Possibilidade de abertura de novo concurso público dentro do prazo de validade do concurso anterior
Imagine a seguinte situação: você, concursando, já aprovado em concurso público e que está aguardando sua nomeação, é surpreendido com a abertura de novo concurso, para o mesmo cargo que você foi aprovado. Pode a Administração Pública, antes de expirar o prazo de validade do concurso anterior, abrir nova seleção de candidatos para preenchimento de cargos públicos?
A Constituição Federal não possui regra que vede a abertura de novo concurso durante o prazo de validade do anterior, mas expressamente garante aos candidatos aprovados no certame anterior a prioridade na sua nomeação, perante aqueles indivíduos que vierem a ser aprovados na nova seleção, nos termos do art.37, inciso IV da CF/88.
Frise-se que a garantia da prioridade de nomeação é valida para aqueles candidatos aprovados dentro do numero de vagas previstas no concurso anterior e ainda, durante o prazo de validade daquele certame. Esse é o entendimento do STF sobre a questão: “o explícito direito de precedência que os candidatos aprovados em concurso anterior têm sobre os candidatos aprovados em concurso imediatamente posterior, contanto que náo tenha escoado o prazo daquele primeiro certame, ou seja, desde que ainda vigente o prazo inicial ou o prazo de prorrogação da primeira competição publica de provas ou de provas e títulos [1]”.
Vale destacar que a Lei 8.112/1990, em seu art.12, §2º, veda a realização de novo concurso enquanto válido o concurso anterior.
Ora, admitir a convocação de candidatos aprovados em concurso posterior, ainda durante a validade do concurso anterior com candidatos regularmente aprovados pelo cargo, seria permitir a preterição, prática esta vedada pelo STF [2] e STJ [3].
É importante lembrar, conforme já destacado em diversas oportunidades nesse blog, que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento pacífico do STF [4] e STJ[5] sobre a questão.
Assim, embora o texto constitucional não iniba a abertura de novo concurso, ele proíbe que candidatos aprovados na seleção anterior tenham sua nomeação preterida pelos aprovados em novo concurso [6].
Por Daniela Roveda
[1] STF. ADI 2931/RJ. Tribunal Pleno. Rel. Min. Carlos Britto. DJ 29/09/2006.
[2] STF. AgRg no ARE 753.834. Primeira Turma. Rel. Min. Luiz Fux. DJe 26/11/2013.
[3] STJ. AgRg no AREsp 315.313. Primeira Turma. Rel. Min. Benedito Gonçalves. DJe 22/08/2013.
[4] STF. RE 598.099/MS. Pleno. Rel. Min. Gilmar Mendes. DJe 10/08/2011.
[5] STJ. RMS 33.709. Segunda Turma. Rel. Min. Eliana Calmon. DJe 22/08/2013.
[6] STF. MS 24.660. Rel. Min. Carmen Lucia. Dje 23/09/2011.
Boa Noite,
A Prefeitura de minha cidade abriu concurso em 2012 e a validade foi prorrogada até maio de 2016. Para o meu cargo era uma vaga mais cadastro de reserva. Minha colocação é de número 78 e até o momento a Prefeitura convocou 12 profissionais.
No entanto, a Prefeitura informou que até o final de 2015 lançará novo concurso público para o mesmo cargo, além de outros. Nas respostas anteriores, observei que a Prefeitura pode abrir novo concurso, porém, gostaria de saber se há possibilidades de eu ser convocada ou perco a minha para os novos concursados. Caso positivo, qual medida devo adotar?
Vale ressaltar que um grupo de técnicos entraram no MPT no ano de 2013 para requerer as convocações dos que estão no cadastro de reserva, visto que, a Prefeitura contratou e contrata profissionais através de convênios e contrato temporário não priorizando os concursados, porém, até o momento não tivemos nenhuma resposta do MPT.
Aguardo pela resposta e obrigada pela atenção.
Bom dia,
Mesmo ocorrendo a abertura de novo concurso para o cargo almejado, você deverá ter prioridade na nomeação, eis que fora aprovada em concurso anterior, ainda que em cadastro de reserva, nos termos do art.37, IV da CF/88, aplicável por analogia ao caso.
Se isso não ocorrer, você poderá ingressar com ação judicial para garantir a sua nomeação ou, alternativamente, a reserva de vaga em seu nome.
Boa sorte
Boa tarde Daniela!
Minha irmã fez um concurso para a secretaria de educação aqui do município e, segundo o edital, ele tem o prazo descrito de 2 anos prorrogável por mais dois. Ela ficou em 11º de oito vagas. Ontem foi noticiado que a prefeitura estuda a abertura de um novo concurso para as vagas remanescente. Isso poderá ocorrer?
Bom dia,
Sim, a Prefeitura pode abrir novo concurso, mesmo durante o prazo de validade do concurso anterior. No entanto, somente poderá ocorrer nomeação de candidatos aprovados no concurso posterior após esgotadas as nomeações dos candidatos aprovados no concurso anterior.
No caso da sua irmã, ela foi aprovada fora do número de vagas inicialmente previstas, já que ficou em 11º lugar. Assim, ela teria mera expectativa de direito à nomeação.
Att.
Daniela, bom dia,
Prestei concurso em 2010, fui relativamente mal classificado e esqueci disso, há algumas semanas atrás, sem querer, descobri que mesmo mal classificado, estou perto de ser chamado. Agora vem a minha dúvida, tem um “zum zum zum” de que a prefeitura IRA REALIZAR NOVAMENTE O mesmo concurso, as mesmas vagas, sendo que a validade do que eu prestei vai até dezembro de 2014. Minha vaga corre perigo?
Boa tarde, Ricardo!
Depende da tua situação. Conforme o seu relato, me parece que você foi aprovado fora das vagas inicialmente previstas no edital do concurso que prestou. Assim, você ficou em cadastro de reserva.
Nesse caso, se surgirem novas vagas durante o prazo de validade do concurso de modo a atingir a tua classificação, você pode pleitear sua nomeação, na via judicial.
Boa sorte!
Bom dia, tenho uma dúvida. Eu fiz o concurso público para o Ministério da Saúde em 2009 para o cargo de administrador e fui colocado num cadastro de reserva. Esse concurso foi prorrogado até abril de 2014. Em 2013, saiu um novo concurso para esse mesmo ministério e os aprovados já estão sendo chamados para tomarem posse. O ministério da Saúde continua chamando os aprovados de 2009 e 2013, mas eles estão chamando mais de 2013 do que de 2009.
Minha pergunta é: Eu tenho prioridade em ser chamado para o concurso em relação aos aprovados em 2013, pois ainda não expirou o prazo do meu concurso pois ainda estou num lista de cadastro de reserva?
Se eu tenho direito qual é o procedimento que devo fazer?
Obrigado pela atenção.
Bom dia, Leandro!
Depende da sua classificação bem como se as vagas abertas no novo concurso são para o mesmo cargo em que você foi aprovado. Se a resposta for positiva, você tem direito à nomeação e deverá pleitear esse direito através de ação judicial.
Formule uma consulta pelo e-mail cer@cer.adv.br.
boa noite, prestei um concurso para pmerj em 2010 onde fui chamado para os testes esse ano de 2013 passei em todos, exceto na pesquisa social que ainda encontra-se em andamento. me envolvi em uma discussão com minha irma em 2011 onde ela estava exaltada pois tinha brigado com o ex noivo na rua. eu divido a garagem de minha residencia com o carro dela e o meu que fica na frente pois saio primeiro para o trabalho. ela queria que eu retirasse meu carro da frente da garagem para ela guarda o dela mas naquele momento eu estava almoçando com minha noiva, foi onde começou uma discussão por conta da garagem onde ela já estava estressada com o noivo e descontou tudo em mim, no mesmo fato ela veio para cima de mim e me agredi-o verbalmente e fisicamente e não satisfeita ela foi para cima de minha noiva para agredi-la, tentei segura-la pelos braços onde corpo de delito reconhece-o agressão e mesmo assim ela continuava indo para cima de nos. ela prestou uma r.o contra minha pessoa pois sabia que tinha passado no concurso, eu fui a delegacia depois do ocorrido junto com minha noiva e prestei minha defesa e minha noiva prestou como testemunha ao meu favor. depois de um tempo minha irmã se arrependeu e tentou retirar a queixa mas essa queixa não tem como retirar, dai então ela fez uma carta autenticada em cartório dizendo que foi apenas uma discussão e que não houver nenhuma agressão de minha parte, relatei tudo isso no meu inventario pessoal junto com a carta que ela autenticou.
sera que isso pode me reprovar no concurso? e se me reprovar tem como entrar com algum recurso?
Boa tarde, Matheus!
Acredito que você não terá problemas, já que o arrependimento da tua irmã, haverá o arquivamento do procedimento. Assim, apresente a declaração firmada por ela, no momento da investigação.
Boa sorte!
Boa tarde daniela.
Meu processo encontra-se assim:
Decisão:
Vítima e acusados residem no mesmo endereço. Em que pese ambos serem irmãos, da narrativa os autos se percebe que a agressão ocorreu em face da condição de mulher da vítima, portanto, competente para o presente feito este Juízo. Ausentes as hipóteses prevista no artigo 397, do CPP, RATIFICO o recebimento da denúncia. Venha a FAC atualizada e esclarecida do acusado.
O QUE É ISSO, SERA QUE PODE ME REPROVAR NO CONCURSO DA PMERJ?
Boa noite Daniela, como havia dito a respeito do processo judicial que minha irmã prestou contra mim ainda não saiu a audiência, ontem foi postado no site da pmerj meu nome como reprovado mesmo eu esclarecendo tudo em meu inventario e minha irmã escrevendo uma carta firmada em cartório fiquei reprovado. Essa audiência foi marcada para o dia 17 de junho de 2014, gostaria de saber se posso pedir em juízo que retire todas as respectiva acusações contra minha pessoa pois minha irmã agiu de má fé e eu estou me sentindo um criminoso.
Gostaria de saber quais medidas devo tomar para continuar o processo seletivo no concurso?
Grato.