Autor: Alexandro Oliveira

Eliminação de candidatos por patologias que não interferem no exercício do cargo, “Pode isso, Arnaldo?”

É cada vez mais frequente em editais, além das provas escritas, a exigência de condições excessivas ou impertinentes ao exercício do cargo público a que se destina, ocorrência comum em concursos das carreiras de segurança pública. Parafraseando o locutor esportivo Galvão Bueno, ao questionar o comentarista Arnaldo César Coelho sobre a conduta dos árbitros de

Exame Psicotécnico, legalidade ou liberalidade?

Hodiernamente, tem-se debatido sobre a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como requisito ou condição para ingresso em cargos públicos bem como a sua exigência condicionada à previsão em lei. Diante do debate, tentaremos através deste estudo esclarecer tais fatos, além de situar o cenário legal e jurisprudencial. Assentou a jurisprudência do Superior Tribunal

No que tange a escolaridade dos candidatos que prestam concursos públicos, pode-se afirmar que quem pode o maior também pode o menor?

O presente artigo gira em torno da discussão sobre a possibilidade, ou não, de que candidatos, com formação em nível superior, possam ser nomeados para o cargo de técnico ou auxiliar, cujo grau de escolaridade exigido é o de nível médio. Quando os órgãos da Administração Pública se deparam com tal situação, geralmente acabam impedindo