Categoria: Julgados

A contratação temporária deve ter motivo restrito e específico

O Supremo Tribunal Federal decidiu que leis de contratação temporária que criem hipóteses de contratação genéricas violam a regra do concurso público. De fato, quando a Constituição da República autorizou essa excepcionalidade, foi para situações específicas e urgentes nas quais não é razoável aguardar a realização do certame público. O caso em questão envolve a

Sedimentado: é constitucional o exame psicotécnico em concursos públicos

O Supremo Tribunal Federal reiterou a possibilidade dos exames psicotécnicos em concurso públicos, desde que haja previsão em edital, mediante o estabelecimento de critérios objetivos e que seja dada ampla publicidade aos fundamentos do julgamento da banca nesse quesito. Mas o que seria essa tal “objetividade”? Cenas para o próximo capítulo…  Segue abaixo a decisão

Surdez unilateral permite candidato figurar na lista de deficientes

Desconsiderando a posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (MS 18966), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmou que os candidatos portadores de surdez unilateral podem concorrer nas vagas destinadas à pessoas com deficiência. É evidente que não poderia o Judiciário deixar prevalecer um simples decreto regulamentar sobre a proteção constitucional do deficiente (VIII

Administração deve encontrar alternativas para convocar pessoalmente candidatos de concurso público

Questões que envolvem concurso público no Brasil são juridicamente indefinidas. Falta lei específica. Tentam transferir essa responsabilidade normativa para os editais, e disso decorrem as inúmeras discussões judiciais. Por isso, a maioria delas é resolvida apenas sob a teoria da razoabilidade. Segue uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que exemplifica essa situação:

Culpado até que se prove o contrário

O Superior Tribunal de Justiça declarou a ilegalidade de eliminação de candidato de concurso público na fase de investigação social motivada pela simples instauração de procedimento penal, porque tal exclusão não obedeceu ao princípio da presunção de inocência. É estranho que, passados mais de duas décadas da sua promulgação, a Administração ainda tenha dúvidas sobre

A (in)compatibilidade de horários para fins de acumulação de cargos deve ser efetivamente comprovada

O TRF da 1ª Região assegurou a candidato de concurso o direito de cumular o cargo de médico com o magistério, pois a Administração entendeu haver incompatibilidade de horários sem analisar concretamente a impossibilidade da cumulação. O equívoco da limitação certamente decorreu da errônea aplicação do Parecer AGU GQ 145/98, pois o seu texto cria