Aprovada reserva de 20% de vagas a candidatos negros em concursos do Judiciário

Em sessão do último dia 9, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a reserva de um percentual mínimo de 20% das vagas nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário a candidatos que se autodeclararem negros ou pardos.

A proposta de resolução foi concebida a partir dos resultados do Primeiro Censo do Poder Judiciário e da evolução sobre as chamadas “ações afirmativas” – desde o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), a ADPF nº 186/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, na qual se entendeu constitucional a política de cotas adotada pela Universidade de Brasília, e da Lei nº 12.990/2014, que instituiu a reserva de vagas no âmbito da Administração Pública Federal.

Vale recordar que a reserva de vagas já estava sendo regulamentada aos poucos no âmbito de alguns órgãos do Judiciário no país, como no Supremo Tribunal Federal (Resolução nº 548/2015/STF), nos concursos do próprio CNJ (Instrução Normativa nº 63/2015/CNJ), e no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Ato Conjunto TST.CSJT nº 02/2015). Entretanto, ainda não havia uma regulamentação unitária, que vinculasse – à exceção do STF – a todos os órgãos do Poder Judiciário, como ocorrerá a partir de agora.

Além dos concursos para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal daqueles órgãos, a proposta de resolução aprovada se estende ainda aos concursos para ingresso na magistratura dos Tribunais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Militares e Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Convém mencionar ainda que, segundo o artigo 3º da proposta aprovada, os órgãos por ela compreendidos “poderão, além da reserva de vagas, instituir outros mecanismos de ação afirmativa com o objetivo de garantir o acesso de negros a cargos no Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, bem como no preenchimento de cargos em comissão, funções comissionadas e vagas para estágio”.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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