Autor: Pedro Henrique Fernandes Rodrigues

Vagas para deficientes físicos em concursos ainda geram muita dúvida

Embora a Constituição preveja percentual de vagas aos deficientes físicos em certames públicos, a forma de tais convocações ainda gera diversas dúvidas e questionamentos. Como forma de proteção à pessoa com deficiência, a Constituição Federal garante ao portador de necessidades especiais (PNE) o direito a concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições

Nomeação tardia por decisão judicial e o direito a indenização dos candidatos

Ao resolver pleitear judicialmente sua nomeação à cargo público – nomeação esta ainda não efetivada por conta de fatores como preterição, irregularidades em fases do certame, dentre outros – grande parte dos candidatos aprovados consultam sobre a possibilidade de serem indenizados ou receberem remuneração correspondente ao período que indevidamente foram preteridos de exercer o cargo

Se o edital não prever convocação para prova de títulos, não pode considerar o somatório das notas das provas objetiva e subjetiva

Ao fundamento de inexistir previsão no edital para que, se considerasse o somatório das notas das provas objetiva e subjetiva quando da convocação para prova títulos do concurso para Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento, a 5ª Turma do TRF1 confirmou sentença anteriormente proferida e determinou a imediata nomeação e