O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que, embora ausente no edital a previsão de legislação cobrada em prova discursiva de concurso público, não fere o princípio da legalidade, se o conhecimento prévio daquela era indispensável à realização da prova.
Confira o informativo na íntegra abaixo:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Informativo nº 277 (07 a 11 de julho de 2014)
Concurso público. Prova discursiva. Legislação não prevista expressamente no edital. Conteúdo abrangido por outros tópicos. Possibilidade.
A abordagem de diploma legal não previsto expressamente em edital de concurso não ofende o princípio da legalidade quando o seu conhecimento é necessário para trazer conceitos indispensáveis para a resposta adequada de questão dissertativa. Unânime.
Ref.: Ap 0011661-24.2008.4.01.3300/BA, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 07/07/2014.
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Ingressada na Universidad Nacional de Asunción (UNA, Paraguai), foi transferida para a Universidade de Brasília (UnB), com posterior transferência à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), onde, atualmente, cursa o nono semestre do curso de Direito. Possui experiência de trabalho desde o ano de 2009, cujo início se deu no escritório de advocacia Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados (localizado em Brasília e em São Paulo). Em 2010, foi para a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), atuando na seara da saúde. Posteriormente, atuou na Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos, e Sociais do MERCOSUL, pertencente ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). Ao chegar ao Rio Grande do Sul, ingressou na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, auxiliando na 1ª Vara Criminal de Santa Maria. Com isso, adquiriu amplo conhecimento nos mais diversos ramos do Direito, onde, atualmente, auxilia o escritório no seu constante crescimento e evolução.