Ser ou não ser nomeado? Como saber?

Uma dúvida muito recorrente entre os concurseiros é como que se dá a convocação para trabalhar no cargo público aprovado, sem deixar passar despercebida a data da solenidade de nomeação e posse.

Normalmente, n´alguns Editais já há a informação de que as etapas e eventuais novidades sobre o concurso serão publicadas, ou se farão saber públicas, em determinado meio midiático (como jornal, site de internet, rádio, etc.). A exigência constante no art. 12, §1º, da Lei nº 8112/90, define esse dever da Administração Pública em informar, pública e notoriamente, as informações relacionadas ao concurso, sendo utilizado mais recorrentemente o Diário Oficial da União – DOU.

Isso significa que, assim como está vinculada ao princípio da publicidade, está também vinculada ao princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, e da eficiência, sendo a Administração considerada a informadora dos atos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, seja na esfera da União, dos Estados e dos Municípios, restando obrigada a conferir publicidade indiscriminada e isonômica.

Tal dever é tão importante, que num caso recente decidiu-se reconhecer o “dever da certeza” a que se deve ater a Administração ao publicizar seus atos. No caso litigioso, o órgão público se satisfez em tão somente enviar o telegrama à candidata aprovada em concurso público, ignorando o retorno daquele telegrama em que se atestava o não cumprimento do fim ali pretendido. A candidata perdera a data solene para sua nomeação e posse, em razão de nítida negligência da Administração, o que fora vitoriosamente revertido em ação judicial.

Para evitar esse tipo de situação, mesmo sabedores do dever administrativo, aconselhamos-lhes a consulta reiterada no site da banca organizadora (por exemplo, CESPE, FGV, etc.), bem como no site do Diário Oficial da União, sendo pertinente, inclusive, efetuar ligações periódicas no setor de recursos humanos do órgão para saber como anda o processamento da informação a qual se tenha interesse em obter.

Portanto, candidato/a, fique atento/a, cientifique-se de seus direitos e deveres, e boa sorte!

Por Ingrid Moraes

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