Autor: Ingrid Rodrigues de Moraes

Ser ou não ser nomeado? Como saber?

Uma dúvida muito recorrente entre os concurseiros é como que se dá a convocação para trabalhar no cargo público aprovado, sem deixar passar despercebida a data da solenidade de nomeação e posse. Normalmente, n´alguns Editais já há a informação de que as etapas e eventuais novidades sobre o concurso serão publicadas, ou se farão saber

A problemática da caracterização da afrodescendência no Brasil

Com amparo nos artigos 3º e 5º da Constituição Federal, de 1988, e nas normas da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, incorporada ao nosso ordenamento jurídico pelo Decreto nº 65.810/69, instaurou-se o sistema de cotas raciais¹. Esse sistema visa beneficiar aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, precipuamente

Cotas raciais em concurso público

Uma inovação legislativa considerada vitoriosa a muitos, oportunizou, desde o dia 09 de junho de 2.014 (data da publicação da Lei nº 12.990/2014), e que perdurará até o dia 09 de junho de 2.024[1], a necessária observância de reserva de vagas em concursos públicos no percentual de 20% aos negros, para provimento de cargos efetivos

É possível ser nomeado depois de esgotado o prazo de validade do concurso público?

Você, leitor, imagine-se no caso de finalmente lograr aprovação num concurso público, aquele que você investiu muito dinheiro, seja para pagar cursinho, materiais, inscrição, ou até mesmo passagem aérea, afora o tempo de estudos com muita disciplina, deixando de aproveitá-lo ao lado de sua família e amigos. Sim! Você teve o seu nome publicado no

Surdez unilateral não é mais considerada deficiência, segundo TRF da 1ª Região

Conforme recente julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, candidatos que possuem surdez unilateral concorrem normalmente, não mais se enquadrando no rol dos portadores de necessidades especiais em concursos públicos. Confira a notícia na íntegra abaixo:  Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo nº 279 (21 a 25 de julho de 2014) Concurso público.

Nem toda imprevisão editalícia fere o princípio da legalidade

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que, embora ausente no edital a previsão de legislação cobrada em prova discursiva de concurso público, não fere o princípio da legalidade, se o conhecimento prévio daquela era indispensável à realização da prova. Confira o informativo na íntegra abaixo: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo nº

Zerei a redação, e agora?

O acesso à correção da prova de redação realizada em concurso público deve ser oportunizado a quem o requeira, desde que guarde correlação entre os sujeitos. Ou seja, o próprio concursado é quem terá direito a ter vista sobre a correção de prova, mediante um requerimento administrativo a ser disponibilizado pela entidade organizadora do concurso.

“Professor, vai ter segunda chamada?”

A pergunta inicial é proposital, porque, certamente, você, caro leitor, já se deparou em alguma situação na vida que lhe indagasse na existência de uma segunda chance. É o que ocorre no caso de remarcação de exames psicotécnicos, ou avaliações psicológicas/ físicas, considerando-as como etapas de um concurso público. O candidato, prestes a enfrentar um

É ineficaz a expiração da validade do concurso público para candidato que ajuizou demanda tempestiva

Uma pergunta de resposta óbvia: qual o efeito da expiração da validade do concurso público quando em curso uma discussão judicial sobre o certame? Nenhum, ou, pelo menos, não era pra ter, pois a inteligência do artigo 219 do Código de Processo Civil anula a fluência de qualquer prazo que contra o autor poderia correr,