Lei Geral dos Concursos Públicos: a morosidade do Congresso Nacional

Passado um ano da aprovação do Projeto de Lei 6004/2013 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ocorrida em fevereiro de 2014, nada temos de novo nessa seara, eis que não houve qualquer novidade quanto ao trâmite do Projeto no Congresso Nacional. Destaque-se que o Projeto será submetido ao Plenário, em regime de prioridade.

Apesar desse atraso, é importante destacar que o Projeto apresentado visa suplantar uma série de problemas com os quais os candidatos de concurso público se deparam rotineiramente, como a vedação a realização de concursos para formação de cadastro de reserva, a fixação de critérios para avaliação psicológica e investigação da vida pregressa do candidato, assim como outras questões que já são rechaçadas pela jurisprudência.

A título exemplificativo, podemos citar a previsão contida no artigo 31 do Projeto, que dispõe que a investigação social terá caráter objetivo, sendo vedada a eliminação do candidato do concurso pela mera existência de inquérito policial ou pela existência de ação penal em curso contra o candidato, nos termos da jurisprudência pacífica do STF e STJ sobre o tema.

De igual modo, o artigo 34 do PL prevê que a avaliação psicológica deverá se pautar em critérios objetivos, assegurando ao candidato o amplo acesso a integralidade de sua avaliação, no intuito de conferir maior credibilidade a essa etapa do certame. Importante destacar que tal norma veda também que o exame psicológico seja baseado apenas na entrevista do candidato.

Há, ainda, a inovadora e justa previsão contida no artigo 32 do referido projeto, que impossibilita a eliminação de candidata grávida na fase de exames físicos no concurso, possibilitando que a candidata seja submetida a avaliação após 180 dias do parto ou término do período gestacional, sem que isso impossibilite sua participação nas demais fases do certame.

Apesar da demora na tramitação, sem dúvida alguma o Projeto de Lei 6004/2013 trará lisura aos concursos públicos federais e segurança a todos aqueles que almejam ingressar no serviço público, através da vedação da utilização de regras editalícias abusivas e que acabam por restringir indevidamente o acesso aos cargos públicos.

Por Daniela Roveda

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