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O critério de deficiência para os concursos públicos e a posição da surdez

A legislação brasileira por meio do Decreto Federal nº 3.298 de 1999, com as alterações do Decreto nº 5.296 de 2004, conceituou o que se consideraria deficiência, separando-o por categorias: Art. 3º – Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I- Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica

Ser ou não ser nomeado? Como saber?

Uma dúvida muito recorrente entre os concurseiros é como que se dá a convocação para trabalhar no cargo público aprovado, sem deixar passar despercebida a data da solenidade de nomeação e posse. Normalmente, n´alguns Editais já há a informação de que as etapas e eventuais novidades sobre o concurso serão publicadas, ou se farão saber

Os limites da abrangência do conteúdo programático do edital e as restrições ao controle judicial

Não são poucas as adversidades que afligem aqueles que prestarão concurso público. Dentre as preocupações que tiram o sono dos concurseiros estão o grau de dificuldade de determinadas provas, a ampla concorrência, bem como a estratégia a ser adotada e o tempo de organização dos estudos. Ocorre que, antes ainda de traçar o melhor planejamento

Os percentuais de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos e o arredondamento em caso de número fracionado de cargos

Sob o manto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, foi consagrado um dos princípios mais importantes do Direito: O da igualdade ou isonomia. Mas, o que querem dizer tais palavras? Na definição mais recente dos dicionários lusófonos[1], Isonomia quer dizer: S.f. (1858) 1. Estado dos que são governados pela mesma lei. 2.

A problemática da caracterização da afrodescendência no Brasil

Com amparo nos artigos 3º e 5º da Constituição Federal, de 1988, e nas normas da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, incorporada ao nosso ordenamento jurídico pelo Decreto nº 65.810/69, instaurou-se o sistema de cotas raciais¹. Esse sistema visa beneficiar aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, precipuamente

O surgimento de novas vagas no decorrer do prazo do edital e o direito subjetivo a nomeação – qual o entendimento dos Tribunais?

Ao final de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, que trata sobre a existência do direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso fora do número de vagas previamente estabelecidas no edital, em caso de surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade

É possível alterar o horário de realização de prova de concurso devido à convicção religiosa de algum candidato?

Este assunto não é novo aqui no blog, além de ser de grande interesse para parte dos candidatos que prestam concursos diuturnamente. Em artigo publicado em 22 de março de 2013, portanto, há mais de dois anos, discutimos a possibilidade de realização de etapas de concurso em datas e locais diferentes dos previstos em edital,