Especialistas cobram legislação única para concurso
Reforçando a nossa proposta para esclarecer os direitos dos candidatos frente às decisões da Administração e os atos das bancas executoras do certame, recomendo a leitura de entrevista publicada no sábado, pelo Congresso em Foco.
O tema central é a cobrança de uma legislação única para regulamentar os concursos, conferindo maior segurança aos candidatos na resolução dos inúmeros conflitos que, atualmente, sobrecarregam o Judiciário.
Confiram!
Especialistas cobram legislação única para concurso
Falta de legislação federal que regulamente as seleções públicas sobrecarrega o Judiciário. Para entidade e advogado especializados na área, regulamentação inibe fraude e falhas na elaboração da prova
Marcela Thaís Panke, especial para o SOS Concurseiro/Congresso em Foco
Atualmente existem cerca de 80 projetos de lei que tramitam no Congresso com a intenção de regulamentar os concursos públicos, mas não há ainda qualquer legislação unificada e federal para o assunto. No âmbito regional existem regras gerais para seleção de servidores apenas no Distrito Federal, Paraíba e Rio de Janeiro. Crítica da ausência de uma legislação de âmbito nacional, a Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) criou um abaixo-assinado virtual em seu site, com a intenção de alertar o governo para a importância do tópico.
A diretora-executiva denuncia que há casos em que concursos são anulados e que a taxa de inscrição não é devolvida aos candidatos. Ela alerta para o aumento da incidência de provas com gabaritos incorretos e plágios nos enunciados. Ela destaca também o crescente número de fraudes nos concursos municipais. “Desde o Carnaval, recebi mais de 100 e-mails com reclamações de cancelamento por suspeitas de fraudes em prefeituras”.
Jurisprudência
Especializado em Direito do Servidor Público e Direito dos Concursos Públicos, o advogado Rudi Cassel explica que, na falta de uma legislação específica para regular a realização de concursos no Brasil, a defesa dos candidatos depende de decisões judiciais precedentes e de suas extensões para obter um resultado positivo. Ele revela uma intensa demanda de ações judiciais movidas por concursandos: “As reclamações mais comuns, que representam 90% dos casos, são questões fora do edital, duplicidade de respostas ou respostas imprecisas, erros de elaboração das provas e desrespeito ao direito à nomeação, que ocorre quando um candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital é preterido por um terceirizado”.
Rudi Cassel ressalta que decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) são usadas como base para a Justiça decidir sobre outro ponto que é alvo de reclamações dos candidatos: o cadastro de reserva.
“A Justiça hoje tende a entender que o cadastro reserva deixa de ser mera expectativa de nomeação para ser um direito à vaga. São comuns os casos em que um candidato verifica que a administração mantém um terceirizado exercendo as mesmas atribuições do cargo para o qual foi aprovado, por exemplo, e aí ele tem o direito à nomeação”, ilustra. ”Hoje há o entendimento de que se um edital for destinado a 100 vagas imediatas mais cadastro reserva e durante o período de validade do concurso surgirem novas vagas, seja em caso de aposentadoria, demissão, exoneração ou criação de novos cargos por lei, o candidato também tem direito à vaga”, explica o advogado.
Problemas
Um exemplo do que os concurseiros enfrentam é o caso do representante comercial Luiz Carlos da Silva Ferreira, 27 anos, que disputa uma vaga de técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), cuja prova foi realizada em 27 de janeiro. Luiz listou várias irregularidades que considerou uma “afronta à inteligência”. Segundo ele, a avaliação que realizou tinha questões com conteúdos que não estavam previstos no edital. Outras perguntas foram mal elaboradas e continham informações erradas. Ele também reclama da impossibilidade de levar o caderno de prova para casa, mesmo ao final do prazo para sua realização.
Embora acredite que vá alcançar uma boa classificação, Luiz Carlos decidiu se mobilizar: ele se juntou a outros candidatos, que já enviaram 5 mil reclamações para a Ouvidoria do TRT-RJ, além de e-mails para a Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do concurso. O grupo recorreu ainda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério Público Federal. “Somos um grupo que está reivindicando que os nossos direitos sejam respeitados e que a falta de respeito com o candidato seja extinta. Estamos questionando a arbitrariedade das bancas que fazem literalmente o que querem e muitas vezes com o aval da própria instituição que a contratou para realização do concurso”, argumentou.
Desilusão
Luiz Carlos diz que o grupo está procurando os meios de comunicação para chamar a atenção para essa situação. O representante comercial defende a regulamentação dos concursos públicos pela legislação e acredita que ingressar com uma ação no Judiciário não é a melhor forma de resolver esse problema: “Não vai mudar nada. Temos o exemplo do concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que estava suspenso, pois a mesma banca [Fundação Carlos Chagas] colocou na prova quatro questões fora do edital. Os candidatos ingressaram na Justiça e não adiantou nada. Há poucos dias, a Justiça decidiu manter essas questões na prova, mesmo fora do edital, e o concurso será homologado”.
O advogado especialista em concursos públicos Rudi Cassel concorda que um processo judicial tende a demorar, mas reforça que é possível que recorrer ao Poder Judiciário resolva temporariamente o problema do candidato por meio de uma decisão liminar: “Nesse caso, há uma antecipação da decisão para dar segurança ao candidato, para garantir o seu direito. É possível, por exemplo, que a Justiça reserve a vaga para o candidato, e aí ela fica congelada até a decisão final. Geralmente, os órgãos até corrigem o erro para não perder a vaga, porque um processo desses pode ter uma duração de até oito anos, considerando todas as instâncias recursais”.
Por Rudi Cassel
Jean
Dr. Rudi Cassel, acompanhando o andamento da impetração de MS 31982, entendeu-se que foi entregue um documento inválido para comprovação de representação processual. Ao se ler “juntada de documentos”, entende-se que foram entregues os documentos pertinentes e exigidos à representação processual ou se decidiu pela retirada da impetração?
Jean
Olá Dr. Rudi Cassel! Eu queria saber qual foi a decisão tomada pelo SINASEMPU em relação ao pedido de suspensão do próximo concurso do MPU. Caso tenha sido feito o pedido, em quanto tempo em média se dará a definição sobre esse assunto!
Rudi Cassel
Prezado candidato. Hoje (07/05) recebemos consulta sobre a possibilidade de anulação do último concurso para o Ministério Público da União e estamos cuidando deste assunto neste momento. Registro que, sobre o caso, o Sinasempu já impetrou o MS 31982, no Supremo Tribunal Federal, contra a Portaria 122 do Procurador-Geral da República, que dá suporte ao referido concurso. Rudi Cassel
Jean
Olá, Dr. Rudi Cassel! Alguma novidade sobre uma possível suspensão do concurso do MPU! Além do MS 31982 existe também o MS 31999, impetrado pelo ASMPF.
Pedro Jr.
Dr. Cassel, sou estudante de direito e concurseiro. Fui demitido em 2008 por justa causa do Banco do Brasil, mas após isso, fui servidor(concursado) do TJ-MA, depois, pedi exoneraçao pq vim para São Paulo. Sou estagiário da Defensoria Pública-SP. Não tenho e nunca tive nenhum processo cível nem criminal contra mim,em nenhuma esfera judicial.Apenas a condenação no processo administrativo no BB. Pergunto: essa demissão me impede de tomar posse em um órgão federal como TRT por exemplo? e no futuro, penso em fazer concurso para Defensoria Pública e no ultimo edital fala que o candidato não deve ter sofrido condenação em processo administrativo. Estarei impedido pro resto da vida por isso??? Agradeceria imensamente se pudesse me esclarecer essas dúvidas, estudo pra concurso com essa insegurança e acabei de ser aprovado pro tribunal de Justiça de São Paulo. Desde já, muito obrigado!!!
Rudi Cassel
Prezado candidato, a demissão no Banco do Brasil, no contexto que você apresenta, não pode ser usada em obstáculo a uma nomeação no TJSP. Grato pela participação. Rudi Cassel
Pedro Jr.
Muito obrigado Dr. Cassel pelo esclarecimento,mas e quanto à nomeação em cargos na esfera federal, como TRT por exemplo? Haveria impedimento? Além disso, quando um edital diz que não pode ser nomeado quem já tenha sido condenado em processo administrativo com demissão em emprego público, é legal essa cláusula no edital? Muito obrigado pela atenção!!!
Rudi Cassel
Pedro, reitero a resposta acima para seu novo questionamento, pois não há diferença. Sobre condenações em processo administrativo que geraram demissão, se houver previsão legal de inelegibilidade para o serviço público, a vedação é válida. Se a previsão for apenas do edital, é inválida.