O candidato participou do concurso público para o cargo de Procurador do Distrito Federal, na condição de portador de necessidades especiais, tendo logrado êxito nas fases do certame, regido pelo Edital nº 1/PGDF/2013. Entretanto, a perícia médica oficial concluiu que o candidato não se enquadra nas hipóteses disciplinas no Decreto nº 3.298/99, o que ensejou
Candidatos do concurso público destinado ao cargo de Analista do Banco Central (Edital nº 01/2013) impetraram Mandado de Segurança em face do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do BACEN, objetivando a declaração do direito dos impetrantes à nomeação, posse e exercício do cargo efetivo. A
A ação trabalhista movida em face do Banco do Brasil S/A para salvaguardar a nomeação de reclamante, aprovado no certame realizado sob a égide do Edital 02/2013 para a Microrregião 21 – DF, no cargo de Escriturário TI, obteve sentença favorável para determinar à instituição bancária a convocação e consequente contratação do reclamante para o
A 3ª Vara Cível do TJDFT acolhe pedido de efeito suspensivo da sentença de improcedência e, assim, resguarda o direito da candidata a continuar nas demais etapas do certame para o cargo de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal Ao analisar a exclusão de candidata a perito criminal da Polícia Civil do Distrito
Há legalidade na exigência de laudo médico especificando as limitações que o candidato portador de deficiência física apresenta? Há violação de direitos na obrigatoriedade da apresentação do alcance destas limitações? A existência de deficiência física credencia o candidato a concorrer às vagas reservadas no concurso público. Porém, o edital pode descrever quais limitações são compatíveis
A 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro mandou a Petrobras nomear candidato aprovado De acordo com os autos, o candidato foi classificado em 12º lugar em concurso público. Havia 4 vagas. Ele ajuizou ação para comprovar que a estatal firmou contratos com funcionários terceirizados para que realizassem as mesmas atividades atribuídas ao cargo para
De acordo com os autos, o candidato foi classificado em 12º lugar em concurso público. Havia 4 vagas. Ele ajuizou ação para comprovar que a estatal firmou contratos com funcionários terceirizados para que realizassem as mesmas atividades atribuídas ao cargo para o qual foi classificado. A primeira instância entendeu que a conduta da Petrobras é
Dois processos trabalhistas movidos contra o Banco do Brasil S/A para salvaguardar a nomeação dos reclamantes, aprovados no concurso realizado sob a égide do Edital 02/2013 para a Microrregião 21 – DF, no cargo de Escriturário TI, obtiveram sentença favorável para determinar ao banco a convocação e consequente contratação dos reclamantes para o cargo almejado.
Dois processos trabalhistas movidos contra o Banco do Brasil S/A para salvaguardar a nomeação dos reclamantes, aprovados no concurso realizado sob a égide do Edital 02/2013 para a Microrregião 21 – DF, no cargo de Escriturário TI, obtiveram sentença favorável para determinar ao banco a convocação e consequente contratação dos reclamantes para o cargo almejado.
O candidato, que teve arquivado termo circunstanciado envolvendo seu nome, não comete omissão de informação se diz à banca de concurso público que não figura como parte em processos. Se o termo circunstanciado não gerou inquérito, denúncia ou processo penal, não existe nenhum problema para o candidato. A fase de investigação social em concursos públicos