Autor: Karin Prediger

Em quais circunstâncias judiciais é possível anular uma questão objetiva?

Segundo o atual entendimento dos tribunais, as circunstâncias que ensejam a anulação de questões de concursos públicos pelo Poder Judiciário se restringem à possibilidade de correção de problemas de natureza formal, como, por exemplo, contagem equivocada de pontos (erro aritmético), ausência de correção de quesitos, inclusão na prova de matéria não prevista no edital, desobediência

Qual o momento de aferição da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato?

No Brasil, a legislação busca assegurar, de forma efetiva, a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural, visando o exercício pleno de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar. Um exemplo disso é a garantia de acesso do portador de deficiência ao mercado

Concurso público cujo certame é dividido em regiões: hipóteses de preterição do candidato

Há alguns meses atrás, uma candidata impetrou mandado de segurança[1], com pedido de liminar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão da não convocação para participar da segunda fase do concurso público. Inscrita para concorrer para uma região específica, a candidata conquistou a pontuação de 6,972.  Porém, a nota de corte na região

Passei em concurso público, mas exerço função diferente da descrição da vaga no edital. E agora?

É possível acontecer de a Administração Pública desviar, por razões diversas (falta de servidores em quantidade suficiente, por exemplo), um servidor de suas funções, fazendo com que ele desempenhe atividades com atribuições totalmente diversas daquelas contidas entre as próprias ao cargo em que foi originalmente investido, e sem o pagamento dos vencimentos correspondentes à função

Em quais circunstâncias é possível a anulação de questões em concurso público?

Como regra, é proibido ao Poder Judiciário o reexame dos critérios utilizados pela banca examinadora na formulação das questões, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos.  Esse é o entendimento presente nos inúmeros precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF)[1]. O Judiciário deve ficar restrito à

Administração deve encontrar alternativas para convocar pessoalmente candidatos de concurso público

Questões que envolvem concurso público no Brasil são juridicamente indefinidas. Falta lei específica. Tentam transferir essa responsabilidade normativa para os editais, e disso decorrem as inúmeras discussões judiciais. Por isso, a maioria delas é resolvida apenas sob a teoria da razoabilidade. Segue uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que exemplifica essa situação:

Concurso público apenas com cadastro de reserva. Fraude ao dever de nomear

A jurisprudência dos Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, possui entendimento consolidado no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação no prazo de validade do concurso. Desse modo, a Administração Pública poderá escolher o momento em que ocorrerá a nomeação; todavia,