Autor: Bárbara Clauss

Discriminação à candidatos portadores do vírus HIV é coibida pelo Judiciário

Em decisão proferida no bojo de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO foi condenado a deixar de exigir a apresentação de exames médicos para a detecção de doenças cuja existência não ocasione limitação laboral, como, por exemplo, AIDS, Doença de

Deformidade congênita no pé deve enquadrar candidato no rol dos deficientes físicos

Apresentando o candidato deformidade congênita que produza dificuldades para o desempenho das funções do cargo público que pretende assumir, deve este ser considerado deficiente físico. No caso em exame, candidata pleiteia nomeação no Ministério Público da União dentre os candidatos aprovados em lista deficientes físicos, visto ser portadora de hipotrofia generalizada no pé esquerdo, sendo

Preferência na escolha da lotação é direito dos candidatos mais bem classificados

Os candidatos com melhor classificação possuem direito de preferência à lotação mais vantajosa, em respeito aos referidos princípios norteadores da Administração Pública, dentre eles, o da impessoalidade e da isonomia. A Administração, ao fracionar o curso de formação em diversas etapas, atendendo às necessidades de ordem orçamentária ou de conveniência, não pode prejudicar o direito

(In)compatibilidade da deficiência com o cargo público deve ser verificada em estágio probatório

Como já explanado neste Blog em outras oportunidades[1], não cabe a Banca Examinadora declarar inapto candidato portador de necessidades especiais, quando da fase de exames médicos. Na verdade, a aferição de possível incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo almejado deve ser feita durante o estágio probatório. Nesta toada, o TRF1 julgou que

Contratação temporária de policiais militares e bombeiros foi declarada inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei estadual de Goiás, sancionada pelo governador Marconi Perillo em 2012, que permitia a contratação temporária de policiais militares e bombeiros sem concurso público. Nesta situação, além de uma atividade típica do Estado estar sendo prestada precariamente, vê-se uma afronta direta ao princípio do concurso público, pois