A exigência contida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que determina a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, para que qualquer brasileiro ou estrangeiro que preencha os requisitos previstos seja investido em cargo ou emprego público, foi uma das formas de o legislador afastar um cenário
O concurso público nasceu com a Revolução Constitucionalista de 1932, quando Getúlio Vargas promulgou, em 1934, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, estabelecendo mecanismos imparciais para o provimento de cargos públicos. Contudo, só em 1967 o certame se tornou obrigatório para o provimento de todos os cargos, excetuando-se os cargos em comissão.
O artigo 14 da Lei 8.112, de 1990, determina que para a posse em cargo público é necessária prévia inspeção médica, e o candidato deve ser julgado “apto” física e mentalmente para o exercício do cargo. Esse dispositivo é o limite legal para a negativa à nomeação de candidato portador de neoplasia, aprovado em concurso
Ao final de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, que trata sobre a existência do direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso fora do número de vagas previamente estabelecidas no edital, em caso de surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade
No dia 18 de outubro de 2013 o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu pela existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 766304, em circunstância que não abrange a preterição tradicionalmente questionada judicialmente, portanto os candidatos aprovados em certames com terceirização ou contratação temporária não devem se desesperar pelo eventual resultado desfavorável do
Reforçando a nossa proposta para esclarecer os direitos dos candidatos frente às decisões da Administração e os atos das bancas executoras do certame, recomendo a leitura de entrevista publicada no sábado, pelo Congresso em Foco. O tema central é a cobrança de uma legislação única para regulamentar os concursos, conferindo maior segurança aos candidatos na
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