Surdez unilateral não é mais considerada deficiência, segundo TRF da 1ª Região
Conforme recente julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, candidatos que possuem surdez unilateral concorrem normalmente, não mais se enquadrando no rol dos portadores de necessidades especiais em concursos públicos.
Confira a notícia na íntegra abaixo:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Informativo nº 279 (21 a 25 de julho de 2014)
Concurso público. Conceito de deficiente auditivo. Surdez unilateral. Impossibilidade de concorrência às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
A surdez unilateral foi excluída da qualificação “deficiência auditiva”, de acordo com a nova redação do art. 4º, II, do Decreto 3.298/1999. Logo, o candidato que apresentar laudos médicos com esse tipo de restrição não pode mais ser enquadrado como portador de deficiência em concursos públicos. Unânime.
Ref.: Ap 0053958- 95.2012.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Kassio Marques, em 21/07/2014.