Candidata excluída ilegalmente por junta médica tem direito reconhecido a prosseguir no certame

​Uma candidata ajuizou ação, em trâmite na justiça do trabalho, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que declarou a mesma inapta para o provimento do cargo de Escriturário do Banco de Brasília, bem como a imediata reinclusão da candidata no certame e demais fases do concurso. A reclamante foi aprovada em concurso público do BRB no ano de 2011, obtendo a classificação nº 1096, sendo convocada para tomar posse. No entanto, a junta médica do empregador entendeu pela sua inaptidão laboral, em razão de riscos ergonômicos, obstando, assim, a contratação. Segundo a junta médica, a presença de “espondilodiscoartripatia degenerativa difusa” na coluna cervical, evidenciada no exame de ressonância magnética impede a admissão da autora, pois “as atribuições do cargo podem agravar as alterações apresentadas”.

A sentença, por sua vez, condenou o reclamado a imediatamente admitir a reclamante, no emprego de escriturário, sob os efeitos de multa diária. A decisão favorável consubstanciou-se em perícia realizada nos autos em que restou atestada a capacidade laborativa da reclamante, sem a constatação de limitações para a função de escriturário.

Em relatório, o Desembargador do Trabalho assentou que embora inconteste a existência de lesão, o laudo pericial deixou claro que seus efeitos foram superestimados, considerando eventos futuros incertos e de pouca probabilidade. Ratificou também o fato de que a reclamante já havia juntado nos autos laudo de ortopedista atestando sua capacidade para o trabalho. Ainda, destacou que a expert afirmou que a atividade de escriturário apresenta risco ergonômico, mas ele não é de tal monta a impedir a admissão da autora, basta que a mesma adote cuidados ergonomicamente adequados, obrigação, aliás, extensível a todos os empregados – consideradas as atribuições do emprego e o programa de controle médico de saúde ocupacional da empresa.

Para o advogado Jean P. Ruzzarin, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da causa, “a decisão da junta médica admissional foi desarrazoada, pois, por meio de mera análise da imagem de raio ‘x’ da coluna da candidata, aliada a um laudo que indica injúria ligamentar, a declararam inapta a exercer o cargo de escriturária sem se questionar sobre as atribuições que serão realizadas, nem sobre o quadro clínico atual da paciente”.
A decisão é passível de reforma mediante interposição de recurso da parte contrária.

Processo nº 0001432-28.2015.5.10.0001
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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