Investigação social é sinônimo de constrangimento?

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou exclusão de candidato de concurso público na fase de investigação social que tinha sido motivada pela ausência de informações do concorrente sobre um processo criminal do qual foi absolvido. Anda faltando algum senso de razoabilidade pelas bancas de concurso, pois qual a utilidade (componente essencial do ato administrativo) de uma informação que em nada interfere na etapa? Investigação social não deve ser entendida como uma entrevista de revista de fofoca, não pode o candidato sofrer constrangimentos além do útil e necessário! Segue abaixo o resumo da decisão:

 Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Informativo nº 270 (5 a 9 de maio de 2014)

Concurso público. Policial rodoviário federal. Investigação social. Sentença criminal absolutória, por negativa de autoria, com trânsito em julgado previamente às inscrições. Preenchimento de ficha de inscrição. Omissão. Irrelevância das informações. Exclusão do candidato. Excesso.

Viola o princípio da presunção da inocência a exclusão em concurso público de candidato absolvido, por negativa de autoria de prática criminosa, mediante sentença transitada em julgado. A omissão no preenchimento da ficha de informações confidenciais não implica eliminação de candidato se os dados forem irrelevantes, não ensejando, por si sós, a desclassificação. Precedentes deste Tribunal. Unânime.

Ref.: ApReeNec 0029032-55.2009.4.01.3400/DF, rel. Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho (convocado), em 07/05/2014.

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