Concurso público para o cargo de escrivão da Polícia Federal. Exame de capacidade física. Prova de corrida. Candidata considerada inapta. Condições da pista de corrida inadequadas.

É ilegal o teste físico de corrida realizado em instalações diversas das de outros candidatos, do que decorre prejuízo no desempenho de candidata, em face da diferença entre fazer o teste em pista bem conservada, desenhada e construída para atletas profissionais ou realizá-lo em pista com condições precárias, em violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Unânime.

Ref.: TRF-1, ApReeNec 0016142-31.2002.4.01.3400, 5ª Turma, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 05/04/2017

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Informativo nº 398 (03 a 14 de abril de 2017)

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