Deformidade congênita no pé deve enquadrar candidato no rol dos deficientes físicos
Apresentando o candidato deformidade congênita que produza dificuldades para o desempenho das funções do cargo público que pretende assumir, deve este ser considerado deficiente físico.
No caso em exame, candidata pleiteia nomeação no Ministério Público da União dentre os candidatos aprovados em lista deficientes físicos, visto ser portadora de hipotrofia generalizada no pé esquerdo, sendo tal deficiência comprovada via exames de imagens e laudos médicos juntados aos autos.
Em decisão unânime, a 5ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento ao recurso de apelação da parte autora a fim de determinar sua nomeação para o cargo público discutido, vez que apresenta deformidade congênita no pé esquerdo, a qual produz dificuldades para o desempenho das funções do cargo público que pretende assumir, portanto, deve sim ser considerada como deficiente físico.
A reserva de vagas em concursos públicos a portadores de deficiência física confere concretude ao princípio da isonomia, sendo assim medida de compensação a desigualdade decorrente da condição física apresentada pelo candidato.
Confira abaixo o julgado na íntegra:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Informativo nº 322 (6 a 10 de julho de 2015)
Apresentando a candidata deformidade congênita no pé esquerdo, que produz dificuldades para o desempenho das funções do cargo público que pretende assumir, deve ser considerada portadora de deficiência física e, consequentemente, nomeada para o cargo público para o qual foi regularmente aprovada. Unânime.
Ref.: Ap 0016047-78.2014.4.01.3400, rel. Des. Federal Néviton Guedes, em 08/07/2015.