Autor: Rafaela Fernanda Fontoura Pszebiszeski

Requisitos para a investidura em cargo público: poder discricionário da Administração?

Muitas vezes, os Editais de concurso acabam se revelando como “caixinhas de surpresas”. Limitações de altura, de idade, sexo, doenças proibidas, tatuagens ou mesmo requisitos escolares que não foram exigidos no concurso anterior para o mesmo cargo surgem como imprescindíveis no certame subsequente. Mas, até onde pode ir a discricionariedade da Administração ao prever tais

A justiça que também exclui: onde se localiza a surdez unilateral?

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça votou a favor da jurisprudência que entende que surdez unilateral não dá direito a participação em concurso público na qualidade de deficiente auditivo. Conforme afirmam, o Decreto nº 3.298/99, em seu artigo 4º, inciso II, exclui da categoria de deficientes aqueles que possuem problemas de audição em

Os cuidados ao indicar autoridade coatora em mandado de segurança

A Presidência do Superior Tribunal de Justiça extinguiu mandado de segurança impetrado por candidato aprovado, em que pedia a expedição de diploma de curso superior para comprovação dos requisitos exigidos no certame, pois, segundo o impetrante, haveria mora excessiva na entrega do documento. O candidato arrolou o Ministro da Educação como autoridade coatora, mas, segundo