Advogados vão entrar com ação para anular resultado do concurso da PGM

Ao alegar vícios que comprometem a legalidade do resultado do concurso público para o cargo de advogado da Procuradoria Geral do Município (PGM) de Maceió, candidatos que foram aprovados no certame, mas que perderam posição na classificação após a prova de títulos, vão entrar com uma ação judicial solicitando a anulação do concurso. A decisão foi tomada após a divulgação do resultado final.

Segundo o candidato Francisco Guerrera, que ficou em 8º lugar na prova de conhecimento geral e caiu para 58º após a prova de títulos, o edital do concurso apresenta irregularidades para beneficiar advogados mais antigos. “A manobra é evidente diante de um edital que apresenta vícios e que vai de encontro à Constituição Federal. Em nenhum lugar provas de títulos podem valer mais que a de conhecimento. Afinal, elas devem ser classificatórias e não eliminatórias como vem ocorrendo no concurso da PGM”, expôs.

Ao contestar o resultado que prevê a nomeação de 11 advogados para Procuradoria Geral do Município de Maceió, Francisco Guerrera disse que, mesmo antes da publicação final, muitos dos candidatos já contestavam alguns itens do edital. “Por diversas vezes comunicamos ao Ministério Público Estadual (MP) que essa inversão de valores poderia interferir no resultado do concurso. E foi isso que aconteceu diante de violações que ferem a isonomia e o coloca como um certame imoral”, completou Guerrera.

Quem também se sentiu prejudicado pelo critério de avaliação dos títulos foi o bacharel em Direto Gabriel Araújo, que de 1° lugar na prova de conhecimento caiu para 63° colocação na lista final. “Diante de todo o contexto vamos entrar com uma ação ordinária para pedir a nossa nomeação. Consideramos que o concurso foi direcionado. Tanto, que antes mesmo do resultado entramos com um pedido administrativo na PGM e nunca recebemos sequer resposta”, falou Gabriel Araújo.

Resultado deve ser mantido

Ciente da repercussão sobre a homologação do concuso, o procurador-geral do Município Ricardo Antônio Wanderley afirmou à reportagem do G1 que o resultado deverá ser mantido. Segundo ele, não há itens que beneficiem faixa etária de advogados ou irregularidades no edital.

“Esse debate não é novo e voltou à tona por causa da homologação do resultado, mas esse trâmite percorreu o Ministério Público do Estado, que deu razão ao Município quanto à realização do concurso e acompanhou o processo diante da importância do certame, já que existe uma vacância de 15 vagas e o último concurso para a procuradoria foi em 94”, disse.

“Na época da divulgação do edital não houve nenhuma impugnação do certame e os advogados se submeteram à prova ciente das regras, mas agora que o resultado contrariou o desejo deles, é normal quererem protestar, é um direito deles”, completou.

Wanderley afirmou ainda que a prova de títulos não teve mais peso que a de conhecimentos técnicos. “O que conta realmente é a experiência do advogado, mas isso não está relacionado à idade. Precisamos de advogados experientes, com algum tempo de advocacia, mas a idade não é um critério”, destacou.

Segundo a assessoria de imprensa, a faixa etária dos aprovados nesse concurso ficou na média dos 27 anos.

Fonte: G1

Be Sociable, Share!