A ausência de documentação específica não impossibilita a nomeação em concurso público.

O edital é conhecido como lei do concurso, e diante do descumprimento de suas disposições o candidato é eliminado, mas, independentemente disso, a aplicação de suas regras está subordinada aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, afim de evitar decisões arbitrárias e abusivas, e ainda, alcançar o interesse público.

O candidato que em tempo hábil realizou todos os atos para obter a documentação necessária para a posse em cargo público, e por motivos alheios a sua vontade não os obteve, não pode ser impedido de ser nomeado, devendo ser concedido a ele a prorrogação da posse, nos termos da lei.

A despeito desse entendimento, a candidata ao cargo de Analista de Finanças do Município de Anápolis foi eliminada do concurso por não apresentar seu Registro no Conselho de Contabilidade. A candidata, embora já aprovada no exame do Conselho, somente não apresentou a documentação especifica por mora do órgão, demonstrando a situação à administração requereu a prorrogação de sua posse, entretanto arbitrariamente seu pedido foi negado.

O Município de Anápolis violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, sua atuação de forma arbitrária, sob o mero argumento de cumprimento da lei, torna o ato eivado de vício de ilegalidade.

Seguindo esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a decisão que reconheceu o direito da candidata de tomar posse e entrar em exercício no cargo para qual foi aprovado no concurso.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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