem definição da área de atuação, o órgão está definindo internamente a quantidade de vagas que caberá a determinada área: psicologia, assistência social etc. Mas a definição de tais vagas está muito lenta correndo-se o risco dos aprovados não serem chamados antes de março de 2014. O órgão público está em expansão e necessita de servidores para atingir os seus objetivos o que pode ser comprovado pela realização de ciclos de debates, planejamento institucional etc. Questiono se existe direito garantido dos aprovados na nomeação antes de expirado o prazo de validade ou mesmo após, pois as vagas foram criadas dentro do prazo de validade? Se existem, como assegurar esses direitos? Obrigado pela atenção.
Paulo
Existe direito aos candidatos aprovados fora do número de vagas previstas pelo edital quando existem cargos vagos e necessidade do serviço verificados durante o prazo de validade do concurso.
Assim, diante do seu relato para que vocês tenham direito à nomeação, além dos cargos criados (vagos) é preciso comprovar a necessidade do serviço, ou seja, precisam demonstrar que a mão-de-obra dos cargos vagos está fazendo falta.
A necessidade do serviço pode ser comprovada por atos administrativos que demonstrem que os servidores do órgão, habitualmente, prestam horas-extras ou estão em desvio de função. Ou ainda que existe terceirizados no cumprimento das atribuições dos cargos.
Olá. Foram criadas novas vagas para o cargo que fui aprovado, mas não dentro do numero inicial de vagas, e terá que ter um novo concurso, já que os aprovados não preenchem o total das novas vagas criadas. O que posso esperar que vai acontecer? Tenho algum direito subjetivo de convocação? Obrigado
Vitor
Se novos cargos foram criados e você está entre os aprovados em concurso público é importante que você averigue se existe a necessidade do serviço, porque com este elemento você adquire o direito à nomeação.
A necessidade do serviço é apurada quando existem terceirizados no desempenho de função de servidores públicos, ou servidores desviados de função ou em cumprimento habitual de horas-extras.
Para isso basta apresentar um simples requerimento junto ao órgão, que tem o dever de respondê-lo, tendo em vista que isso é determinado pela Lei de Acesso à Informação.
Bom dia, fiz um concurso em 2009, que uma amiga me indicou.
O concurso se refere ao governo do PARANÁ, onde ofertavas várias vagas em cargos diferentes.Passei em 14° no cargo de minha escolha, porem ofertaram apenas 7 vagas a um mês atrás.
Minha duvida é a seguinte, minha amiga diz que falta profissionais para a respectiva vaga mais não contratam, e existem ainda muitos terceirizados, gostaria de saber qual procedimento eu tomo diante deste problema, pois no dia 07/12/2013 o concurso se encerra.
Obrigado aguardo resposta.
Thiago
Para aqueles que foram aprovados no concurso fora do número de vagas previstas pelo edital é preciso que durante a validade do concurso surjam cargos vagos e a necessidade do serviço.
Sempre uso a seguinte metáfora para explicar isso: é preciso um posto de trabalho para que o servidor seja nomeado, como pode a Administração Pública nomear sem que tenha um local para que o candidato trabalhe?! Isso representa o cargo. Então nada adianta ter a necessidade do serviço se não houverem cargos vagos.
Graças a Lei de acesso à Informação é possível verificar a existência de cargos vagos, basta apresentar junto ao órgão requerimento da referida informação.
Obrigada Marcia pela explicaçâo, diante do artigo comentado, vejo que não vale a pena lutar tanto por um concurso como é o caso do TRT15 de Analista judiciário área Judiciária, que sóparesenta cadastro de reservas, e diante de tantos gastos com cursinhos, já desanimei.
Maria Tereza, não desanime! A Administração Pública tende a disponibilizar concursos para a formação de cadastro reserva na tentativa de não ser obrigada a nomear, o que é muito comum quando há terceirização dos serviços, servidores desviados de função ou em cumprimento habitual de horas extras.
Acontece que, se existirem cargos vagos e a necessidade do serviço os candidatos aprovados para cadastro reserva terão direito a nomeação, surtindo os mesmos efeitos que se o edital previsse número de vagas.
E graças a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) esses dados devem ser disponibilizados a todos, o que dificulta aos órgãos públicos de esconderem ilegalidades e possibilita maior controle por parte dos candidatos.
Assim, a palavra-chave é persistência!
Parabéns Dra. Ana Laura pelo seu artigo. Explicou em poucas e simples palavras o cadastro reserva. O mais importante é levar ao cidadão o conhecimento sem abusar do vocabulário jurídico.
Olá Márcia Uchôa! Fico muito feliz que tenha gostado do artigo!