Autor: Camila Magalhães

Direito subjetivo à nomeação, quem tem?

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia batido o martelo quanto ao direito subjetivo à nomeação daqueles candidatos classificados dentro das vagas disponibilizadas pelo edital. Assentou a Corte que a administração tem poder discricionário de realizar as nomeações a qualquer momento dentro do prazo de validade do concurso, desde que até o seu término todos