Supremo Tribunal Federal Informativo nº 868 (5 a 9 de junho de 2017) É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que
Supremo Tribunal Federal Informativo nº 868 (5 a 9 de junho de 2017) A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. Com base nessa orientação, o
É ilegal o teste físico de corrida realizado em instalações diversas das de outros candidatos, do que decorre prejuízo no desempenho de candidata, em face da diferença entre fazer o teste em pista bem conservada, desenhada e construída para atletas profissionais ou realizá-lo em pista com condições precárias, em violação dos princípios da isonomia, da
DECISÃO: Trata-se de reclamação ajuizada por Yuri Dimitre Sanchez em face de sentença prolatada pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro central da Comarca de São Paulo, que considerou válida a eliminação do reclamante do concurso público para ingresso na graduação de soldado da Polícia Militar de 2ª classe, em virtude de
Sabe-se que todo ingresso no serviço público deverá ser precedido de exame médico pré-admissional e que só poderá ser provido em cargo público quem gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica. Estes exames, em princípio, visam assegurar o interesse da Administração e, em um maior espectro, o interesse público, evitando o bloqueio de uma
Em decisão proferida no bojo de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO foi condenado a deixar de exigir a apresentação de exames médicos para a detecção de doenças cuja existência não ocasione limitação laboral, como, por exemplo, AIDS, Doença de
Como regra, é vedada a acumulação de cargos públicos, conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988.Todavia, o mesmo não se aplica aos servidores da área da saúde, desde que exista compatibilidade de horário. O que é importante salientar é que não há restrição legalmente prevista no que diz respeito ao limite de carga horária
Ao fundamento de inexistir previsão no edital para que, se considerasse o somatório das notas das provas objetiva e subjetiva quando da convocação para prova títulos do concurso para Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento, a 5ª Turma do TRF1 confirmou sentença anteriormente proferida e determinou a imediata nomeação e
Apresentando o candidato deformidade congênita que produza dificuldades para o desempenho das funções do cargo público que pretende assumir, deve este ser considerado deficiente físico. No caso em exame, candidata pleiteia nomeação no Ministério Público da União dentre os candidatos aprovados em lista deficientes físicos, visto ser portadora de hipotrofia generalizada no pé esquerdo, sendo
A 5ª Turma do TRF 1ª Região manteve sentença de 1ª instância proferida no mandado de segurança nº 0024750- 41.2013.4.01.3300 e garantiu que candidata aprovada para o concurso do CREA/BA tivesse republicação do ato de sua convocação para posse, tendo em vista inexistência de sua comunicação pessoal. No caso em questão, candidata aprovada no cargo