Concurso: é possível a exigência de questões com temas específicos, quando o programa constante no edital é genérico?

Todo concurso público tem sua execução norteada pelas regras constantes em seu edital. Nesses termos, o edital torna-se lei entre as partes, vinculando tanto a Administração Pública quanto os candidatos.

Em alguns casos as regras do edital são desobedecidas pela Administração Pública, cabendo ao Poder Judiciário a correção de vícios, como contagem equivocada de pontos (erro aritmético), exigência de conhecimento alheio aos previstos no edital, desobediência à ordem de classificação e violação a regras do edital.

Contudo o Poder Judiciário não se presta a reexaminar o conteúdo das questões de prova e os critérios utilizados pela banca na atribuição de notas, evitando que tome papel de órgão revisor de todas as provas de concurso.

Algumas vezes, quando da aplicação da prova, o candidato se depara com questões que exigem o conhecimento, que não estava previsto no edital. Pode a banca examinadora exigir conhecimento específico quando o edital possui programa genérico? O Poder Judiciário intervém em tais casos?

Os tribunais têm intervindo em tais situações, assegurando o cumprimento do edital, e anulando questões que exigem conhecimento diverso dos descritos no programa.

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal fazem uma importante ressalva no julgamento dos processos onde se questiona se havia previsão do conhecimento exigido no edital: entendem que havendo previsão de um determinado tema, cabe ao candidato estudar e procurar conhecer de forma global, todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas.

Assim, concluímos que:

  • se o conhecimento exigido na prova é inerente a assunto previsto no edital, não há o que se impugnar;
  • se o conhecimento exigido na prova não é inerente a qualquer um dos assuntos previstos no edital, será passível anulação da questão.

Por Daniela Roveda

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